TJPR - 0000142-18.2021.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
13/06/2025 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 21:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/05/2025 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
19/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 23:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/04/2025 23:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
01/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LEANDRO CONEGLIAN
-
08/12/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LEANDRO CONEGLIAN
-
27/09/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
20/09/2024 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 03:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 03:24
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/01/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
24/01/2024 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/01/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/01/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LILIAN JAQUELINE COUTINHO
-
24/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 02:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:25
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/02/2023 03:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
25/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2022 14:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
21/09/2021 14:59
Baixa Definitiva
-
21/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 11:43
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:43
Juntada de CIÊNCIA
-
20/07/2021 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/07/2021 16:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/07/2021 00:00 ATÉ 16/07/2021 16:00
-
18/05/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/05/2021 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 11:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 14:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/05/2021 12:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 13:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LILIAN JAQUELINE COUTINHO
-
07/05/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/05/2021 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000142-18.2021.8.16.0108 Processo: 0000142-18.2021.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$7.054,97 Autor(s): LILIAN JAQUELINE COUTINHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Trata-se de ação previdenciária aforada por LILIAN JAQUELINE COUTINHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Inicialmente esclareceu que ingressou com a ação judicial perante a Justiça Federal, todavia, teve o feito extinto sem resolução por incompetência absoluta, haja vista que pleiteia concessão do benefício de acidente de trabalho.
Explicou que lhe foi concedido benefício de auxílio doença com início em 30.10.2019, de forma sucessiva e interrupta, cessado na data de 12.11.2020.
Explicou o último pedido (707.244.255-4) foi reanalisado após a propositura da ação no Juizado Federal, prorrogando o benefício, que primeiramente havia sido concedido até 16.09.2020.
Relatou que recebeu novos atestados médicos prevendo o afastamento de 13.11.2020 a 13.02.2021 e de 19.01.2021, com previsão de mais 90 (noventa) dias de repouso.
Disse que pelo fato de ter ingressado com ação judicial não formulou novo pedido perante a ré, bem como esclareceu que a demanda tem objetivo de requerer o pagamento dos períodos não contemplados nos benefícios e a condenação da ré ao pagamento de demais valores decorrentes de eventual concessão parcial ou indeferimento dos atestados de 13/11/2020 e seguintes.
Ainda, contou que visando pleitear nova concessão, agendou perícia, com data prevista em 28.04.2021.
Requereu a concessão de tutela de urgência a fim de que seja restabelecido o benefício de auxílio doença até a data de 13.04.2021, com prorrogação mediante a apresentação de novo atestado e ao final, pugnou pela procedência da ação com o restabelecimento do benefício e condenação da ré ao pagamento de valores decorrente do período em que houve a cessação do benefício.
Apresentou documentos.
Indeferida a liminar (evento 13).
Em contestação a parte requerida não arguiu preliminares e no mérito discorreu sobre os requisitos para concessão do auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente.
Ainda explicou sobre a dispensa da carência e da necessidade da realização de perícia.
Ao final, requereu que seja observada a prescrição quinquenal, a produção de todos os meios de prova em direito admitido, indeferimento de eventual liminar pleiteada ou sua revogação, bem como a improcedência da ação.
Apresentou quesitos e juntou documentos (eventos 19 e 21).
Requerente informou a interposição do recurso de agravo de instrumento (evento 27). É o relatório. 2.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3.
Aguarde-se comunicação recursal. 4.
Haja vista a não concessão de efeito suspensivo (evento 6.1 do recurso - aba "recurso"), cumpra-se a decisão recorrida, proferida no evento 13.1.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito -
22/04/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/04/2021 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/04/2021 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2021 16:05
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/04/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 16:44
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/03/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 00:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2021 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/02/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:55
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/01/2021 23:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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