TJPR - 0000890-83.2017.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:55
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
28/01/2023 01:58
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
28/01/2023 01:56
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
25/01/2023 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/01/2023 17:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/01/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/11/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2022 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
22/11/2022 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
22/11/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
22/11/2022 12:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/11/2022 15:55
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
21/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO GALINA
-
04/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:27
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/10/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/10/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 18:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/10/2022 18:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 06:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 01:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 01:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 01:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 20/10/2022 13:30
-
19/09/2022 00:24
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
19/09/2022 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 00:24
Pedido de inclusão em pauta
-
16/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
29/08/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 16:15
Pedido de inclusão em pauta
-
26/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 19:12
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
24/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/06/2022 20:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:00
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 14:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/03/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO GALINA
-
21/03/2022 12:37
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
21/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/03/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 20:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 16:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2022 13:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/12/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:04
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/11/2021 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/11/2021 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
08/11/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
14/10/2021 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
06/09/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 22:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 18:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:14
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 18:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 23:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
09/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO GALINA
-
08/07/2021 17:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2021 22:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2021 22:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:21
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 16:21
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
16/06/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:05
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2021 17:31
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/05/2021 21:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/05/2021 21:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
12/05/2021 22:47
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000890-83.2017.8.16.0013 Processo: 0000890-83.2017.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 17/08/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DMITRI DMITRIEVIH LOBKOV SIMONE DE FATIMA DIAS POLIZELLI Réu(s): RODRIGO GALINA RODRIGO GALINA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu defensor regularmente constituído (mov. 38), demonstrando, pois, ciência inequívoca da denúncia, apresentou resposta à acusação ao mov. 39, oportunidade na qual arguiu a inépcia da inicial, sob o argumento de que não ficou claro quem seria a vítima e proprietária do objeto subtraído.
No mérito, reservou-se a discutir ao final da instrução.
No mais, arrolou testemunhas. É o sucinto relatório.
Decido.
Não obstante os argumentos apresentados pela defesa, entendo que o pedido não comporta acolhida.
De uma rápida e simples leitura da inicial acusatória, é fácil perceber que a peça em questão satisfaz integralmente todos os requisitos que lhe são exigidos, pois descreve objetivamente a conduta do réu, as circunstâncias que envolveram os fatos, bem assim a completa qualificação do acusado, permitindo o exercício do contraditório e à ampla defesa.
Note-se que, de acordo com a exordial acusatória, foi imputado ao acusado a prática, em tese, do crime de roubo impróprio, capitulado no art. 157, §1º, do Código Penal, oportunidade na qual foi descrito data, local, qualificação do réu, bem assim no que consistiu a sua conduta, razão pela qual todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal foram preenchidos.
Ou seja, a denúncia expôs o fato com todas as suas circunstâncias, descrevendo perfeitamente o fato típico ora imputado, atribuindo-o ao ora denunciado, terminando por classificá-lo ao indicar o ilícito supostamente infringido.
No tocante à vítima, da leitura da denúncia observa-se que o réu subtraiu para si um HD externo 2.5 Tera, Samsung, do servidor e de propriedade da empresa GCE do Brasil, que continha dados sigilosos da empresa e de seus clientes, sendo que ao fugir, para assegurar a posse do bem, agiu mediante violência contra Simone de Fatima Dias Polizelli, secretária da empresa.
Pelo Boletim de Ocorrência n. 2016/789434, verifica-se que o crime ocorreu na Rua da Paz, 25, centro, Curitiba/PR, local da sede da pessoa jurídica GCE TCH SOLUTIONS COMERCIO DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA (nome fantasia GCE DO BRASIL TECH SOLUTIONS), conforme documentos juntados pelo Ministério Público ao mov. 43.
Por outro lado, quanto à representação da vítima pessoa jurídica por alguém com poderes para tanto, observa-se do documento juntado pelo Ministério Público ao mov. 43, que Dmitri Dmitrievch Lobkov figura como um dos sócios.
Ainda, as demais testemunhas ouvidas perante a autoridade policial (mov. 8.16, 8.17) confirmaram que Dmitri Lobkov ocupava posição de chefia na empresa, sendo um dos responsáveis pela pessoa jurídica.
Deste modo, uma vez que a narrativa contida na inicial, com a indicação do fato, do suposto autor (ora réu), de quem seriam as vítimas, de quando ocorreu, da maneira de execução, está claro que todos os requisitos do art. 41 do CPP foram observados, razão pela qual rejeito o pedido formulado preliminarmente.
No mais, superado o pedido preliminar, entendo que não se trata de hipótese de absolvição sumária ao réu, porquanto não há causas manifestas de excludente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco há dúvida de que a conduta ora imputada ao denunciado se constitua crime.
Registre-se, por oportuno, que nesta fase, para dar-se prosseguimento à Ação Penal, necessita-se de prova da materialidade do crime e indícios de autoria, que no presente caso se fazem presentes.
Desse modo, existente a justa causa para oferecimento e recebimento da denúncia, haja vista prova da materialidade e indícios de autoria, que recaem na pessoa do réu.
Cumpre lembrar que esta não é a oportunidade se proceder a uma análise de mérito, na medida em que o momento adequado para se debater acerca dos dados apresentados pela defesa se reserva para oportunidade posterior, assegurada pela lei processual, até mesmo visando evitar eventual arguição de nulidade ao se adentrar no mérito da causa antes mesmo de qualquer prova produzida em juízo.
Assim, devidamente caracterizado, o crime de roubo impróprio, ao menos neste juízo de cognição sumária, o processo deve ter seu regular trâmite.
Sem adentrar no mérito da causa, que será melhor analisado após a instrução processual, conforme assegura a lei, ao menos no presente momento é possível concluir que o denunciado agiu contrário à lei, tendo pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.
Assim, designo o dia 31 de agosto de 2021, às 14h30 para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, na defesa, e ao final será realizado o interrogatório do réu (5TA, 8TD, 1INT).
A audiência de instrução deverá ser realizada, preferencialmente, por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams, sendo que as testemunhas, o Defensor, e o Ministério Público deverão ser intimados e orientados acerca das providências necessárias para que possam participar de referido ato, à distância, através de equipamento eletrônico.
Conforme orientações repassadas, a Secretaria deverá prestar informação detalhada às pessoas envolvidas no ato acerca das providências acima mencionadas, podendo utilizar, para tanto, telefone ou outro meio digital disponível, devendo constar do mandado a utilização prioritária da videoconferência No mais, determino que constem nos mandados de intimação, por ocasião do cumprimento pelo oficial de justiça, o telefone e e-mail das testemunhas, para fins de realização da videoconferência.
Por fim, tendo em vista que algumas das testemunhas arroladas pela defesa não foram devidamente qualificadas (com indicação de endereço), e considerando que compete à parte que arrolou a testemunha apresentar a correta qualificação, inclusive endereço onde poderão ser intimadas, concedo prazo de 15 (quinze) dias ao defensor do réu, para regularização.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
19/04/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 19:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/04/2021 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/03/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/12/2020 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 11:59
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:29
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/12/2020 18:31
Expedição de Carta precatória
-
14/12/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
14/12/2020 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/12/2020 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 18:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/12/2020 18:10
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/12/2020 18:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/12/2020 18:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/12/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 18:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:40
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
21/09/2017 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2017 16:15
Juntada de LAUDO
-
21/09/2017 16:15
Recebidos os autos
-
19/01/2017 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2017 13:29
Recebidos os autos
-
18/01/2017 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/01/2017 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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