TJPR - 0000302-98.2021.8.16.0122
1ª instância - Ortigueira - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/04/2025 23:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2025 06:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 20:19
Declarada incompetência
-
07/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:11
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
07/03/2025 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2022 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2022
-
01/04/2022 15:33
Baixa Definitiva
-
01/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:52
Juntada de DOCUMENTO
-
17/11/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:59
Juntada de CIÊNCIA
-
13/10/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:26
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
05/10/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
-
28/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 12:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/09/2021 12:31
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/09/2021 12:31
Distribuído por sorteio
-
17/09/2021 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-98.2021.8.16.0122 Processo: 0000302-98.2021.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$36.124,79 Autor(s): JOÃO FERREIRA PEDROZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. 2.
Havendo recurso adesivo, intime-se a apelante para apresentar contrarrazões também dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2º). 3.
Apresentadas as razões à que se refere o item anterior ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela eg.
Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
12/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/08/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/07/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 20:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-98.2021.8.16.0122 Processo: 0000302-98.2021.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$36.124,79 Autor(s): JOÃO FERREIRA PEDROZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos. 1.
Diante da consagração do dever de consulta às partes e considerando as regras e princípios do contraditório e da lealdade processual (artigos 10 e 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil), intimem-se as partes para que se manifestem quanto à decadência do direito de revisão do ato de concessão de benefício pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
10/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/04/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-98.2021.8.16.0122 Processo: 0000302-98.2021.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$36.124,79 Autor(s): JOÃO FERREIRA PEDROZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se conforme determinado no item 3 da decisão de seq. 6.1.
Intimem-se.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
21/04/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/03/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2021 23:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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