TJPR - 0008770-60.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2025 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2025 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2025 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2025
-
07/04/2025 12:59
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2025
-
07/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2025 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2025 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 18:05
PREJUDICADO O RECURSO
-
03/02/2025 13:55
Homologada a Transação
-
03/02/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/01/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/01/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/01/2025 10:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2025 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 17:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/01/2025 17:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 13:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/08/2024 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/07/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 13:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/12/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:11
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2023 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 10:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 13:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2022 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 13:04
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008770-60.2020.8.16.0001 Processo: 0008770-60.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$25.201,36 Autor(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR TERESOPOLIS (CPF/CNPJ: 74.***.***/0001-57) Rua Doutora Alzira Pirath Corrêa, 650 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-300 Réu(s): GILMAR JOSÉ HELLMANN (RG: 70675382 SSP/PR e CPF/CNPJ: *36.***.*54-15) Rua Doutora Alzira Pirath Corrêa, 650 Bloco 01, Apartamento 01 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-300 DESPACHO 1.
Para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º, intime-se o réu para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 2.
No mesmo ato, intimem-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a audiência de conciliação ou mediação, se há interesse na dispensa e superação da fase inicial do art. 334, ou se há viabilidade real de negociação por audiência em meio virtual, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 3.
Havendo interesse na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, a Secretaria da Vara deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiências em pauta virtual. 4.
Inexistindo possibilidade de autocomposição, voltem conclusos para o saneamento do feito ou anúncio do julgamento antecipado. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
04/03/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008770-60.2020.8.16.0001 Processo: 0008770-60.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$25.201,36 Autor(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR TERESOPOLIS (CPF/CNPJ: 74.***.***/0001-57) Rua Doutora Alzira Pirath Corrêa, 650 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-300 Réu(s): GILMAR JOSÉ HELLMANN (RG: 70675382 SSP/PR e CPF/CNPJ: *36.***.*54-15) Rua Doutora Alzira Pirath Corrêa, 650 Bloco 01, Apartamento 01 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-300 DESPACHO 1.
Diante do interesse da parte requerida na realização de audiência de conciliação (seq. 87.1) e, tendo em vista que é dever do Juízo, sempre que possível, promover a conciliação entre as partes, com base nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para dizerem se tem interesse na realização da respectiva audiência por videoconferência e também, querendo, apresentarem eventual proposta de acordo por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, sobre o pedido de juntada de documentos de seq. 87, manifeste-se o requerente. 3. Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
28/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2021 17:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008770-60.2020.8.16.0001 Processo: 0008770-60.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$25.201,36 Autor(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR TERESOPOLIS (CPF/CNPJ: 74.***.***/0001-57) Rua Doutora Alzira Pirath Corrêa, 650 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-300 Réu(s): GILMAR JOSÉ HELLMANN (RG: 70675382 SSP/PR e CPF/CNPJ: *36.***.*54-15) Rua Doutora Alzira Pirath Corrêa, 650 Bloco 01, Apartamento 01 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-300 Thereza Fernandes Flores (CPF/CNPJ: *63.***.*90-34) Rua Doutora Alzira Pirath Correa, 650 Bloco 01 Apartamento 01 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-280 DESPACHO 1. Diante da habilitação de GILMAR JOSÉ HELLMANN, intime-se para apresentar resposta no prazo legal. 2. Exclua-se THEREZA FERNANDES FLORES, conforme determinado à seq. 58.1. 3. Após cumprimento dos itens precedentes, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
27/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008770-60.2020.8.16.0001 Processo: 0008770-60.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$25.201,36 Autor(s): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR TERESOPOLIS (CPF/CNPJ: 74.***.***/0001-57) Rua Doutora Alzira Pirath Corrêa, 650 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-300 Réu(s): Thereza Fernandes Flores (CPF/CNPJ: *63.***.*90-34) Rua Doutora Alzira Pirath Correa, 650 Bloco 01 Apartamento 01 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-280 DECISÃO 1.
Tendo em vista a informação trazida pela ré, de que o imóvel, objeto da presente demanda, foi adquirido por terceira pessoa, qual seja, Sr.
Gilmar José Hellmann, conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda encartado à seq 51.3, entretanto, sem o seu devido registro junto ao Cartório de Registo de Imóveis, bem como a concordância do Condomínio autor à seq. 56.1, defiro o pedido de substituição do pólo passivo, uma vez que a contribuição para as despesas do condomínio edilício constitui obrigação de natureza 'propter rem", situação em que a obrigação persegue o novo adquirente do imóvel, ainda que sem registro Público.
Assim estabelece o art. 1.345 do Código Civil: "Art. 1.345.
O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". 2.
Assim julgo extinta a presente ação com relação a ré Thereza Fernandes Flores, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo a ação prosseguir em relação ao Sr.
Gilmar José Hellmann, o qual deverá ser incluído no pólo passivo da presente.
Anote-se.
Registre-se. 3.
Cite-se o réu Gilmar José Hellmann no endereço do Conjunto Residencial SOLAR TERESÓPOLIS, apartamento 01. 4.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; Considerando as deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção do Coronavírus (COVID-19), dentre as quais destaca-se: “Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, as audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro grau de jurisdição, exceto nos casos de urgência, quando deverão ser realizadas por videoconferência ou, não sendo possível devido a fatores técnicos, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual”; Deixo, excepcionalmente, de designar a audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
19/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 18:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE THEREZA FERNANDES FLORES
-
08/06/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 11:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 18:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2020 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/04/2020 14:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/04/2020 12:28
Recebidos os autos
-
15/04/2020 12:28
Distribuído por sorteio
-
14/04/2020 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 20:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2020 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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