TJPR - 0021119-44.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2024 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2024 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 12:50
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/04/2024 14:27
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
20/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/03/2024 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 09:17
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
01/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/04/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2023 18:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2023 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 16:35
Baixa Definitiva
-
15/03/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2023 16:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/11/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
09/08/2022 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 11:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 11:47
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/08/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2022 19:13
Distribuído por sorteio
-
10/03/2022 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/01/2022 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021119-44.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ROBERTO DA SILVA TOLESQUINI Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Considerando a concorrência de indícios relevantes a comprometerem a alegação de hipossuficiência deduzida pela parte recorrente, especialmente em atenção aos documentos juntados no evento 40, que demonstram que a mesma auferiu rendimentos tributáveis consideráveis no ano de 2020, além de restar comprovado nos autos ser proprietária veículo e imóveis, bem como declarar que possui quantia depositada em poupança, indefiro o pedido de gratuidade de justiça aventado no evento 33. 2.
Contudo, considerando o disposto no Enunciado 166 do Fonaje e por verificar que o recurso interposto é tempestivo, dou prosseguimento ao feito. 3.
Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, dentro do prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita ao recurso (artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95). 4.
Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com as nossas homenagens. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
07/12/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:48
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
12/11/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/10/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021119-44.2020.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
As custas processuais devidas nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais são públicas e, como tal, deve o magistrado agir com máxima cautela para não conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes. 2.
Destarte, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte recorrente para que comprove nos autos a impossibilidade de arcar com as custas do presente feito, juntando aos autos documentos pertinentes (holerites, contracheques, cópia da última declaração de rendas, entre outros), ou, ainda que se manifeste no sentido de autorizar ou não que este Juízo promova consulta junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de que se constate se realmente faz jus ou não a referido benefício.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.
Em havendo autorização expressa pelo reclamante, proceda-se a Secretaria consulta junto aos Sistemas RENAJUD - juntando eventual relação de veículos de propriedade da parte recorrente - e INFOJUD - juntando cópia de suas últimas declarações de Imposto de Renda - com a observância de que caso haja alguma declaração, deverá atentar-se em alterar o evento para sigilo médio. 4.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. 5.
Intimações e Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
23/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/09/2021 15:55
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
14/07/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/07/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:15
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
23/06/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021119-44.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ROBERTO DA SILVA TOLESQUINI Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 17:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 13:43
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2020 09:55
Recebidos os autos
-
01/12/2020 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 09:55
Distribuído por sorteio
-
01/12/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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