TJPR - 0000114-77.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/04/2024 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
14/09/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
14/09/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
26/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:14
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2023 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/07/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
25/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 20:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:06
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/07/2023 12:05
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
20/06/2023 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 20:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2023 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
24/05/2023 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 10:38
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
16/05/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
16/05/2023 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:02
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:50
Juntada de CIÊNCIA
-
28/03/2023 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
28/03/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/03/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2023
-
28/03/2023 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2023
-
28/03/2023 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2023
-
28/03/2023 16:05
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
26/03/2023 20:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2023
-
26/03/2023 20:57
Baixa Definitiva
-
26/03/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 16:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/01/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/01/2023 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 17:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/01/2023 12:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/11/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/01/2023 00:00 ATÉ 27/01/2023 23:59
-
23/11/2022 18:29
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:10
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
22/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 17:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/10/2022 12:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/10/2022 20:53
OUTRAS DECISÕES
-
11/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2022 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2022 10:38
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 20:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 19:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO VIEIRA DIAS DA SILVA
-
20/09/2022 00:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2022 23:27
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:56
Expedição de Mandado
-
06/09/2022 18:56
Expedição de Mandado
-
06/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA KELLY CRISTINA PEREIRA DE MORAIS MELO
-
02/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 18:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2022 03:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 14:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO VIEIRA DIAS DA SILVA
-
20/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 22:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
23/06/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:49
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 18:48
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 18:48
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2022 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2022 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
21/01/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
21/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
11/01/2022 13:03
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
10/01/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 16:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/01/2022 16:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/01/2022 15:47
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/12/2021 09:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:33
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
16/12/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LENON RODRIGO FLORES DA SILVA
-
17/11/2021 16:57
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
17/11/2021 16:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/07/2021 08:29
Recebidos os autos
-
08/07/2021 08:29
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
07/07/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/07/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
07/07/2021 08:59
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
07/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 21:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
06/07/2021 21:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
06/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 21:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 21:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2021 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 22:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
26/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2021
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23/04/2021 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2021
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23/04/2021 14:37
Recebidos os autos
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23/04/2021 14:37
Juntada de CIÊNCIA
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23/04/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 19:45
Expedição de Mandado
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20/04/2021 19:45
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/04/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
20/04/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
20/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
20/04/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
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20/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
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20/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
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20/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
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20/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
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20/04/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
20/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
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20/04/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 08:20
Recebidos os autos
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20/04/2021 08:20
Juntada de Certidão
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000114-77.2021.8.16.0196 Processo: 0000114-77.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 07/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FERNANDA NEUMANN KRUGER GIULIA PANTAROLLI DO VALE JANDIRA APARECIDA DA SILVA JULIA APARECIDA DE FARIA PRESTES KENZO EMANUEL DA SILVA DE ALMEIDA PAULO NEUMANN KRUGER RICARDO NEUMANN KRUGER VINICIUS EBERLE SOARES Réu(s): LENON RODRIGO FLORES DA SILVA MARCIO SOARES RIBEIRO Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réus Lenon Rodrigo Flores da Silva e Marcio Soares Ribeiro. I - RELATÓRIO Os réus Lenon Rodrigo Flores da Silva, brasileiro, convivente, mecânico, natural de Cotia/SP, nascido em 26.11.1989, com 31 anos de idade na data do fato, filho de Adriana Severo de Araujo e Jose Flores da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 12.467.467-0/PR, residente no Município de Piraquara/PR, na Rua Gerhard Von Scheidt, não recorda o número, bairro Jardim Itaqui, atualmente encarcerado em cadeia pública, e Marcio Soares Ribeiro, brasileiro, convivente, serviços gerais, natural de Curitiba/PR, nascido em 09.03.1979, com 41 anos na data do fato, filho de Maria Gilza Santos Ribeiro e Gentil Soares Ribeiro, portador da cédula de identidade RG nº 7.222.458-2/PR, residente no município de Piraquara/PR, no bairro Jardim Itaqui, atualmente encarcerado em cadeia pública, foram denunciados como incursos nas sanções previstas no artigo 157, § 2°, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por cinco vezes, pela prática do seguinte fato: “No dia 7 de janeiro de 2021, por volta de 15h54min., na NK Agência de Modelos, situada na Rua Anne Frank, nº 1109, bairro Hauer, nesta Cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, os denunciados LENON RODRIGO FLORES DA SILVA e MARCIO SOARES RIBEIRO, dolosamente, com vontades livres e conscientes, cientes da ilicitude de suas condutas, agindo em coautoria caracterizada pela unidade de desígnios e conjunção de esforços destinados ao objetivo comum, com ânimo de assenhoramento definitivo, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, consistente em apontarem 1 (um) revólver marca Smith Wesson, calibre 38 (apreendido - cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), para as vítimas Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, mandado estas colocarem as mãos na cabeça, não se mexerem, gritarem ou chamarem a polícia, senão atirariam, e mediante violência, consistente em amarrarem os punhos das vítimas mencionadas com fita ‘Hellerman’, subtraíram, para ambos, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K8 (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais - cf. auto de avaliação de mov. 1.10), de propriedade da ofendida Jandira Aparecida da Silva, 1 (um) aparelho celular marca Samsung, modelo S9 (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais - cf. auto de avaliação de mov. 1.10), de propriedade da ofendida Giulia Pantarolli do Vale, 2 (dois) aparelhos celulares (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais - cf. auto de avaliação de mov. 1.10), de propriedade do ofendido Paulo Neumann Kruger, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K10 (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais - cf. auto de avaliação de mov. 1.10) e R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em espécie (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), ambos de propriedade do ofendido Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, 1 (um) aparelho celular marca Apple, modelo Iphone 6S (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais - cf. auto de avaliação de mov. 1.10), de propriedade do ofendido Vinicius Eberle Soares, 1 (um) aparelho celular marca Samsung (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais - cf. auto de avaliação de mov. 1.10), e a quantia de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), em espécie (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), ambos de propriedade do ofendido Ricardo Neumann Kruger, bens estes recuperados e devidamente restituídos (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.3, termos de depoimento de movs. 1.5 e 1.7, termos de declaração de movs. 1.20, 1.22, 1.24, 1.26, 1.28, 1.30, 1.32 e 1.34, autos de entrega de movs. 1.11 a 1.16, e relatório de mov. 7.1).
Consta dos autos que os denunciados LENON RODRIGO FLORES DA SILVA e MARCIO SOARES RIBEIRO adentraram na NK Agência de Modelos, onde estavam os ofendidos Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Paulo Neumann Krueger, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, tendo ambos, em primeiro momento, se passado por clientes, até que anunciaram o assalto, sacando e apontando 1 (um) revólver marca Smith Wesson, calibre 38 (apreendido - cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), para as vítimas Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, mandando estas colocarem as mãos na cabeça, não se mexerem, gritarem ou chamarem a polícia, senão atirariam, em seguida, levaram as citadas vítimas até uma sala nos fundos do local, onde amarraram seus punhos com fita ‘Hellerman’, subtraindo então os aparelho celulares dos ofendidos Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, e as quantias de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e R$ 141,00 (cento e quarenta e cinco reais), respectivamente, das vítimas Kenzo Emanuel da Silva de Almeida e Ricardo Neumann Kruger, após, começaram a colocar pertences da mencionada agência, como câmeras e computadores em uma bolsa (cf. termos de declaração de movs. 1.20, 1.22, 1.24, 1.26, 1.28, 1.30, 1.32 e 1.34, e auto de exibição e apreensão de mov. 1.8).
Verifica-se que, quando o ofendido Paulo Neumann Kruger percebeu o anúncio de assalto dos denunciados LENON RODRIGO FLORES DA SILVA e MARCIO SOARES RIBEIRO, conseguiu sair por uma janela, gritando então para os vizinhos chamarem a polícia, tendo então se direcionado para a frente do local, na rua, na sequência, os policiais militaresAnita Caroline dos Santos e Ivonir Borges da Silvachegaram ao local e adentraram na mencionada agência, logrando êxito em deter o denunciado LENON RODRIGO FLORES DA SILVA, com o qual foram localizados, quando da revista pessoal, a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em espécie, e, em sua cintura, 1 (um) revólver marca Smith Wesson, calibre 38 (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.3, termos de depoimento de movs. 1.5 e 1.7, termo de declaração de mov. 1.32 e auto de exibição e apreensão de mov. 1.8).
Ato contínuo, os policiais militares Anita Caroline dos Santose Ivonir ouviram o segundo indivíduo, posteriormente Borges da Silva identificado como o denunciado MARCIO SOARES RIBEIRO, correndo e, após, um estrondo em razão deste ter pulado aproximadamente 15 metros de altura e caído no telhado da casa ao lado, tendo então sido detido após pular um muro, sendo localizados em sua posse, em revista pessoal, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K8, 1 (um) aparelho celular marca Samsung, modelo S9, 2 (dois) aparelhos celulares, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K10, 1 (um) aparelho celular marca Apple, modelo Iphone 6S, 1 (um) aparelho celular marca Samsung e a quantia de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), em espécie, todos de propriedade das citadas vítimas e devidamente restituídos (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.3, termos de depoimento de movs. 1.5 e 1.7, termos de declaração de movs. 1.20, 1.22, 1.24, 1.26, 1.28, 1.30, 1.32 e 1.34, e auto de exibição e apreensão de mov. 1.8).
Os denunciados LENON RODRIGO FLORES DA SILVA e MARCIO SOARES RIBEIRO foram reconhecidos pelos ofendidos Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Paulo Neumann Krueger, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares como autores do roubo narrado (cf. termos de declaração de movs. 1.20, 1.22, 1.24, 1.26, 1.28, 1.30, 1.32 e 1.34).” (mov. 37.1). A denúncia foi recebida em 14 de janeiro de 2021, sendo determinada a citação dos réus para apresentarem resposta escrita (mov. 46.1). Juntou-se aos autos o Laudo de Exame de Arma de Fogo e Munições (mov. 100.1). Os denunciados, por intermédio de seus advogados, apresentaram resposta a acusação (mov. 111.1 e 113.1). O Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento do feito (mov. 116.1). Foi proferido despacho saneador, designando-se audiência de instrução e julgamento (mov. 120.1). Durante a instrução, foram inquiridas sete das testemunhas arroladas na denúncia (mov. 145.1, 145.2, 145.3, 145.4, 145.5, 145.6 e 145.7) - tendo as partes desistido da oitiva das ausentes (mov. 146.1) -, sendo, em seguida, interrogados os réus (mov. 145.8 e 145.9). As partes apresentaram suas alegações finais na forma de memoriais. O Ministério Público, sustentando estarem comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, requereu a condenação dos acusados Marcio Soares Ribeiro e Lenon Rodrigo Flores da Silva nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II e §2-A, inciso I, do Código Penal, por cinco vezes, além da condenação em reparação de danos causados ao estabelecimento das vítimas (mov. 149.2). O Defensor do denunciado Marcio Soares Ribeiro, discorrendo sobre a fragilidade probatória e invocando o princípio do in dubio pro reo, pugnou por sua absolvição nos termos do artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal.
Alternativamente, requereu o afastamento da qualificadora do uso de arma de fogo com a aplicação da pena no mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (mov. 155.1). O Defensor do denunciado Lenon Rodrigo Flores da Silva, discorrendo que a vítima Fernanda Neumann Kruger não reconheceu o acusado e arguindo que o valor da confissão é relativo, não sendo possível uma condenação apenas com base na confissão e invocando o princípio do in dubio pro reo, pugnou por sua absolvição nos termos do artigo 386, incisos IV, V e VII, do Código de Processo Penal.
Em caso de condenação, requereu a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão e reconhecimento do concurso formal de crimes ou, eventualmente, do crime continuado, além da possibilidade de recorrer em liberdade (mov. 157.1). Os autos vieram conclusos para sentença. Sucintamente, é o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem, encontrando-se em condições de ser analisado nesta oportunidade. Aos réus Lenon Rodrigo Flores da Silva e Marcio Soares Ribeiro foi imputada a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por cinco vezes, conforme descrição fática contida na denúncia de mov. 37.1. Descreve a denúncia que no dia 7 de janeiro de 2021, por volta de 15h54min., na NK Agência de Modelos, situada na Rua Anne Frank, nº 1109, bairro Hauer, nesta Cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, os denunciados Lenon Rodrigo Flores da Silva e Marcio Soares Ribeiro, dolosamente, com vontades livres e conscientes, cientes da ilicitude de suas condutas, agindo em coautoria caracterizada pela unidade de desígnios e conjunção de esforços destinados ao objetivo comum, com ânimo de assenhoramento definitivo, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, consistente em apontarem 1 (um) revólver marca Smith Wesson, calibre 38, para as vítimas Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, mandado estas colocarem as mãos na cabeça, não se mexerem, gritarem ou chamarem a polícia, senão atirariam, e mediante violência, consistente em amarrarem os punhos das vítimas mencionadas com fita ‘Hellerman’, subtraíram, para ambos, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K8 (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.8), avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais), de propriedade da ofendida Jandira Aparecida da Silva, 1 (um) aparelho celular marca Samsung, modelo S9, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de propriedade da ofendida Giulia Pantarolli do Vale, 2 (dois) aparelhos celulares, avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), de propriedade do ofendido Paulo Neumann Kruger, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K10, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em espécie, ambos de propriedade do ofendido Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, 1 (um) aparelho celular marca Apple, modelo Iphone 6S, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais - cf. auto de avaliação de mov. 1.10), de propriedade do ofendido Vinicius Eberle Soares, 1 (um) aparelho celular marca Samsung, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais), e a quantia de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), em espécie, ambos de propriedade do ofendido Ricardo Neumann Kruger, bens estes recuperados e devidamente restituídos.
Consta dos autos que os denunciados Lenon Rodrigo Flores da Silva e Marcio Soares Ribeiro adentraram na NK Agência de Modelos, onde estavam os ofendidos Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Paulo Neumann Krueger, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, tendo ambos, em primeiro momento, se passado por clientes, até que anunciaram o assalto, sacando e apontando 1 (um) revólver marca Smith Wesson, calibre 38, para as vítimas Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, mandando estas colocarem as mãos na cabeça, não se mexerem, gritarem ou chamarem a polícia, senão atirariam, em seguida, levaram as citadas vítimas até uma sala nos fundos do local, onde amarraram seus punhos com fita ‘Hellerman’, subtraindo então os aparelho celulares dos ofendidos Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares, e as quantias de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e R$ 141,00 (cento e quarenta e cinco reais), respectivamente, das vítimas Kenzo Emanuel da Silva de Almeida e Ricardo Neumann Kruger, após, começaram a colocar pertences da mencionada agência, como câmeras e computadores em uma bolsa.
Verifica-se que, quando o ofendido Paulo Neumann Kruger percebeu o anúncio de assalto dos denunciados Lenon Rodrigo Flores da Silva e Marcio Soares Ribeiro, conseguiu sair por uma janela, gritando então para os vizinhos chamarem a polícia, tendo então se direcionado para a frente do local, na rua, na sequência, os policiais militaresAnita Caroline dos Santos e Ivonir Borges da Silvachegaram ao local e adentraram na mencionada agência, logrando êxito em deter o denunciado Lenon Rodrigo Flores da Silva, com o qual foram localizados, quando da revista pessoal, a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em espécie, e, em sua cintura, 1 (um) revólver marca Smith Wesson, calibre 38.
Ato contínuo, os policiais militares Anita Caroline dos Santose Ivonir ouviram o segundo indivíduo, posteriormente Borges da Silva identificado como o denunciado Marcio Soares Ribeiro, correndo e, após, um estrondo em razão deste ter pulado aproximadamente 15 metros de altura e caído no telhado da casa ao lado, tendo então sido detido após pular um muro, sendo localizados em sua posse, em revista pessoal, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K8, 1 (um) aparelho celular marca Samsung, modelo S9, 2 (dois) aparelhos celulares, 1 (um) aparelho celular marca LG, modelo K10, 1 (um) aparelho celular marca Apple, modelo Iphone 6S, 1 (um) aparelho celular marca Samsung e a quantia de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), em espécie, todos de propriedade das citadas vítimas e devidamente restituídos.
Os denunciados Lenon Rodrigo Flores da Silva e Marcio Soares Ribeiro foram reconhecidos pelos ofendidos Fernanda Neumann Kruger, Giulia Pantarolli do Vale, Jandira Aparecida da Silva, Julia Aparecida de Faria Prestes, Kenzo Emanuel da Silva de Almeida, Paulo Neumann Krueger, Ricardo Neumann Kruegere Vinicius Eberle Soares como autores do roubo narrado. O artigo 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, que trata do roubo majorado, prevê: “Art. 157.
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. §2º A pena aumenta-se de um terço até a metade: (...) II - se há o concurso e duas ou mais pessoas; (...). § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;” A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.2, 1.4/1.7 e 1.21/1.37), do Boletim de Ocorrência (mov. 1.3), do Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.8), do Auto de Avaliação (mov. 1.10), dos Autos de Entrega (mov. 1.11/1.16), e do Laudo de Exame de Arma de Fogo e Munições (mov. 100.1), como também pela prova oral colhida nos autos. No que toca à autoria, pelo que foi produzido nos autos, concluo que os acusados praticaram o roubo descrito na denúncia. Retrato o que entendo de relevante dos depoimentos colhidos em juízo. A Policial Militar Anita Caroline dos Santos declarou que conforme relatado na denúncia, receberam a ocorrência e chegando no local já havia uma equipe RONE que adentrou.
Acompanhou junto de seu parceiro a equipe RONE.
Já na entrada, na porta, estava o acusado Lenon que já foi detido.
Permaneceu ali com os policiais e os demais foram atrás do acusado Marcio que estava em fuga.
Lenon foi detido já com a arma de fogo.
Salvo engano a arma estava na cintura de Lenon porque os policiais entraram na frente e já o detiveram.
Segundo o relato das vítimas, os acusados entraram, sendo que apertaram a campainha e assim que aberta a porta deram voz de assalto.
Também os acusados já fizeram as vítimas como reféns, sendo que fitas nas mãos delas e as levaram até um cômodo atrás da agência.
As vítimas ficaram amarradas nesse cômodo.
Os acusados subtraíram celulares e dinheiro, segundo as vítimas.
Os acusados apontavam a arma de fogo, principalmente para a cabeça dos rapazes.
Uma das vítimas que estava no local, quando os acusados entraram, correu para os fundos, pulou uma janela e entrou em uma porta que dava para o andar de baixo.
A partir daí essa vítima conseguiu ligar para o 190.
Todos os bens subtraídos foram restituídos.
Não viu Marcio se evadindo porque quem o deteve foram os outros policiais.
Marcio saiu pela mesma janela da porta dos fundos e pulou para o quintal vizinho.
Nesse local foi localizada a mochila onde estavam os celulares das vítimas.
Marcio não foi diretamente para a Delegacia, sendo que se lesionou na queda.
Foi uma queda de aproximadamente quinze metros pelo o que puderam verificar.
Marcio então foi levado ao Hospital do Trabalhador pela equipe RONE enquanto iam para a Delegacia.
Não sabe informar o tempo transcorrido entre o término da ação dos acusados e a chegada da Polícia porque é muito rápido quando estão no local.
As vítimas não relataram qual dos acusados foi mais agressivo ou se houve algum tipo de agressão.
Lenon estava com dinheiro nos bolsos que era das vítimas.
Os celulares estavam na mochila com Marcio (mov. 145.1). O Policial Militar Ivonir Borges da Silva declarou que foi acionada a Polícia via 190.
Uma das vítimas no local, que era um tríplex, no momento da invasão conseguiu sair pelos fundos.
Essa vítima conhecia bem o sobrado e conseguiu um meio descer de um andar para o outro e avisar terceiros quanto à ocupação.
Foi ligado ao 190.
Rapidamente chegaram ao local junto da equipe da RONE.
Chegando no local, na parte de baixo onde tem uma loja que mexe com veículos, foi indicado que os acusados estariam na parte superior do sobrado.
Subiram, passaram o primeiro andar e lá no último andar do tríplex, onde é a agência de modelos.
Foi batido na porta e quem abriu foi o indivíduo posteriormente identificado como Lenon.
O acusado Lenon foi abordado e na cintura dele foi localizado o revólver calibre 38.
De imediato Lenon foi detido.
Nesse momento Marcio, ouvindo a chegada da equipe policial, saiu pela parte lateral.
Há um corredor lateral com a sacada que corre a parte de trás do sobrado todo.
Marcio correu pela parte de trás e foi lá no fundo.
Lá, Marcio se jogou em cima de um telhado que fica no terreno do vizinho.
Um telhado de Eternit.
Marcio caiu lá, quebrou o telhado e acabou se machucando na queda.
Automaticamente foi feito todo o cerco e as equipes policiais acabaram por deter Marcio lá no terreno do vizinho.
Em buscas ao local foram localizadas as vítimas nos fundos, em um cômodo onde ficam as aparelhagens e são feitas as fotos.
As vítimas estavam todas amarradas com fita hellerman.
Todas as vítimas estavam no cômodo como feitas de reféns.
Acredita que as vítimas tenham ficadas amarradas em torno de dez a quinze minutos, tendo sido esse o tempo que o rapaz conseguiu fugir e avisar a Polícia.
Acredita que dez a quinze minutos seja o tempo que as vítimas ficaram lá.
Pelo parecer das vítimas, o assaltante teria aberto a porta achando que era mais um cliente chegando para também fazer de refém.
Das vítimas foi subtraído dinheiro trocado, pouco dinheiro, não muita quantidade e celulares.
Havia em torno de sete ou oito celulares que foram apreendidos com os acusados e eram das vítimas.
Recorda-se que com Marcio foram localizados muitos celulares.
Todos os bens foram restituídos às vítimas.
O dinheiro era em torno de R$ 70,00 (setenta reais) encontrado no bolso do assaltante.
Sabe que todos os celulares estavam ali.
Não sabe se os valores estavam todos ali e se foram entregues.
Marcio foi primeiramente ao hospital porque machucou a perna com a queda.
Posteriormente Marcio foi encaminhado para a Delegacia também, mas em primeiro momento foi para o Hospital e ficou um tempo em observação.
Não conhecia os réus de outras ocorrências.
Recorda-se que Marcio era moreno e um pouco mais pesado, sendo que o reconhece na videoconferência.
Aparentemente Lenon está presente na videoconferência, mas há questões de mudanças físicas por conta do tempo passado.
Não há dúvida que as pessoas que prenderam são os autores do assalto.
Na viatura questionou os acusados quanto a veículo de fuga ou se estavam a pé.
Marcio estava em posse de uma chave de um veículo que confirmou estar na Rua Bom Jesus de Guape, tendo mostrado a direção onde estaria o veículo.
Deslocou com a viatura até o local onde foi localizado o veículo conforme as informações prestadas por Marcio que era o veículo de fuga.
O veículo foi encaminhado ao DETRAN/PR por ter pendências administrativas e o Delegado não teve interesse por não ter participação direta (mov. 145.2). A vítima Ricardo Neumann Krugger declarou que os fatos ocorreram no dia 07.
Quando a campainha tocou estava em atendimento a duas pessoas em sua sala.
Passados alguns momentos que a campainha tocou estava saindo da sua sala junto das duas pessoas.
No corredor da empresa se depararam com os assaltantes que estavam já com duas pessoas como reféns na parte da frente da recepção.
Quando o indivíduo veio já mostrou a arma.
Ao mostrar a arma o indivíduo já se anunciou dizendo: “Perdeu vagabundo!” Com isso o indivíduo lhes pediu que colocassem as mãos na cabeça.
Foram se afastando.
Esse seu corredor tem mais ou menos um metro de largura e seis metros de comprimento.
Com isso acabou tendo um tumultuo bem no meio do corredor com sua pessoa e mais as duas pessoas que saiam de sua sala e as outras duas que estavam de reféns com os assaltantes da parte da frente da agência.
Dentro do corredor há uma outra porta onde ficava Fernanda.
Nessa sala estava Fernanda junto de Paulo.
Quando foi voltando para trás com a mão na cabeça Paulo viu que era um assalto e conseguiu fugir, pulando pela janela.
Foram levados ao estúdio sendo feitos de refém.
Toda hora os assaltantes lhes apontavam a arma para a cabeça, dizendo que ficassem quietos porque tinham perdido.
Os assaltantes estavam procurando Paulo e lhes ameaçando caso não o encontrassem, dizendo: “Se a gente não achar...
Cadê a outra pessoa? Alguém vai sofrer aqui, alguém vai sofrer” Os assaltantes faziam ameaças e lhes apontavam a arma. Lhes levaram para o estúdio.
Sua pessoa, junto das duas pessoas que trabalham na agência e as quatro pessoas que visitavam a empresa.
Eram quatro pessoas de fora, mais duas pessoas da parte interna da empresa e Paulo que pulou a janela.
No momento em que lhes colocaram no estúdio um dos assaltantes ficou lhes fazendo de refém e o outro saiu correndo para procurar Paulo que havia fugido pela janela.
Dentro desse tempo que ficaram no estúdio com o assaltante lhes ameaçando e perguntando pela outra pessoa, Fernanda disse que tinha sido sua pessoa quem tinha aberto a porta para confundir os assaltantes.
Nisso os assaltantes apontaram a arma para sua cabeça e lhe perguntaram se tinha sido quem tinha aberto a porta.
No momento ficou um pouco confuso em relação do que estava.
As pessoas que estavam ali junto disseram que tinha sido quem tinha aberto a porta para que os assaltantes parassem de procurar Paulo porque ele tinha ido buscar ajuda.
Nesse tempo um dos assaltantes apontou a arma para sua cabeça e disse: “Perdeu vagabundo! A gente vai pegar tudo aqui e vai embora, é só o tempo da gente recolher.” No momento do estúdio os assaltantes começaram a recolher todo o equipamento que ali estava.
Havia uma bolsa no estúdio e os assaltantes estavam recolhendo as câmeras.
Então os assaltantes voltaram com uma sacola e começaram a amarrar a todos, sendo que lhe amarraram e amarraram Fernanda.
Fernanda ficou agitada porque estava preocupada com Paulo que havia saído, com medo de que o achassem e fizessem alguma coisa.
Os assaltantes começaram a amarrar todo mundo.
Por ser um pouco grande os assaltantes lhe amarraram com duas fitas bem apertadas, sendo que ficou alguns dias com as marcas.
Na Fernanda também foi colocada a fita um pouco mais apertada.
Por serem os donos da empresa ficaram um pouco mais apreensivos com a situação.
Os assaltantes foram às salas e reviraram as salas.
Enquanto um estava lhes amarrando e ameaçando o outro foi nas salas pegar celular e dinheiro, o que acabaram não conseguindo.
Dentro desse tempo, depois viram que demorou em torno de nove minutos, mas na hora foi bem tenso e pareceu que passou bem mais.
Dentro desse tempo os assaltantes pegaram os celulares, sendo que colocavam os celulares e as câmeras dentro das bolsas.
Fernanda começou a ficar bastante agitada.
Não tinham dinheiro em caixa, ninguém hoje trabalha com dinheiro em caixa.
Os assaltantes diziam que tinha dinheiro, que alguém havia “passado a letra” para eles e contado que havia dinheiro.
Nisso os assaltantes estavam pedindo pelo financeiro da empresa e Fernanda estava agitada.
Os assaltantes queriam pegar a Fernanda e ela simulou um desmaio e ficou junto dos demais.
Nesse período um dos assaltantes lhe levou junto de Fernanda para o banheiro.
Alguns segundos ou minutos depois que foram colocados no banheiro tocou a campainha.
Nesse momento foi o pessoal do choque que entrou na agência.
Não se recorda o nome de quem abriu a porta, mas foi um dos assaltantes.
No momento em que eles abriram e os policiais disseram que deitassem no chão foi saindo do banheiro junto de Fernanda.
Os policiais até lhes mandaram deitar no chão também porque Paulo que havia conseguido fugir disse aos policiais que havia mais um assaltante.
Quando foram levados ao banheiro os assaltantes não trancaram a porta, apenas lhes colocaram ali.
No momento em que tocou a campainha e viram que eram os policiais que estavam entrando na agência, por impulso foi saindo do banheiro junto de Fernanda.
Com isso viram que já havia um dos assaltantes deitado no corredor, que a Polícia já havia feito a abordagem, mas ainda avisaram ao policial que tinha mais uma pessoa junto dele.
Esse foi o assaltante que pulou a janela e também pulou do prédio, tendo sido pego no terreno vizinho.
Então os policiais chegaram e fizeram a abordagem da pessoa que estava no terreno vizinho o prenderam e levaram novamente para o local o colocando no camburão.
Nesse espaço de tempo quem lhes soltaram foram os policiais porque estavam presos com fitas pretas nos braços, como se fossem fitas hellerman. É muito ruim para se lembrar de nomes, mas é muito bom para se recorda de fisionomia.
Fernanda é sua irmã.
Giulia trabalha na empresa.
Havia no local uma mulher com seu filho e estava conhecendo a agência.
Havia uma menina também que não se recorda o nome.
Kenzo era o menino que era menor de idade.
Havia dois meninos no local.
Todas as vítimas elencadas estavam no local e foram vítimas do assalto.
O assaltante que pulou do prédio estava apenas com as sacolas com os celulares, mas a bolsa com a câmera e todos os equipamentos fotográficos estavam com todos seus equipamentos fotográficos.
O computador também estava sendo posto dentro da bolsa.
Na verdade, o computador já havia sido colocado dentro da bolsa e jogado ainda por cima.
Houve um equipamento que precisou jogar.
As câmeras em si foram jogadas, mas não quebraram.
Mas houve um outro equipamento fotográfico que foi quebrado na parte do estúdio e precisaram fazer a troca.
Não consegue mensurar o valor do prejuízo, precisaria verificar.
Mas possui a nota do produto que foi substituído.
Os celulares foram todos recuperados junto do dinheiro.
Depois do ocorrido não consegue dormir, nunca tinha passado por isso.
Quando colocam uma arma em sua cabeça e te chamam de “vagabundo”, você que levanta cedo e tudo o mais se sente inútil.
Todas as pessoas que entram na empresa não têm mais segurança, olha para cada pessoa e se sente inseguro.
Ficou quase uma semana sem dormir direito, toda hora vinha a cena em sua mente do que poderia ter acontecido.
Graças a Deus ninguém ficou ferido, mas poderia ter acontecido coisas bem piores.
Foi uma semana sem dormir direito, pensando no que poderia ter acontecido.
Esse trauma de uma semana foi muito complicado.
O ocorrido mudou sua forma de olhar as pessoas.
Qualquer pessoa que entra vê como alguém suspeito.
Os assaltantes sempre diziam que estavam a mando de alguém, que alguém já tinha colocado para eles que havia coisas na empresa.
Reconheceu o acusado Lenon na videoconferência.
Não conseguiu ver os olhos do acusado Lenon na videoconferência, mas se recorda que ele tinha os olhos bem claros.
Reconheceu o acusado Marcio na videoconferência.
Quem apontou a arma para sua cabeça da primeira vez foi o acusado Lenon.
Lenon lhe mostrou a arma na primeira vez na cintura e automaticamente foi quem apontou a arma para sua cabeça.
Enquanto foram levados para a sala, o acusado Marcio pegou a arma de Lenon e saiu correndo atrás de Paulo.
Depois Marcio voltou com a arma no estúdio.
Marcio foi quem fez parte da amarração nas mãos das vítimas, sendo que dividiram.
Na verdade, os dois pegaram as câmeras, um pouco cada um.
Marcio foi quem puxou a câmera de cima.
Depois Lenon foi quem lhe levou para o banheiro junto de Fernanda.
Porém Marcio, toda hora que ficava de frente, ele lhe mandava virar para a parede.
Marcio toda hora lhe mandava virar para a parede (mov. 145.3). A vítima Fernanda Neumann Krugger declarou que no dia 07 havia saído para fazer algumas coisas para a agência.
Como a agência fica no segundo andar, quando estava fazendo a volta da segunda escada olhou para baixo e estavam chegando dois homens.
Um homem era mais claro e o outro um pouco “entroncado”.
Olhou aqueles homens e quando eles lhe viram e já estavam dando a volta no segundo andar colocaram a máscara porque estavam sem, mas com a cabeça abaixada e lhe perguntaram: “Agência de modelos fica em cima ‘né’?” Respondeu que sim.
Achou estranha a pergunta porque eram dois homens adultos, não havia criança com eles, mas respondeu.
Terminou de subir a escada, apertou a campainha e Paulo abriu.
Entrou e foi para o corredor da agência.
Os homens acabaram ficando bem na porta e Paulo perguntou como poderia ajudá-los.
Os homens simplesmente disseram que era a primeira vez que iam à agência.
Paulo perguntou se o atendimento seria para eles ou para outra pessoa.
Os homens disseram que o atendimento seria para a sobrinha deles que já estava subindo.
Acharam aquilo um pouco estranho, dizer que era para a sobrinha porque nunca na agência veio tio ou tia para sobrinho, sempre pai ou mãe que acompanha uma criança.
Isso foi o que os homens disseram, que estavam esperando a sobrinha.
Paulo entregou a ficha de cadastro para que eles preenchessem.
Os homens não pegaram a ficha e ficaram em pé em uma posição meio desconfortável, sendo que pareciam estar desconfortáveis.
Nesse momento foi para sua sala que é a segunda do corredor à esquerda.
Paulo também foi para sua sala.
Esses dois homens ficaram na recepção até então, esperando essa sobrinha chegar, onde estavam dois clientes esperando para serem atendidos.
Os clientes eram um menino menor de idade, que não sabiam que era menor e só foram saber depois quando ele contou que completaria 18 anos em momento próximo, e uma outra moça que era maior de idade.
Entrou para sua sala e iria chamar as pessoas para atendimento.
Ficou conversando com Paulo por aproximadamente um minuto.
Quando Paulo olhou no corredor, um de seus clientes estava indo para próximo do banheiro e chacoalhando a cabeça em sinal negativo.
Olhou para o cliente e disse: “só um pouco, já vou lhe atender”.
O cliente não respondeu.
O menino apenas balançava a cabeça e voltou para a frente.
Quando o menino voltou para a frente escutaram de sua sala um dos homens, não sabe qual deles, dizendo: “Todo mundo fica quieto! Isso aqui é um assalto! A gente não vai fazer nada se ficarem todos quietinhos”.
Nesse momento que escutou Ricardo já havia saído da sala dele com os outros dois clientes que ele estava atendendo, que era uma mãe e um filho.
O corredor da agência deve ter um espaço de um metro de largura e cinco ou seis de comprimento.
Quando anunciaram o assalto, os assaltantes estavam na primeira sala da agência, que é onde fica a sala de criação.
Nessa sala os assaltantes abordaram a menina que trabalha na empresa.
Nesse mesmo espaço os assaltantes encontraram Ricardo e os dois clientes que estavam saindo.
Deu um tumultuo no corredor por que Ricardo estava saindo com os dois clientes.
Ricardo é alto e grande, sendo que ocupa quase a metade do corredor.
Mais Giulia, os dois clientes e os outros dois.
Sua sala com Paulo fica um metro e meio depois dessa primeira sala.
Então foi quando escutaram um dos assaltantes dizendo: “quietos, isso é um assalto”.
Ao escutarem isso Paulo não pensou duas vezes e pulou a janela.
Ficou parada em frente à porta, mas dentro da sala.
Os assaltantes não lhe viam, mas ficou em situação de choque.
Em questão de segundos, o assaltante de olhos claros, mais claro, lhe olhou, virou o revólver em sua cabeça e lhe disse que contasse onde estava o outro homem que estava em sua companhia.
Negou e disse que não havia ninguém em sua companhia.
Então o assaltante lhe ameaçou novamente, tendo virado a arma para seu rosto e dito: “Fala onde está o outro senão eu vou atirar!” Disse que não havia outra pessoa em sua companhia.
O assaltante lhe colocou uma pressão psicológica porque queria que falasse que Paulo havia fugido.
Não ia falar que Paulo havia fugido.
Paulo tendo fugido era a esperança daquilo se resolver de alguma forma.
Mas seu maior medo era de eles verem Paulo fugindo e atirarem pelas costas.
O assaltante frisava, com revólver em seu rosto: “Fala onde está o outro! Fala onde está o outro!” Enquanto isso o outro assaltante foi levando todos para o final da agência onde fica o estúdio.
O assaltante que estava com a arma, que é o de olhos claros lhe disse que falasse onde estava o outro senão atiraria.
Respondeu que não havia outra pessoa, que quem havia aberto a porta havia sido Ricardo.
Ricardo olhou sem saber o que estava acontecendo.
Disse que havia sido Ricardo quem havia aberto a porta.
Ricardo lhe olhou como se lhe perguntasse onde estava Paulo.
Ricardo ficou se perguntando onde Paulo estava porque não o havia visto.
O assaltante que estava com a arma disse ao outro que desse a volta por trás e visse para onde Paulo tinha ido.
O assaltante falou de forma como se conhecesse o espaço da agência.
Como ele sabia que se desse a volta por trás daria no espaço aberto da agência? Só que esse outro assaltante que saiu correndo bateu de frente com a porta de vidro, porque depois ficou a marca da cabeça dele na porta.
Acredita que o assaltante tenha batido na porta e voltado.
Acredita que o assaltante tenha deduzido que ninguém havia fugido porque a porta estava chaveada.
Mas Paulo havia pulado a janela.
Todos foram colocados no estúdio.
Os assaltantes o tempo inteiro com voz para apavorar-lhes, mandando que ficassem quietos, que era para todos ficarem virados para a parede, mão para cima e ninguém se mexesse.
O assaltante que estava com a arma, de olhos claros, voltou e lhe disse: “Fala onde está o outro senão eu vou atirar”.
Disse novamente que não havia outra pessoa e todos estavam ali.
Virou-se para um dos meninos que estava na recepção como cliente e disse: “Não é que quem abriu a porta foi o Ricardo?” E piscou para que ele confirmasse porque se não os assaltantes não parariam de perguntar sobre Paulo.
O menino lhe olhou e disse: “Foi.
Foi ele sim que abriu a porta.” Então os assaltantes pararam de perguntar de Paulo e começaram a revirar a agência inteira, tendo ido para a sala de Ricardo.
Nesse momento foi atrás dele, perguntou o que ele estava procurando ali porque não tinha dinheiro.
O assaltante lhe levou de volta ao estúdio, lhe dizendo que voltasse e ficasse quieta senão atiraria.
Voltava, mas ao mesmo tempo pensava que precisava fazer alguma coisa porque Paulo precisava pedir ajuda e se eles encontrassem Paulo estariam “ferrados”.
O assaltante “loirinho” estava na outra sala, revirando sua sala.
Ele estava retirando pastas, abrindo gavetas, para tentar achar dinheiro.
Nesse momento o assaltante de olhos claros passou a arma ao moreno.
O assaltante mais “entroncado” perguntou no geral: “Quem é do financeiro aí?” Respondeu que era quem era do financeiro.
O assaltante lhe chamou que fosse até ele e lhe disse: “Fala aonde está o dinheiro que já ‘entregaram a letra’ para a gente, passaram direitinho e pode passar o dinheiro”.
Respondeu a ele que ali não tinha dinheiro e não adiantava que perguntasse.
O assaltante disse: “Não adianta você ficar falando que não tem, já nos passaram que tem.
Melhor você entregar, eu não quero matar, mas se começar a resistir eu vou atirar.” Então o assaltante começou uma pressão psicológica como se fosse entregar alguma coisa.
Agência não é um local que funciona com fluxo de dinheiro como supermercado, farmácia e outros.
Mas o assaltante frisava várias e várias vezes que alguém já havia “passado a letra” para ele que era para entregar o dinheiro que nem sabe qual seria.
Então ele voltou e amarrou todos com uma fita preta.
Ricardo que é maior ele amarrou com duas fitas pretas e o deixou no canto do estúdio.
Quando Ricardo virava para ver o que estava acontecendo o assaltante batia no ombro dele e dizia que ficasse quieto senão atiraria.
Ricardo parava em estado de choque.
Com seu tamanho não podia fazer nada e eles batiam no ombro de Ricardo que ficasse quieto e ameaçava com a arma.
O assaltante chamou Ricardo infinitas vezes de “vagabundo”, dizendo: “perdeu tudo ‘playboy’” e outras coisas.
Um dos assaltantes, que não se recorda qual porque eles estavam trocando a arma, voltou e revirou o espaço da agência.
Nisso um deles voltou, foi no estúdio, pegou a sacola que guarda os instrumentos da agência, jogou o que estava dentro e começou a recolher todas as câmeras.
As câmeras que ficam no armário de apoio, começou a jogar dentro da mochila.
Começou a pensar: “Meu Deus, a gente trabalha a vida inteira para conseguir tudo isso e esse cara está levando tudo.” Começou a se apavorar e angustiar.
Pensou que precisava fazer alguma coisa para que não levassem as coisas.
Fingiu que estava passando mal para que os assaltantes lhe dessem atenção e esquecessem de pegar as câmeras.
Nesse momento o assaltante loiro de olhos claros, lhe pegou – porque simulou que estava passando mal – e lhe levou para o banheiro.
Já estava amarrado e estavam todos amarrados.
Então os assaltantes começaram a recolher ainda mais coisas.
Os clientes que estavam na agência e a Giulia que trabalha na empresa, estavam todos amontoados em um canto, amarrados.
Os assaltantes o tempo inteiro faziam pressão psicológica, ameaçando, dizendo que já haviam perdido.
Os assaltantes repetiam muitas vezes que alguém os havia mandado e não adiantava que ficassem resistindo porque fariam alguma coisa.
Nesse momento só passava por sua cabeça onde estava Paulo, será que Paulo conseguiu fugir e pedir ajuda.
Ao mesmo tempo tinha medo que vissem o Paulo e atirassem pelas costas.
Foi desesperador.
Parecia que aquilo durava mais de duas horas.
Nesse instante ou um pouco antes, um dos assaltantes, não se recorda qual porque apenas escutou, perguntou para Ricardo: “Chega muita gente aqui?” Ricardo respondeu que chegava sim.
O assaltante perguntou se chegaria mais alguém e Ricardo respondeu que poderia ser que chegasse.
Em torno de cinco minutos depois de todo esse tormento que os assaltantes fizeram tocou a campainha.
Quando tocou a campainha um dos assaltantes achou que poderia ser o cliente que estava chegando.
Quem foi abrir a porta foi o assaltante loiro de olhos claros.
Quando o assaltante loiro de olhos claros abriu a porta quem estava chegando era o BOPE.
Quando o BOPE chegou o assaltante ainda se fez de funcionário da agência e disse: “Ah, eles estão todos lá no final, corre para lá!” Mas o pessoa do BOPE identificou que o rapaz não era funcionário da agência e sim um dos assaltantes.
Nesse momento em que o assaltante percebeu que a mentira dele não colou, se jogou no chão e se fez de coitado ainda por cima.
Então o pessoal do BOPE saiu procurando onde estavam e lhes encontraram no corredor.
Quando escutaram alguém falando e não dava para identificar o que era, Ricardo saiu do banheiro e foi saindo junto com ele para ver o que ocorria.
Quando saíram no corredor viram o pessoal do BOPE e seus clientes e Giulia se mantiveram no estúdio, ficaram parados.
Mas foram na frente ver o que era.
O pessoal do BOPE ainda saiu para procurar o outro assaltante porque quando ele abriu a porta e escutou que era o BOPE fugiu pela mesma janela que Paulo.
O assaltante fez o caminho de fugir, dar a volta pela agência, pular no estúdio ao lado que fica uma clínica dentista e foi pular no terceiro lote onde foi detido pelos policiais.
A rota que esse assaltante fez era de alguém que parecia conhecer a agência, porque ele pulou a janela e fez o mesmo caminho de fuga que Paulo fez para pedir ajuda.
O assaltante saiu com todos os celulares dentro da mesma sacola, que era a sacola que ele estava com a fita preta amarrando a todos.
Só de celulares ali deveria ter em torno de nove, o que deve valer aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Havia em torno de três Iphones e os outros eram todos dos últimos Samsung.
Sem falar que nesse percurso o assaltante não conseguiu levar a sacola com as câmeras que ele deixou no corredor da agência porquê de certo não deu tempo de ele pegar e levar junto.
Então o pessoal do BOPE começou a lhes acalmar e soltar as fitas.
Sua fita quando disse que era o financeiro o assaltante amarrou com muito mais força.
Ficou com sua mão lesionada por aproximadamente três ou quatro semanas.
Depois soube que o pessoal pegou o segundo indivíduo no muro ao lado.
Os assaltantes disseram que haviam sido mandados ao local e havia outro lhes esperando para fuga.
Foi vítima junto de Ricardo, Paulo, Giulia que é sua funcionária, e mais quatro clientes, uma mãe e o filho que eram atendidos por Ricardo, um menino e uma menina lá na frente.
Infelizmente, com tudo isso não se recorda do nome deles.
Ainda com isso tiveram uma perda de possíveis três clientes na agência porque essas pessoas ficaram tão apavoradas por tudo o que ocorreu, sendo que duas delas nem conseguiu atender.
O outro rapaz que foi atendido nem quis saber de voltar para a agência.
Recorda-se da aparência de cada um, mas os nomes não.
Os assaltantes chegaram a danificar algumas coisas do estúdio, mas não sabe o nome do aparelho.
A vida nunca mais vai ser como era, porque como trabalham com o público, todos que tocam a campainha viraram suspeitos.
Não pode julgar o livro pela capa, os assaltantes se passaram por clientes e foram atendê-los como tal.
Toda a pessoa que entra na loja se questionam se é de boa índole ou não.
Isso prejudicou a qualidade de seu atendimento.
Infelizmente foram semanas sem conseguir dormir, tendo chegado a sonhar com os assaltantes causando pânico na agência.
Viu o revólver e não esquece ele o tempo inteiro mirando para sua testa, lhe mandando ficar quieta porque senão atiraria.
O pânico causado foi gigantesco.
Pelos nomes não pode reconhecer os acusados, mas pela aparência pode identificar.
Não reconhece o acusado Marcio na vídeoconferência.
Recorda-se que o assaltante negro tinha levemente uma barriga, era “entroncadinho” e o tom de pele era mais escuro que o de Marcio.
Não reconhece o acusado Lenon porque o assaltante que foi à agência tem olhos claros.
O assaltante tem o rosto magro e olhos claros.
Os acusados Marcio e Lenon não são os autores do roubo.
Fez o reconhecimento na Delegacia, mas não se recorda se viu os assaltantes depois ou não.
Os assaltantes foram presos no local e levadas.
Não chegaram a ver os assaltantes cara a cara na Delegacia (mov. 145.4). A vítima Paulo Neumann Kruger declarou que no dia por volta das 16h estavam trabalhando e a campainha tocou.
Tinha dois clientes na frente, Ricardo estava atendendo uma mãe com um filho e estava em outra sala com uma funcionária.
A campainha tocou, foi abrir e era Fernanda que estava chegando.
No que Fernanda chegou, atrás dela estavam os dois assaltantes.
Quando Fernanda entrou normalmente e os dois estavam atrás, então perguntou se eles tinham horário marcado e eles disseram que tinham horário marcado para a sobrinha deles.
Achou estranho porque normalmente a pessoa vem junto.
Disse que eles podiam entrar e no que eles entraram, perguntou se eles queriam preencher a ficha e els não quiseram.
Achou suspeito e ficou ligado percebendo que tinha algo errado, mas não tinha como falar para eles irem embora.
Nesse momento saiu da parte da frente da recepção e foi para sala de Fernanda para relatar que estava achando estranho aquilo.
Ficou prestando atenção no que eles estavam fazendo lá na frente e em questão de um minuto, o menino que estava na frente foi até a sala e fez cara de assustado.
Escutou quando eles falaram que aquilo era um assalto e mandaram colocar a mão na cabeça.
Nesse momento olhou rápido na porta e viu que estava acontecendo um assalto.
Não pensou duas vezes e nessa sala tem uma janela que dá acesso ao lado de fora do prédio.
Não é um acesso que todo mundo tem.
Nesse momento, abriu a janela, pulou e Fernanda ficou na porta parada e escutou eles perguntando por ele, mas deu a volta na agência para sair de lá.
Pulou do prédio e lesionou sua coluna, chamou os vizinhos e eles ligaram para a polícia.
Um dos meninos correu até a Marechal para procurar uma viatura e o Bope estava passando na hora e veio rápido.
O Bope foi até lá e comunicou que estava acontecendo um assalto com sete reféns e eles prontamente começaram a fazer os procedimentos.
O Bope perguntou se eles estavam armados e disse que não tinha visto.
O Bope subiu e como foi algo rápido, os assaltantes foram pegos de surpresa também.
O primeiro que atendeu a porta disse depois que também era vítima do assalto.
Não chegou a ver a arma de fogo porque saiu antes.
Viu os réus na hora que abriu a porta para Fernanda.
As pessoas que foram presas foram os assaltantes.
Teve abalo psicológico porque como trabalham com pessoas, sempre ficam receosos quando chega alguém na agência.
Conseguiu ver os assaltantes depois na viatura porque antes eles estavam de boné e máscara, mas reconhece os dois (mov. 145.5). A vítima Giulia Pantarolli do Vale declarou que era uma quinta feira e estava no trabalho de edição de fotos.
Se não se engana era umas 16h30min e estava com um fone em uma orelha e quando foi dada a voz de assalto não ouviu acontecer.
Estava editando a foto quando sentiu alguém cutucando e falando para ela levantar.
Em um primeiro momento demorou para associar e achou eu fosse Ricardo ou Paulo e quando olhou para o lado tinha uma arma perto da sua cabeça e eles pediram para ela levantar com as mãos para a cabeça.
Foi para o corredor onde estavam as outras pessoas.
Os acusados dirigiram todos para o estúdio de fotografia que fica nos fundos da agência, prenderam as mãos de todos, perguntaram se tinham alguma coisa no bolso.
Fernanda nesse momento começou a fingir que estava passando mal.
Não sabia que ela estava fingindo, então acreditou e começou a ter uma crise de ansiedade e tudo aconteceu muito rápido.
Eles gritaram bastante com Ricardo e com Fernanda.
Tentou manter a calma, mas em determinado momento eles mandaram que ela encostasse na parede com outros dois reféns e nisso eles entraram e saíam da sala.
Um dos meninso que estava encostado na parece falou para eles se esconderem no banheiro do estúdio.
No começo ficou relutante, mas acabaram indo com outras três pessoas.
Trancou a porta do banheiro e pouco tempo depois a polícia começou a bater na porta do banheiro, foram soltos e foram para a Delegacia prestar depoimento.
Chegaram a ficar amarrados pelas mãos.
Não prestou muita atenção no rosto dos assaltantes porque estava muito assustada, mas lembra alguma coisa.
Os réus pegaram seu celular e ele foi restituído depois sem nenhum dano.
Depois disso voltou a fazer aconselhamento psicológico, já tinha crise de ansiedade e síndrome do pânico diagnosticado e teve algumas crises, no dia do assalto teve uma crise bem pesada e no dia seguinte não foi ao trabalho.
A ansiedade se agravou, fica nervosa ao sair na rua.
Identifica os dois acusados como os assaltantes (mov. 145.6). A vítima Vinicius Eberle Soares declarou que os acusados estavam se passando por pais de alguma agenciada e anunciaram o assalto.
Eles subtraíram só os celulares.
Eles falaram que a filha deles ia fazer um book, não demorou muito eles anunciaram o assalto, colocaram todos em uma sala, amarraram as mãos de todo mundo e depois chegou a polícia.
Os assaltantes falaram algumas vezes que iam matar eles. viu a arma de fogo e ela era prateada, parecia ser bem nova.
Foi o primeiro a ver porque estava sentado atrás de um deles.
Seu celular foi restituído sem dano.
Sua mão ficou machucada porque forçou até se soltar.
O maior dano foi psicológico, tem medo e não quer mais ser modelo depois disso (mov. 145.7). O denunciado Lenon Rodrigo Flores da Silva declarou que já teve condenações por roubo.
Confessa a autoria delitiva.
Na verdade recebeu uma informação dessa agência de um conhecido que morava no bairro de que lá tinha dinheiro em caixa e era uma grande quantia em dinheiro.
Já teve problema com drogas no passado e estava um tempo sem se envolver e teve uma recaída e resolveu ir lá praticar o roubo.
Quando chegou na agência não anunciou o roubo de imediato.
Entraram, observaram quantas pessoas tinham no local e não chegou a sacar a arma de fogo.
A arma estava com ele.
Mostrou a arma para dois menores e foi para outro cômodo onde estava tendo ensaio e sacou a arma mas não apontou para ninguém, apontou para o chão e anunciou o assalto.
Colocou as fitas nas pessoas e mandou que todos ficassem virados para a parede porque eles iriam pegar as coisas e iriam embora.
Fernanda e outro rapaz ficaram muito bravos e fizeram menção de avançar nele.
Disse para eles voltarem porque não queria atirar em ninguém.
Viu que eles estavam muito alvoroçados, Fernanda disse que estava passando mal e disse para ela ir no banheiro porque eles já iam embora. quando saiu do banheiro escutou batendo na porta.
Colocou a arma de fogo na cintura porque pensou que poderia ser mais alguém chegando.
Quando atendeu a porta deu de cara com o BOPE e deitou no chão.
Ficou com a arma na cintura deitado no chão e os policiais foram procurar seu parceiro, mas não sabe o que aconteceu.
Quando os policiais acharam a arma com ele eles queriam matar ele. quando os policiais perceberam que Marcio tinha pulado, eles saíram correndo pela porta de trás e veio outro policial e o levaram para fora e depois o levaram para a Central de Flagrantes.
Conhecia Marcio do bairro, não o conhecia há muito tempo.
Estavam conversando sobre as dificuldades que estavam tendo e falou dessa agência, então falou para irem lá.
Faz muitos negócios e rolos e essa arma de fogo pegou em uma negociação de um veículo que estava fazendo.
Pegou essa arma para renegociar, mas por causa da pandemia resolveu fazer essa besteira (mov. 145.8). O denunciado Marcio Soares Ribeiro declarou que trabalha com construção civil, estofaria e pintura.
Ao ser questionado sobre os fatos, confessou a autoria delitiva declarando que nunca participou de situação desse tipo, mas devido a dificuldades que estava passando em casa e por não conseguir emprego, isso o levou a cometer essa loucura.
Estava andando com Lenon e nem esperavam fazer isso, mas viram a mulher entrando na escada e seguiram ela.
Em seguida entraram e deram a voz de assalto.
Seu amigo mostrou a arma na cintura e deu voz de assalto.
Nunca tinha feito isso.
Começou a pegar os telefones, dinheiro que tinha na bolsa das pessoas.
Não teve nenhuma ameaça, só entraram, falaram que era um assalto, falaram para eles ficarem na sala no fundo e foi assim.
Não foi ele que amarrou as mãos das vítimas.
Não utilizou a arma.
A arma era do Lenon e estava com eles.
Iam comprar mantimento para a casa com o dinheiro.
Fez isso no desespero.
Não é usuário de drogas e não faz parte do PCC.
Fazia pouco tempo que conhecia Lenon, há uns cinco meses.
Lenon era seu vizinho.
Passou por uma janela aberta e passou para trás e pulou em um ato de desespero.
Está arrependido dessa situação (mov. 145.9). As provas produzidas em ambas as fases são insuperáveis na demonstração de que os denunciados, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo e violência consistente em amarrar os punhos das vítimas, subtraíram os pertences descritos na denúncia, sendo detidos logo em seguida por policiais do Bope que foram acionados por uma das vítimas que conseguiu fugir. Os acusados confessaram a prática do delito descrito na denúncia. As palavras das vítimas na fase embrionária e na judicial estão em harmonia, notadamente no que se refere ao reconhecimento dos acusados como autores do delito.
Não obstante a vítima Fernanda não tenha realizado o reconhecimento, todas as demais vítimas foram categóricas ao reconhecer ambos os denunciados como autores do assalto. As vítimas ainda foram unânimes em afirmar que os acusados entraram na agência, anunciaram o assalto utilizando-se de uma arma de fogo e descreveram com detalhes as circunstâncias em que o crime foi perpetrado e o modus operandi utilizado pelos assaltantes, contando, inclusive, que todas foram amarradas pelas mãos. Nos crimes contra o patrimônio, de regra praticado às escondidas e na ausência de testemunhas, a palavra da vítima, ainda que isolada, assume significativa eficácia probatória para dar suporte a uma decisão condenatória por possuir presunção de veracidade, porquanto a sua única finalidade é apontar o verdadeiro autor da infração.
Ocorre que, mais do que ninguém, o ofendido tem interesse em descrever com clareza o fato e em fazer o reconhecimento do culpado e não imputar o fato criminoso a não importa quem, pois em nada lhe aproveitaria uma falsa e leviana incriminação de inocentes. Sobre a credibilidade das palavras da vítima, transcrevo as seguintes ementas: “APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DO RÉU PUGNANDO POR SUA ABSOLVIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO – PROVA TESTEMUNHAL – PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI ELEVADO VALOR PROBATÓRIO QUANDO ALIADO ÀS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – COAUTORIA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – SUBTRAÇÃO DO BEM CONFIRMADA – ROUBO CONSUMADO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE APRESENTADA NA R.
SENTENÇA – JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.” (TJPR - 5ª C.Criminal - 0023954-88.2018.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza - J. 08.08.2019). “APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBOS MAJORADOS. .
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PALAVRAS DA VÍTIMA.
PANORAMA PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NO EVENTO CRIMINOSO.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. (...).” (TJPR - 5ª C.Criminal - 0026095-80.2018.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 18.07.2019). "Nos crimes patrimoniais como o descrito nestes autos, a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos" (STJ, AgRg no AREsp 1250627/SC, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 11/05/2018). As declarações das vítimas são contundentes, descrevendo pormenorizadamente a forma de atuação dos assaltantes, e se harmonizam com a confissão dos acusados. Os réus não apresentaram nenhuma prova em seu favor no sentido de desmerecer as palavras das vítimas, não havendo nos autos qualquer motivo para que mentissem, incriminando gratuitamente pessoas que não conheciam. Os acusados confirmaram que estavam juntos e naquele momento resolveram praticar o assalto na agência porque estavam passando por dificuldades e tinham informações de que havia dinheiro naquele local. A tipicidade do roubo majorado, descrito no artigo 157 do Código Penal é composta pelos elementos objetivos, quais sejam, subtração de coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, mais o elemento subjetivo que é a vontade livre e consciente de subtrair a coisa para si ou para outrem. O Ministério Público se desincumbiu de seu ônus, trazendo elementos comprobatórios da autoria e a materialidade, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. A majorante prevista no artigo 157, §2º, inciso II do Código Penal se encontra demonstrada, notadamente porque os ofendidos foram categóricos ao afirmarem que dois indivíduos participaram da ação delitiva, reconhecendo os réus como autores do delito. As provas constantes dos autos demonstram claramente que o fato foi cometido pelos denunciados, no mesmo local e ao mesmo tempo, agindo mediante acordo de vontades, livres e conscientes, com o fim de subtraírem para si os pertences das vítimas. Como se sabe, face ao princípio da responsabilidade solidária (art. 29 do CP), a lei não incrimina apenas os autores materiais do delito, alcançando aqueles que, mesmo no plano moral, colaboram para a ação do crime, conforme vêm decidindo nossos tribunais. O concurso de pessoas tem previsão na regra do artigo 29, caput, do Código Penal: Art. 29.
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. É a hipótese do crime cometido por mais de um agente, resultando na co-autoria.
Segundo a melhor doutrina, os requisitos para o concurso de pessoas são: i) existência de dois ou mais agentes; ii) pluralidade de comportamentos, iii) relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado; iv) vínculo subjetivo ou psicológico ligando as condutas entre si; v) reconhecimento da prática da mesma infração para todos; vi) existência de fato punível.
No caso, reconheço estarem plenamente preenchidos todos os requisitos, já que o fato foi praticado por ambos os réus nas circunstâncias anteriormente descritas. Comparando-se a conduta dos réus aos elementos do tipo penal, verifica-se que se enquadra nas elementares, uma vez que efetivamente concorreram para o roubo, pois com vontades livres e conscientes da ilicitude de suas condutas, participaram ativa e efetivamente da façanha delitiva. A moderna doutrina orienta que a relação do sujeito ativo com a conduta descrita no tipo penal existe nas formas de autoria e de participação, havendo autoria quando o agente executa o comportamento descrito no tipo legal e participação quando o agente contribui, de qualquer modo, para sua realização. A atuação como co-autor explica-se pela chamada "teoria do domínio do fato". Os doutrinadores de Raul Eugênio Zafaroni e Enrique Pierangelli lecionam que: "(...) quando a contribuição que cada um traz para o fato é de tal natureza que, de acordo com o plano concreto do fato, sem ela não poderia ter sido realizado, temos um caso de co-autoria e não de participação.
Isto deve ser avaliado em consonância com cada fato concreto, e tendo em conta o seu planejamento." (Manual de Direito Penal Brasileiro.
Parte Geral. 3ª ed., São Paulo: RT, 2001, pp. 672/673). Juarez Cirino dos Santos, ao analisar a autoria na forma de participação, ensina que: “Enfim, a participação pode contribuir para o fato principal antijurídico doloso de dois modos: primeiro, mediante 'provocação' do dolo do fato principal no autor; segundo, mediante 'apoio material' para realização do fato principal doloso pelo autor.
Em suma, a participação pode existir sob as formas da instigação 'para' e de cumplicidade 'em' fato principal doloso. (A Moderna Teoria do Fato Punível. 4. ed.
Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2005, p. 290). “A cumplicidade significa ajuda dolosa do cúmplice para fato típico e antijurídico doloso do autor: o cúmplice presta 'ajuda material' para realização de fato principal doloso...(...).
A ajuda material dolosa do cúmplice assume, em geral, forma física ou técnica, como a entrega de ferramentas, o mapeamento do local, a segurança do autor etc.; contudo, pode admitir forma intelectual ou psíquica, como reforço do dolo do autor...Os meios de ajuda material são ilimitados: toda e qualquer contribuição para promoção ou -
19/04/2021 19:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/04/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/04/2021 20:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 20:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
05/04/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 20:53
Recebidos os autos
-
01/04/2021 20:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/03/2021 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 19:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/03/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/03/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2021
-
12/03/2021 17:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:22
Expedição de Mandado
-
12/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
12/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
12/03/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/03/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
01/03/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:44
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/02/2021 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
26/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 17:56
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2021 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/02/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2021 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 22:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE LENON RODRIGO FLORES DA SILVA
-
12/02/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE LENON RODRIGO FLORES DA SILVA
-
11/02/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
05/02/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:54
Juntada de LAUDO
-
04/02/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2021 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/02/2021 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
27/01/2021 16:12
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 16:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 16:09
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 16:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 16:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 16:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 16:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 16:02
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 15:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 18:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/01/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/01/2021 15:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/01/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/01/2021 11:45
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
22/01/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
21/01/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2021 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 22:55
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2021 22:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 13:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO SOARES RIBEIRO
-
18/01/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2021 05:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
15/01/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
15/01/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 14:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/01/2021 00:00 ATÉ 22/01/2021 23:59
-
15/01/2021 11:36
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/01/2021 17:10
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 14:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2021 14:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 07:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 17:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/01/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/01/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/01/2021 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/01/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/01/2021 15:12
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:12
Juntada de DENÚNCIA
-
13/01/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 12:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2021 12:50
Distribuído por sorteio
-
13/01/2021 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/01/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/01/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 18:31
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:31
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/01/2021 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 21:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/01/2021 21:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/01/2021 21:32
Juntada de Certidão
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09/01/2021 18:22
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
08/01/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2021 12:50
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
08/01/2021 11:30
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/01/2021 21:48
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/01/2021 21:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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07/01/2021 21:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 21:47
Recebidos os autos
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07/01/2021 21:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2021 21:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/01/2021 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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