TJPR - 0009981-32.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2025 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 03:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTO LIVI
-
14/06/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:15
Juntada de CUSTAS
-
04/06/2025 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/06/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 05:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2025 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 13:28
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/04/2025 02:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
28/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 07:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2024 15:16
Alterado o assunto processual
-
11/07/2024 15:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 10:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2023 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/10/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 04:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 04:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2023
-
09/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2023
-
09/10/2023 12:37
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:29
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2023 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 11:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2023 17:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/05/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 13/06/2023 13:30
-
15/05/2023 14:19
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
01/03/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 19:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
27/02/2023 19:39
Pedido de inclusão em pauta
-
27/02/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:45
Juntada de PARECER
-
12/01/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 14:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/01/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
27/12/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/08/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 05:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 20:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/03/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTO LIVI
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTO LIVI
-
11/02/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
15/12/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
30/09/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/09/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTO LIVI
-
26/08/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 21:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/07/2021 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009981-32.2020.8.16.0131 Processo: 0009981-32.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$65.000,00 Autor(s): MARGARET MARIA FILIPIN DE SOUZA Réu(s): Município de Pato Branco/PR
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Crédito Decorrente de Relação Laboral de Servidor Público proposta por MARGARET MARIA FILIPIN em face do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
O réu foi citado e apresentou contestação no ev. 19.1. 2.
Na contestação, o requerido alega prescrição de eventuais verbas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação.
No que se refere ao prazo prescricional, o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o Decreto Federal nº. 20.910/32 e a Lei Municipal nº. 1.245/93 preveem a prazo quinquenal para a prescrição de eventuais débitos da fazenda municipal decorrentes de relações de trabalho.
No mesmo sentido, a Súmula 85 do STJ estabelece que “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.
Em sendo assim, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, art. 1º do Decreto Federal nº. 20.910/32 e a Súmula 85 do STJ, reputo prescritas eventuais parcelas vencidas em período anterior a 30 de outubro 2015, marco do último quinquênio anterior à propositura da ação. 3.
Assim, o processo encontra-se em ordem, pelo que o declaro saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairão as provas a serem produzidas: a.
Aplicabilidade subsidiária da CLT; b.
Configuração do trabalho insalubre; c.
Direito ao adicional de insalubridade; d.
Base de cálculo do adicional de insalubridade; e.
Reflexos do adicional de insalubridade na gratificação natalina (13º salário), férias e descanso semanal remunerado. 5.
Nos termos do artigo 357, inciso III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, § 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) prova pericial; b) juntada de documentos. 6.1 Nos termos do art. 465 do CPC, para a realização da perícia, nomeio ROBERTO LIVI – CPF: *40.***.*83-67, Endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 396, 2º Piso, Sala 301.
Telefone: (46)99139-7416; 99917-7895; E-mail: [email protected], sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos.
Informe-se a ele, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. 6.2 Ficam as partes, intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. 6.3 Intime-se o Sr.
Perito a, no prazo de 05 dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. c) proposta de honorários.
Informe-se o Sr.
Perito que o requerido, responsável pelo ônus da produção da prova pericial, é beneficiário da gratuidade da justiça, de modo que os honorários devidos, salvo revogação da suspensão do benefício, serão pagos nos termos no anexo da Resolução nº 154/2016 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o montante que eventualmente exceder ficará com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
No entanto, caso seja sucumbente o beneficiário, as custas deverão ser arcadas pelo Estado do Paraná (art. 91 e §§, do CPC).
Juntada a proposta de honorários aos autos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o que deverão os autos tornar conclusos para arbitramento do valor, caso haja divergência. d) Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, e, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 7.
Por fim, antes de dar cumprimento ao teor da presente decisão, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, solicitando esclarecimentos ou ajustes (art. 357, §1º, do CPC).
Havendo manifestação, voltem conclusos.
Do contrário, certifiquem e cumpra-se a presente decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
21/04/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:09
Juntada de PARECER
-
08/04/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/03/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2021 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/11/2020 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 17:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2020 16:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2020 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/11/2020 15:08
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:08
Distribuído por sorteio
-
03/11/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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