STJ - 0010783-52.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010783-52.2018.8.16.0017 Processo: 0010783-52.2018.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$71.194,38 Exequente(s): JOSE RIBAMAR MENDES Executado(s): JOSE GONGORA DIAS FILHO Paulo Roberto Colosio 1- Defiro integralmente o pedido de f. 128.1 (que repete o pedido de f. 127.1).
Promova a Secretaria diligência para apurar o valor da soma dos depósitos existentes em contas judiciais para que sejam subtraídos do valor da dívida apresentada na inicial da execução de sentença no valor de R$ 71.194,38.
Como certamente restará saldo expressivo em favor do exequente, desde já defiro a intimação do cumprimento de sentença ao executado José Gongora Dias Filho, por si e como procurador do executado Paulo Roberto Colosio.
Ainda, defiro que, se o referido executado não vier a ser localizado para intimação, que alternativamente a intimação se dê pelo Projudi ao executado Paulo Roberto Colósio, igualmente por si e como procurador do executado José Gongora Dias Filho. Maringá, 18 de maio de 2021. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito -
22/04/2021 00:00
Intimação
1- Anote-se o início do cumprimento de sentença, conforme pedido de f. 111.1, tendo como exequentes José Ribamar Mendes, executados Paulo Roberto Colosio e José Gongorra Dias Filho e, o valor da causa apontado pelo exequente sendo R$71.194,38.
Inclua-se o débito atualizado, o valor das custas processuais adiantadas pelo autor e as remanescentes do processo de conhecimento. 1.1- Remeta-se ao Distribuidor e Contador. 2- Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia certa e fixada em liquidação, e no caso de decisão incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acrescida de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 2.1- Transcorrido o prazo para sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, CPC 2.2- Não havendo o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, querendo, indique os atos executórios a serem realizados. 3- Se o executado não tiver procurador constituído nos autos, intime-se o executado pessoalmente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
16/12/2020 11:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/12/2020 11:08
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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20/11/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/11/2020 Petição Nº 691598/2020 - EDcl
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19/11/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/11/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0691598 - EDcl no AREsp 1727948 - Publicação prevista para 20/11/2020
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19/11/2020 12:50
Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO COLOSIO Não-acolhidos
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01/10/2020 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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30/09/2020 14:24
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 23/09/2020 e término em 29/09/2020 o prazo para JOSÉ RIBAMAR MENDES apresentar resposta à petição n. 691598/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 367.
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22/09/2020 05:39
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 22/09/2020 Petição Nº 691598/2020 -
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21/09/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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18/09/2020 18:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 691598/2020. Publicação prevista para 22/09/2020)
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18/09/2020 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 691598/2020
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18/09/2020 18:06
Protocolizada Petição 691598/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 18/09/2020
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14/09/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/09/2020
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11/09/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/09/2020 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/09/2020
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11/09/2020 15:50
Não conhecido o recurso de PAULO ROBERTO COLOSIO
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21/08/2020 12:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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21/08/2020 12:25
Juntada de Certidão : Certifico que, até a presente data, não houve manifestação quanto ao r. despacho
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13/08/2020 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2020
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12/08/2020 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/08/2020 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2020
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12/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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21/07/2020 12:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/07/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/07/2020 14:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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