TJPR - 0005426-06.2019.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2025 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 18:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2024 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 16:30
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR
-
19/09/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/03/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
15/02/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SIDINEI CORREA
-
23/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
10/08/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SIDINEI CORREA
-
19/07/2023 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/08/2022 07:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/08/2022 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/05/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2022 12:22
Juntada de LAUDO
-
11/04/2022 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/03/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/03/2022 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/03/2022 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/02/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 01:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/08/2021 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR
-
12/07/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 03:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 03:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0005426-06.2019.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$407.208,32 Autor(s): RUBIO ANTONIO DALLEDONE Réu(s): Município de Piraquara/PR DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO A) DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES – SANEAMENTO DO PROCESSO (art. 357, I, do CPC): 1.
Não há questões processuais pendentes de análise.
Estão caracterizadas as condições da ação e os pressupostos processuais; foram observados adequadamente, até este instante, os princípios processuais do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal.
Assim, declaro o processo saneado.
B) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (art. 357, II, do CPC): 2.
Dentre os fatos narrados pela parte autora, na petição inicial, delimito as seguintes questões de fato como controvertidas: a) o valor da indenização pela alegada desapropriação indireta; b) a restituição do IPTU pago pelo autor. 3.
Com relação à resposta da parte requerida, a delimitação das questões de fato relevantes para o julgamento da demanda é a seguinte: a) a legitimidade do autor para pleitear indenização pelos 8 (oito) lotes; b) valor atribuído aos lotes, pelo autor; c) o valor da indenização pleiteada. C) DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 357, III, do CPC): 5.
Caberá ao autor provar os fatos que alegou, conforme fixação no item anterior, na forma do art. 373, I, do CPC. 6.
Ao réu incumbe a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do art. 373, II, do CPC.
D) DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS (art. 357, II, do CPC): 7.
Nos termos do art. 370 do CPC, incumbe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 8.
Assim, para que cada uma das partes possa fazer prova das questões de fato controvertidas, de acordo com o ônus delimitado nos itens anteriores, a modalidade adequada a ser utilizada será a prova pericial.
E) DA PROVA PERICIAL: 9.
Para a produção da prova pericial, nomeio perito, pelo sistema CAJU, o seguinte perito: Dados do Auxiliar CPF: *18.***.*56-07 Nome: Sidinei Correa E-mail: [email protected] Telefone: (41)3207-5666 Celular: (41)9981-63628 Endereço: Rua Monsenhor Izo Zanlorenzi, 4400 - Ap 164 Torre São Lourenço - Cidade Industrial 81280350 - Curitiba/PR. 10.
Promova a Secretaria o cadastro de sobredito perito no sistema CAJU. 11.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 12.
Com a apresentação dos quesitos, intime-se o Sr.
Perito a dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, deverá apresentar sua proposta de honorários, bem como deverá declinar o rol de documentos que será necessário para a realização dos trabalhos. 13.
Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte autora a depositá-los no prazo de 10 (dez) dias. 14.
Transcorrido o prazo de que trata o item anterior, e havendo depósito, intime-se o Sr.
Perito para elaboração do laudo.
Concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade, salvo necessidade comprovada de dilação.
Deverá o Sr.
Perito intimar as partes da data e horário da realização da perícia, juntando o comprovante aos autos. 15.
No ato de intimação referente ao item anterior, expeça-se alvará ao Sr.
Perito de metade dos honorários depositados. 16.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao Sr.
Perito para levantamento do restante de seus honorários, e intimem-se as partes para que se manifestem sobre o trabalho no prazo de 15 (quinze) dias. 17.
Se houver pedido de esclarecimentos quanto ao laudo, intime-se o Sr.
Perito para que o faça no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, intimem-se as partes para nova manifestação, em 10 (dez) dias.
Intimem-se. Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/07/2020 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/06/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/02/2020 18:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2020 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/12/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/10/2019 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2019 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2019 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/08/2019 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/07/2019 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2019 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 12:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2019 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2019 23:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/04/2019 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2019 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2019 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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