STJ - 0006347-70.2006.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/06/2021 14:22
Transitado em Julgado em 25/06/2021
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02/06/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/06/2021
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01/06/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/06/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/06/2021
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01/06/2021 13:50
Conheço do agravo de MARIA ARAO VICENTE, COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTES CIDADE CANCAO LTDA e OUTROS para não conhecer do Recurso Especial
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06/05/2021 18:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/05/2021 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/04/2021 22:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006347-70.2006.8.16.0017/3 Recurso: 0006347-70.2006.8.16.0017 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Espécies de Contratos Agravante(s): RUIMAR ARÃO VICENTE POSTO CRUZEIRÃO LTDA MARIA ARÃO VICENTE Dinalva Lisboa de Souza B.
H.
D.
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES SARANDI LTDA Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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