TJPR - 0000620-11.2018.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2024 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
21/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
19/03/2024 14:08
Processo Reativado
-
08/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
02/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
02/10/2023 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:49
Juntada de CUSTAS
-
29/09/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2023
-
18/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
21/07/2023 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
17/07/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2023 09:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2023 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:29
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/06/2023 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
13/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IVAN BARBOSA DE LIMA
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:52
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
06/01/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
21/07/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/06/2022 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/05/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 01:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IVAN BARBOSA DE LIMA
-
25/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000620-11.2018.8.16.0050 Processo: 0000620-11.2018.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$16.543,47 Exequente(s): IVAN BARBOSA DE LIMA (CPF/CNPJ: *27.***.*56-15) Rua Francisca Alves Morilha (Dona Fraquita), 604 - Vila Paraíso - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Executado(s): Maria Crevenice de Carvalho Maluta (RG: 8641110 SSP/PR e CPF/CNPJ: *87.***.*63-68) Rua Alberto Faria Cardoso, 125 - Vila Paraíso - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo exequente (mov. 80.1), porquanto, em atenção à ordem de preferência trazida no art. 835 do CPC, ainda não foram realizadas diligências em busca de outros bens em nome da executada e porque sequer consta dos autos demonstração de eventuais valores a serem recebidos pela executada nos referidos autos. 2.
Assim, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, indicando meios efetivos para a satisfação do crédito. 3.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
14/02/2022 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 03:41
DECORRIDO PRAZO DE IVAN BARBOSA DE LIMA
-
03/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE IVAN BARBOSA DE LIMA
-
10/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/06/2021 22:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/06/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
02/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 07:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000620-11.2018.8.16.0050 Processo: 0000620-11.2018.8.16.0050 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$16.543,47 Autor(s): IVAN BARBOSA DE LIMA (CPF/CNPJ: *27.***.*56-15) Rua Francisca Alves Morilha (Dona Fraquita), 604 - Vila Paraíso - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Réu(s): Maria Crevenice de Carvalho Maluta (RG: 8641110 SSP/PR e CPF/CNPJ: *87.***.*63-68) Rua Alberto Faria Cardoso, 125 - Vila Paraíso - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Tendo em conta a notícia de que a parte executada não cumpriu com o acordo homologado, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, defiro o presente pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, liquidada mediante simples cálculo aritmético do credor, vez que acompanhada da necessária memória discriminada e atualizada do cálculo, com o atendimento aos requisitos do artigo 524 do mesmo diploma, devendo a execução reger-se pelo disposto no Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. 2.
Intime(m)-se, pois, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, via correios, com Aviso de Recebimento (AR), o(a,s) executado(a,s) para, em quinze (15) dias, pagar(em) o montante cobrado, acrescido de eventuais custas ficando certo que, em caso de não pagamento nesse prazo, será acrescido o percentual de 10% a título de multa, além de 10% a título de honorários advocatícios (§ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil), salientando-se que, em caso de pagamento parcial, tais encargos incidirão sobre a diferença remanescente. 3.
Advirta-se a parte executada, de toda sorte, que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação e sem prejuízo da realização dos atos de penhora determinados nos itens seguintes da presente decisão, prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação nos próprios autos, podendo, na peça de defesa, alegar a executada quaisquer das matérias constantes do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil, observados os requisitos dispostos em seus parágrafos. 4.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no item 2 desta decisão, independentemente da fluência do prazo para impugnação, nos termos do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o credor para que apresente cálculo atualizado do débito e, na sequência, proceda-se, dispensada nova conclusão, à penhora eletrônica de ativos financeiros da devedora através do sistema SISBAJUD, observada a ordem de preferência disposta no inciso I do artigo 835 e as cautelas do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Em sendo positiva a medida, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria adotar, no prazo de 24 horas, as seguintes medidas: a) proceder ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores mínimos - assim entendidos como aqueles insuficientes ao pagamento das custas processuais -, devendo a instituição financeira proceder à liberação dos recursos excedentes em igual prazo (§ 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil); b) intimar o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, caso existente, para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando eventual impenhorabilidade ou excesso (§ 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil); 6.
Caso apresentada manifestação pelo devedor, tornem conclusos.
Na ausência ou rejeitada a impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, valendo a resposta positiva da indisponibilidade como termo de penhora (§ 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil), devendo os valores serem, então, transferidos à conta judicial vinculada ao processo. 7.
Em sendo negativa a diligência, abra-se vistas ao exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 8.
Intimações e diligências na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
21/04/2021 01:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 01:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE DESPEJO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2021 10:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 02:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/03/2021 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2019
-
26/03/2021 13:58
Processo Reativado
-
26/03/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2019 17:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2019 17:46
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2019 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
21/05/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IVAN BARBOSA DE LIMA
-
13/05/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2019 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2019 10:27
PROCESSO SUSPENSO
-
12/02/2019 02:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CREVENICE DE CARVALHO MALUTA
-
28/12/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 16:54
Homologada a Transação
-
13/12/2018 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/11/2018 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/11/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 13:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 17:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2018 17:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2018 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
11/04/2018 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2018 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2018 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2018 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/03/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 18:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2018 15:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/02/2018 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2018 10:42
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
28/02/2018 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 00:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2018 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/02/2018 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 11:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/02/2018 09:52
Recebidos os autos
-
19/02/2018 09:52
Distribuído por sorteio
-
19/02/2018 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2018 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009371-75.2021.8.16.0019
Assessoria Extrajudicial Solucao Finance...
Vagner da Silva Goncalves
Advogado: Thiago Aldo Roque de Sousa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 12:43
Processo nº 0009279-97.2021.8.16.0019
Condominio Belas Oficinas
Aline Franciele Mikota
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/04/2021 16:23
Processo nº 0077592-67.2017.8.16.0014
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Ana Carolina Melges Oakahara
Advogado: Camila Jorge Ungaratti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2022 08:30
Processo nº 0004351-39.2020.8.16.0084
Milton Manoel Pedro da Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Paulo Aurelio Perez Minikowski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2022 12:45
Processo nº 0004065-18.2010.8.16.0050
Taisa Luciano Biaggi
Armelindo Jiovannagelo
Advogado: Fernando Alves de Moura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2014 15:06