TJPR - 0018274-36.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/12/2024 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 19:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2024
-
08/11/2024 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 12:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:22
APENSADO AO PROCESSO 0042064-54.2017.8.16.0019
-
04/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/08/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/07/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2022 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
13/07/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:31
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018274-36.2020.8.16.0019 Processo: 0018274-36.2020.8.16.0019 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): MARCOS ANTÔNIO BATISTA Polo Passivo(s): Augustinho Paulino da Cunha Filho Decisão 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse movida por MARCOS ANTÔNIO BAPTISTA contra AUGUSTINHO PAULINO DA CUNHA FILHO.
Consta na inicial que desde fevereiro de 2000 manteve posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição sobre o imóvel situado na Rua Senador Pinheiro Machado, n.º 180, Centro, nesta cidade, matriculado sob o n.º 33.085 do 2.º SRI local.
A usucapião do imóvel vem sendo discutida nos autos n.º 0042064-54.2017.8.16.0019.
Em razão da interrupção do fornecimento de água em maio de 2018, segundo o autor, irregular, teve que suspender as atividades comerciais, mantendo o imóvel fechado.
Contudo, ao perceber o imóvel fechado, o réu nele ingressou e passou a realizar obras sem o consentimento do autor.
O autor registrou boletim de ocorrência e após notificação encaminhada ao réu, este cessou os atos.
Porém, no início do ano de 2020, o réu retornou ao imóvel, destruiu parte do imóvel e realizou uma construção no local.
Apesar da notificação verbal realizada pelo autor, o réu não acatou o pedido e se manteve no imóvel.
Requereu, liminarmente, seja reintegrado na posse do imóvel e, ao final, a confirmação da liminar com a procedência da ação.
Tendo em vista a causa de pedir relacionada à dos autos n.º 42064-54.2017.8.16.0019, foi autorizada a distribuição por dependência (mov. 7).
Concedidos os benefícios da assistência judiciária (mov. 30). Após audiência de justificação (mov. 87), restou indeferida a liminar pretendida (mov. 89).
Devidamente citada, a ré apresentou contestação ao mov. 92.
Requereu, preliminarmente, a suspensão do feito até o julgamento dos autos n.º 42064-54.2017.8.16.0019 e 22229-46.2018.8.16.0019, em trâmite perante este juízo.
Ambas as ações são de usucapião, sendo a primeira proposta pelo autor e a segunda pelo réu em razão da existência de compromisso de compra e venda.
No mérito, alega que adquiriu o imóvel em 1995 por meio de contrato de compra e venda e que o locou ao autor, em 05/06/2006, conforme contrato de locação acostado ao mov. 86.4, razão pela qual não assistiria razão ao autor quando afirma que possuía o imóvel desde o ano 2000.
Informa que notificou o autor a respeito da rescisão do contrato de locação em virtude da ausência de pagamentos dos alugueis, sendo que, na sequência, o autor abandonou o imóvel, permanecendo inadimplente.
Requer, ao final, a improcedência da ação.
Houve réplica (mov. 96).
As partes pleitearam a produção de prova testemunhal (mov. 101, 103). É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
Da Suspensão da ação A parte ré informou a existência de duas ações cíveis que discutem a propriedade do imóvel objeto do presente feito.
Os autos n.º 42064-54.2017.8.16.0019, que se trata de ação de usucapião extraordinária proposta pelo autor e os autos n.º 22229-46.2018.8.16.0019.
Nos termos do artigo 55, §3 do CPC, "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
No presente caso, vislumbra-se que os feitos acima relacionados tratam do mesmo bem, sendo discutida pelas partes, em ações autônomas, a reintegração de posse e a usucapião do imóvel.
Desse modo, de rigor a suspensão do feito até que todos alcancem a fase saneadora a fim de que sejam conduzidos de maneira conjunta com o objetivo de evitar que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias.
Ademais, cumpre observar que todas as ações já tramitam perante este juízo.
Assim, visando evitar decisões conflitantes ou contraditórias na presente ação e as ações n.º 42064-54.2017.8.16.0019 e n.º 22229-46.2018.8.16.0019, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, V, alínea ‘a’ do CPC até que os autos 22229-46.2018.8.16.0019 alcancem a fase de saneamento.
Ressalte-se que o saneamento das três ações será realizado de forma conjunta nos autos n.º 42064-54.2017.8.16.0019. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data da inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
20/04/2021 19:14
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/01/2021 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/12/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2020 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/11/2020 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 22:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 14:48
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/08/2020 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:56
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 14:03
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CANCELADA
-
19/08/2020 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:39
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/08/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
18/08/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/07/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:59
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2020 15:58
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
23/07/2020 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 20:37
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2020 20:37
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
20/07/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 14:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/07/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2020 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 16:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:59
Expedição de Mandado
-
14/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:41
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2020 14:39
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
14/07/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 13:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/07/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
02/07/2020 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2020 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2020 20:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/06/2020 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2020 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 15:55
Expedição de Mandado
-
30/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2020 15:15
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 00:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2020 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:23
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/06/2020 14:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/06/2020 19:49
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
22/06/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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