TJPR - 0005109-71.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 17:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/03/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 16:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
06/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/02/2025 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2024 21:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2024 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:01
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 08:56
Expedição de Mandado
-
18/10/2024 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 08:44
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2024 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDUARDO RUBENS RUKEL
-
02/08/2024 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2024 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 21:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2024 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
04/03/2024 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2024 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/02/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:22
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARCELO ALVES ANTUNES
-
26/01/2024 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/12/2023 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2023 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
15/08/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 01:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/07/2023 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
16/05/2023 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 17:00
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
11/04/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GEMA POSSAMAI PEREIRA
-
28/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 10:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 06:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 06:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/02/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/02/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:04
Juntada de CUSTAS
-
08/02/2023 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARCELO ALVES ANTUNES
-
26/09/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 08:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 15:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/08/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 11:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2022 09:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 12:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 12:44
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/09/2021 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/09/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005109-71.2020.8.16.0131 1.
Designo audiência de instrução para o dia 29 de setembro de 2021, às 16h00m.
Nos termos do Decreto Judiciário 254/2021, diante da impossibilidade da realização da audiência na forma presencial determino sua realização da forma virtual, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020. 2.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma Microsoft Teams (pode ser acessado no endereço: https://teams.microsoft.com) e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 3.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020. 4.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
20/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/05/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005109-71.2020.8.16.0131 Processo: 0005109-71.2020.8.16.0131 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.828,33 Autor(s): GEMA POSSAMAI PEREIRA (RG: 18643553 SSP/PR e CPF/CNPJ: *74.***.*93-68) Rua Abilon de Souza Naves, 1180 - ITAPEJARA D`OESTE/PR Réu(s): JOSE MARCELO ALVES ANTUNES (RG: 86933861 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*83-85) Gleba Entre Rios, SN Lote 208 - Zona Rural - ITAPEJARA D`OESTE/PR Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
I – Tratam os autos de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO ajuizada por GEMA POSSAMAI PEREIRA, em face de JOSÉ MARCELO ALVES ANTUNES, alegando que é proprietário do imóvel firmando contrato de locação com a ré que se encontra inadimplente, e embora a notificação quedou-se inerte.
O réu apresentou contestação 38.1 requerendo gratuidade da justiça e alegou prescrição dos valores anteriores à 22/05/2017. É em síntese o relatório.
II – Decido: 1.
Da gratuidade da justiça ao réu: Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. 2.
Da prescrição: É de três anos o prazo para cobrança de alugueres, nos termos do artigo 206, §3º, I, do Código Civil: “§ 3 Em três anos: o I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; (...)” Sabe-se que os alugueis não eram devidos antes da propositura da Ação, uma vez que fixados na sentença, a título de perdas e danos pelo uso do imóvel pela ré.
Assim, não se fala que o prazo prescricional trienal teria incidência a partir de cada aluguel devido e não pago, pois sequer existiam em momento anterior a sua estipulação.
A forma correta de contagem do prazo prescricional seria aquela do transito em julgado, momento em que a obrigação se tornou exigível.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
SÍNTESE FÁTICA.
DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
COBRANÇA DE ALUGUERES FIXADOS EM SENTENÇA.
PRAZO TRIENAL.
TERMO INICIAL.
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
ARTIGO 206, §3º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS.
DESCABIMENTO “IN CASU”.
COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS ENTRE AS PARTES.
EXISTÊNCIA DE CRÉDITO A MAIOR EM FAVOR DA VENDEDORA.
AFERIÇÃO POR LAUDO PERICIAL.
ARTIGOS 368 E 1219, DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS.
TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.
FIXAÇÃO EM SENTENÇA.
TRANSITO EM JULGADO.
COISA JULGADA.
IMUTABILIDADE.
ARTIGO 502, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0026474-89.2020.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 09.02.2021) III - Não havendo outras preliminares a serem analisadas ou questões processuais pendentes, declarado saneado o feito.
IV – Dos pontos controvertidos em consonância com o artigo 357, do Código de Processo Civil: do descumprimento do contrato de locação e dos valores a serem pagos pela parte ré; da ausência de descumprimento e ausência de dever pagar quantia; eventualmente do quantum a ser pago. Fixo como pontos incontroversos: a) da relação jurídica entre as partes através de contrato de locação. V – Do ônus da prova: Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil: a) incumbe a autora provar os subitens “a” e “b”, do item IV; b) incumbe a parte ré provar o subitem “c” do item IV.
VI – Das provas a produzir: a) prova documental, consistente nos documentos já juntados e eventuais documentos novos (art. 435 do NCPC). b) oral, consistente no depoimento pessoal do autor na oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias e número previsto no artigo 357, §§4º e 6º, do Código de Processo Civil. b.1) Havendo a indicação das testemunhas, cumpra-se o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil.
VII - Determino a realização de audiência de instrução.
Para adequação da pauta, intimem-se as partes para que informem interesse na audiência semipresenciais, virtual ou presencial, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
VIII - Quanto à audiência virtual, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e demais providências a serem tomadas.
Fica dispensada a intimação pelo juízo, salvo necessidade justificada pela parte.
VIII.1.
Presume-se, caso a testemunha não compareça virtualmente ou presencialmente, a desistência da oitiva da referida testemunha.
IX.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar a plataforma Microsoft Teams (pode ser acessado no endereço: https://teams.microsoft.com) X.
Nas audiências virtuais as testemunhas deverão ser inquiridas diretamente em suas residências e, após excepcionalmente os procuradores deverão se dispor a receber as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal.
A presença das partes apenas é indispensável quando houve depoimento pessoal requerido e deferido, contudo, é assegurado o direito de participarem da audiência, através de acesso ao sistema ou conjuntamente com os procuradores.
X.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou excepcionalmente de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400|2020.
X.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400|2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência.
XI.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400|2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020.
XII.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma e ao ingresso às salas virtuais de audiências.
XIII.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020.
XIV.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
09/04/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/02/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/02/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/02/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 18:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2020 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 00:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2020 11:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 08:27
Expedição de Mandado
-
10/06/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 08:38
Recebidos os autos
-
25/05/2020 08:38
Distribuído por sorteio
-
25/05/2020 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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