TJPR - 0000894-34.2017.8.16.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2024
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02/09/2024 12:00
Baixa Definitiva
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02/09/2024 11:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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31/08/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
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30/07/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2024 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2024 13:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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07/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Processo: 0018701-82.2023.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$73.948,21 Deprecante(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Deprecado(s): BIG DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 1.
Trata-se de carta precatória expedida pelo MM.
Juízo de Direito da Vara Judicial da Comarca de Nonoai/RS, no âmbito da execução fiscal autuada sob n. 5000180-04.2012.8.21.0113/RS, em que é exequente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e é executada BIG DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
O objeto da carta precatória é: VERIFICAÇÃO a fim de constatar se já movimentação ou atividade comercial da empresa big distribuidora de utilidades domesticas ltda, em caso positivo solicita-se a penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial, até o limite do débito que atinge o montante de R$ 133.811,20 (cento e trinta e três mil oitocentos e onze reais e vinte centavos).
DESPACHO/DECISÃO:
Vistos.
Cumpra-se o determinado no evento 3, PROCJUDIC4, fl. 33. 1.
Expeça-se Carta Precatória de Verificação para a Comarca de Curitiba/PR a fim de constar se há movimentação ou atividade comercial da empresa BID.
DISTR.
DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. (CNPJ nº 05.***.***/0001-68) no seguinte endereço: Av.
Winston Churchill, nº 2.778, Sobre Loja, Capão Raso, Curitiba/PR.
Caso positivo, solicita-se a penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial, até o limite do débito que atinge o montante de R$ 133.811,20.
Com o cumprimento da precatória, intime-se o exequente para dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito.
Destinatário: BIG DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-68 Endereço(s): AVENIDA WINSTON CHURCHILL, 2778, SLJ, CAPAO RAZO, Curitiba/PR - 81150050. Expediu-se mandado (mov. 8.1) de "VERIFICAÇÃO (A FIM DE CONSTATAR SE HÁ MOVIMENTAÇÃO OU ATIVIDADE COMERCIAL DA EMPRESA), E EM CASO POSITIVO, PROCEDA A PENHORA, em face de BIG DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, residente no(a) Avenida Winston Churchill, 2778 Sala J - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-051", tendo o Oficial de Justiça certificado (mov. 10.1): No local, encontra-se em atividade, a empresa de Odontologia Cruzeta, onde fui informado pela Sra.
Maria Cristina Albuquerque de que é a única ocupante do imóvel e não tem conhecimento da empresa requerida. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL requereu (mov. 14.1) a suspensão desta carta precatória por 60 dias.
A Escrivania suspendeu (mov. 17) o feito por 60 dias corridos a partir de 10.08.2023, tendo o feito retomado seu curso em 10.10.2023 (mov. 21).
Em 25.10.2023, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL requereu (mov. 25.1) nova suspensão desta carta precatória por mais 60 dias. 2.
Observo, a partir de consulta à Receita Federal, que a sociedade executada está inapta desde 27.10.2020, por omissão de declarações: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 05.***.***/0001-68 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 09/09/2002 NOME EMPRESARIAL BIG DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO ******** NÚMERO ******** COMPLEMENTO ******** CEP ******** BAIRRO/DISTRITO ******** MUNICÍPIO ******** UF ******** ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] TELEFONE (41) 3333-3099 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 27/10/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL Omissão De Declarações SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/10/2023 às 09:29:47 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1 3.
Indefiro o pedido (mov. 25.1) do exequente, tendo em vista que o ato deprecado foi diligenciado, embora sem sucesso, não podendo esta carta precatória permanecer, indefinidamente, paralisada perante este Juízo deprecado.
Devolva-se, com nossos cumprimentos. 4.
Intimem-se.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
27/10/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2023 12:43
Conclusos para despacho INICIAL
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27/10/2023 12:43
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/10/2023 12:43
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2023 12:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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26/10/2023 14:18
PREJUDICADO O RECURSO
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06/09/2023 13:24
Conclusos para decisão DO RELATOR
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05/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/09/2023 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2023 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 12:54
Conclusos para despacho INICIAL
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25/08/2023 12:54
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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25/08/2023 12:54
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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