STJ - 0005998-20.2018.8.16.0123
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 16:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/08/2022 16:30
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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02/08/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2022
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01/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2022
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01/08/2022 15:20
Conheço do agravo de NEUZA MARIA DE OLIVEIRA GIANELLINI para não conhecer do Recurso Especial
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27/07/2022 18:55
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifica-se a retificação da autuação para ajustar os advogados das partes.
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25/05/2022 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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25/05/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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20/05/2022 15:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/05/2022 14:58
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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13/05/2022 12:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/05/2022 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/04/2022 15:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005998-20.2018.8.16.0123/2 Recurso: 0005998-20.2018.8.16.0123 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Neuza Maria de Oliveira Agravado(s): ATLANTICA COMPANHIA DE SEGUROS Primeiramente, retifique-se a autuação para que CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A deixe de constar como agravante e passe a constar como parte agravada.
Após, considerando tal alteração, intime-se a parte para apresentar contrarrazões ao Agravo, nos termos do art. 1.042, §3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem conclusos.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2022.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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