TJPR - 0008588-35.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/07/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/07/2023 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
21/05/2023 18:28
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2023 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/04/2023 11:56
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
10/03/2023 09:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/02/2023 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
11/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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21/10/2022 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2022 14:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/09/2022 12:46
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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14/09/2022 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 06:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/06/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
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04/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008588-35.2020.8.16.0014 1. À vista do exposto no pedido juntado, cujos argumentos acolho e passam a fazer parte integrante desta decisão, e ante a prova documental produzida, corrobora-se, ao primeiro exame, a alegação de que realmente houve encerramento irregular e de fato das atividades empresais desenvolvidas pela executada, que também deixou de efetuar o pagamento do tributo em execução.
Essa constatação, em tese, configura ato ilícito, porquanto é certo que a lei impõe ao administrador a obrigação de promover a dissolução societária, a posterior liquidação do ativo apurado (Código Civil, arts. 1.033 e 1.036 c/c o art. 1.044) e o arquivamento do ato perante a Junta Comercial (Lei n. 8.934/94, art. 32, II, a).
Descumprida essa imposição legal, o sócio-gerente, atuando contra legem, pode ser responsabilizado pessoalmente pelo passivo da sociedade, nos termos dos arts. 1.016 e 1.053, caput, ambos do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 135, III, do CTN, de acordo com o qual são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, defiro a inclusão no polo passivo desta ação dos sócios-gerentes da executada, ali qualificados, ou seja; a) CLAUDEMIR DE ANDRADE CARLOS; b) LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE.
Retifiquem-se os registros da Secretaria e os do Ofício do Distribuidor. 2.
Cumprido o item anterior, cite-se a parte executada primitiva (pessoa jurídica), na pessoa dos sócios-gerentes incluídos, e também estes últimos, em nome próprio, por carta/AR, observado o art. 7º da Lei n. 6.830/80, nos endereços indicados no pedido, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pelo exequente, ou eventual parcelamento, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 3.
Se houver pagamento, parcelamento ou oferecimento de bens à penhora para garantia da execução, ou se a parte executada quedar-se inerte ou, por fim, deixar de ser citada, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito, cumprindo-se as normas relacionadas na Portaria que disciplinou as rotinas procedimentais da Secretaria. 4.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida principal. 5.
A Secretaria deverá observar, para regular impulso processual do feito, as disposições da Portaria por meio da qual este Juízo delegou atos ordinatórios aos servidores da Secretaria, em atendimento ao art. 5º, LXXVIII, da CF; ao art. 93, XIV, da CF; ao art. 203, § 4º, do CPC; e à Seção 19, do Capítulo 2, do Código de Normas. 6.
Diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
19/04/2021 20:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
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09/04/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2021 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 11:16
Expedição de Mandado
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22/07/2020 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/07/2020 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2020 16:02
Juntada de COMPROVANTE
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10/03/2020 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:02
Conclusos para despacho
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19/02/2020 12:02
Juntada de Certidão
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18/02/2020 12:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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11/02/2020 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:04
Distribuído por sorteio
-
07/02/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/02/2020 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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