TJPR - 0017739-13.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA JANAINA GROCHOWSKI RICCIO
-
03/04/2023 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
17/03/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
17/03/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
16/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
16/03/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:58
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO
-
31/10/2022 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
-
20/10/2022 17:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2022 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2022 14:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 15:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/07/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/05/2022 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2022 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Processo nº: 0017739-13.2020.8.16.0018 Polo Ativo(s): AMANDA JANAINA GROCHOWSKI RICCIO Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1.
A presente ação é uma das centenas de ações propostas perante os Juizados Especiais do Foro Central desta Comarca, que versam sobre interrupção no fornecimento de água em alguns bairros da zona norte do município de Maringá, no período de 11/09/2020 a 15/09/2020, devido ao rompimento de uma adutora situada na Rua Trinidad, na altura do número 925. 2.
Em sua contestação, dentre outras alegações, trouxe a ré a notícia de que propôs ação de produção antecipada de prova (Autos n.° 0005634-70.2020.8.16.0190), através da qual pretende demonstrar que o rompimento foi causado por falha imputável à empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda que, ao edificar uma galeria pluvial naquele local, teria indevidamente a apoiado sobre a adutora, o que teria levado ao seu rompimento. 3.
Oportuno destacar que a referida prova pode ser de extrema relevância para o deslinde das ações individuais que por aqui tramitam, pois poderá demonstrar a culpa exclusiva de terceiro pelo evento, o que, se efetivamente demonstrado, poderá excluir a responsabilidade da ré, ou ao menos mitigá-la. 4.
Assim, e sobretudo porque perante os Juizados Especiais não poderia ser possibilitado à ré a produção de prova semelhante, já que aqui, como é cediço, não se admite a produção de prova pericial, e pra que não se venha a alegar cerceamento de defesa, entendo salutar a suspensão da presente ação até a conclusão daquela ação. 5.
Ante o exposto, declaro suspenso o curso da presente ação pelo prazo máximo de 01 (um) ano, o que faço com fulcro no artigo 313, V, “b”, do Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se. 7.
Vindo aos autos notícia acerca “do encerramento” da ação de produção antecipada de prova, ou decorrido o prazo a que alude o item 5, retro, venham-me conclusos.
Aqui é oportuno destacar que, ainda que já tenha sido apresentado laudo pelo perito judicial nomeado na ação de produção antecipada de prova, isso por si só não põe termo ao procedimento, o que somente ocorrerá com a homologação do laudo pelo juiz, a qual poderá ser precedida, por exemplo, de quesitos suplementares, suscitação de dúvidas, esclarecimentos do perito etc. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
20/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 19:02
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2021 14:12
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/04/2021 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 17:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/02/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/10/2020 12:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2020 13:57
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:31
Distribuído por sorteio
-
22/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002075-69.2015.8.16.0194
Luciano Etzel
Elegance Condominium
Advogado: Dirley dos Santos Guedin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2015 16:19
Processo nº 0006286-84.2021.8.16.0018
Roberto das Flores Dutra
Marcelo Augusto de Camargo Jangada
Advogado: Kim da Cunha Nakamichi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2025 17:00
Processo nº 0004422-28.2012.8.16.0179
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Ary Mylla
Advogado: Kleber Veltrini Tozzi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2013 14:37
Processo nº 0006081-55.2021.8.16.0018
Ademir Pereira da Silva
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Advogado: Natally Sossai Reys
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2021 10:18
Processo nº 0001472-28.2012.8.16.0088
Emilio Jose Parron Vengrus
Marcos Valentim Gomes Kubisse
Advogado: Nilma da Silveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2020 09:00