STJ - 0000056-67.2009.8.16.0011
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, S/N - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000056-67.2009.8.16.0011 Processo: 0000056-67.2009.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Feminicídio Data da Infração: 29/12/2009 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GEVIANE APARECIDA PIZA DOS SANTOS Réu(s): CLAUDINEI SOARES PEDROSO I.
Designo o dia 21/05/2021, às 13h30min, para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
II.
Intime(m)-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), o representante do Ministério Público, os eventuais procuradores do assistente de acusação, bem como as testemunhas arroladas pelas partes, expedindo-se os mandados, ofícios e cartas precatórias para tal finalidade, observando-se neste último caso o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
III.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Daniel Ribeiro Surdi de Avelar Juiz de Direito -
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, S/N - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000056-67.2009.8.16.0011 Processo: 0000056-67.2009.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Feminicídio Data da Infração: 29/12/2009 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GEVIANE APARECIDA PIZA DOS SANTOS Réu(s): CLAUDINEI SOARES PEDROSO I.
Em atenção ao contido no mov. 401, determino o adiamento da sessão de julgamento. II.
Sem prejuízo, indefiro o pedido de eventual expedição de ofício aos órgãos de praxe (mov. 391.1).
III.
O Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal e interessado na produção da prova, possui poder de requisição para buscar diretamente as informações junto aos órgãos públicos, nos termos do art. 129 da Constituição Federal, e do art. 26, inciso I, alínea ‘b’, e inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (n° 8.625/93).
IV.
Ademais, com a nova moldura funcional, o Ministério Público conta atualmente com assessores, estagiários e demais servidores para realizar este tipo de tarefa, sendo dispensável a intervenção e atuação do Poder Judiciário.
V.
Diligências necessárias. Daniel Ribeiro Surdi de Avelar Juiz de Direito RMC -
13/11/2020 19:28
Protocolizada Petição 933556/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/11/2020
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14/10/2020 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento com ciente em 17/09/2020 (DIEGO MANTOVANI)
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25/09/2020 08:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/09/2020 08:46
Transitado em Julgado em 23/09/2020
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21/09/2020 16:57
Juntada de Informações Junto aos presentes autos o comprovante extraído da página eletrônica da EBCT, que noticia a entrega do Aviso de Recebimento ao seu destinatário no dia 17/09/2020, (ref. I002210-2020-CPPE).
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14/08/2020 09:29
Expedição de Ofício de Intimação nº I002210-2020-CPPE ao (à)DIEGO MANTOVANI
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13/08/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2020
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12/08/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2020
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10/08/2020 19:10
Não conhecido o recurso de CLAUDINEI SOARES PEDROSO
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21/07/2020 14:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/07/2020 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/07/2020 16:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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