TJPR - 0032381-52.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2025 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE IVONIR CARLOS EIBEL
-
21/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 17:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/08/2024 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 16:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/03/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/01/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2024 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 16:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/08/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE IVONIR CARLOS EIBEL
-
07/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 21:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/03/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 22:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/12/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0032381-52.2020.8.16.0030 Processo: 0032381-52.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$23.525,74 Autor: IVONIR CARLOS EIBEL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de mov. 92.1 e concedo o prazo de 7 (sete) dias ao Sr.
Perito para os devidos fins.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
30/11/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/11/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HÉRON ALTIR CANAL
-
22/11/2021 15:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/11/2021 20:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/11/2021 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0032381-52.2020.8.16.0030 Processo: 0032381-52.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$23.525,74 Autor: IVONIR CARLOS EIBEL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Diante da impugnação ao laudo no mov. 79.1 e em observância ao princípio da ampla defesa, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em laudo complementar, esclareça os pontos questionados pela parte autora. 2.
Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, à conclusão.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
28/10/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IVONIR CARLOS EIBEL
-
03/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 07:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HÉRON ALTIR CANAL
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0032381-52.2020.8.16.0030 Processo: 0032381-52.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$23.525,74 Autor: IVONIR CARLOS EIBEL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro o pedido de mov. 67.2.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no mov. 53, acrescido de juros e correção monetária, ao perito nomeado nos autos. 2.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
22/09/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 21:24
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 21:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/09/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0032381-52.2020.8.16.0030 Processo: 0032381-52.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$23.525,74 Autor: IVONIR CARLOS EIBEL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro o pedido de mov. 51.1. 2. À Secretaria para que promova a invisibilidade do mov. 50. 3.
Aguarda-se a realização da perícia médica designada.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
10/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 23:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0032381-52.2020.8.16.0030 Processo: 0032381-52.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$23.525,74 Autor: IVONIR CARLOS EIBEL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
O processo está em ordem, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, declarando-o saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) grau da incapacidade laboral do autor; b) caráter permanente da incapacidade. 3.
Defiro a realização da prova pericial.
Para a realização da perícia nomeio o Dr.
Héron Altir Canal. 4.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Como a causa versa sobre acidente trabalho é cabível a imputação ao INSS do ônus de antecipação dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei nº 8620/93: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. 5.1.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), montante que reputo como adequado para a remuneração do labor a ser desenvolvido, observando-se em especial a complexidade do exame pericial. 6.
Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias (lapso temporal suficiente para a adoção das providências administrativas pertinentes). 7.
Após, habilite-se, pelo prazo de 100 (cem) dias, o ilustre perito nomeado, a fim de designação de data para a realização do exame pericial, intimando-se em seguida as partes (o requerente deverá ser intimado via postal com aviso de recebimento). 7.1.
O prazo concedido no item 8 poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do perito nomeado.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
21/04/2021 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2021 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/02/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/01/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/12/2020 16:58
Recebidos os autos
-
22/12/2020 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2020 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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