TJPR - 0002149-59.2020.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2024 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2024 13:59
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2024 13:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2024 13:58
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:24
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/08/2023 09:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/08/2023 13:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/08/2023 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2023 14:50
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/07/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:25
Recebidos os autos
-
05/03/2023 22:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 12:29
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 11:00
Juntada de CIÊNCIA
-
11/01/2023 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/01/2023 22:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 22:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 22:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 22:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/01/2023 18:49
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
21/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:32
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
12/10/2022 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2022 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 15:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/07/2022 10:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2022 13:16
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/05/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2022 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/04/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 17:02
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
18/01/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
04/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
04/01/2022 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2021 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-59.2020.8.16.0094 Processo: 0002149-59.2020.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 03/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): TIAGO OLIVEIRA DA SILVA 1.
Aparentemente, ao contrário do que afirmou-se na cota ministerial de mov. 44.1, a soma das penas mínimas cominadas aos delitos imputados ao réu não serviriam de óbice ao benefício do ANPP. 2.
De tal modo, oportunizo nova manifestação ao órgão ministerial a respeito, no prazo de 15 dias.
Iporã, datado eletronicamente.
Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
10/12/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/07/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 15:52
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 06:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 20:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/04/2021 20:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2021 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2021 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 08:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-59.2020.8.16.0094 Processo: 0002149-59.2020.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 03/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): TIAGO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO I - O Ministério Público do Estado do Paraná ofertou denúncia em face de TIAGO OLIVEIRA DA SILVA, qualificado na inicial, atribuindo-lhe a prática, em tese, do crime tipificado nos artigos 180, caput e 330, caput, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes.
II - Verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando, assim, a justa causa para presente ação penal Entendo, ainda, que não estão presentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal.
Portanto RECEBO A DENÚNCIA para apuração do delito imputado ao acusado.
III - CITE-SE o acusado, pessoalmente, e, no mesmo ato, intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, representado por advogado habilitado, e por escrito, ofereça resposta à acusação.
III.1 - Cientifique-se o acusado que, não constituindo advogado no prazo acima assinalado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
III.2 - Desde já, caso o acusado, mesmo citado, não constitua procurador, tornem conclusos para nomeação de defensor dativo.
IV - Arguidas preliminares, exceção, apresentados novos documentos ou deduzidos argumentos de absolvição sumária, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao ilustre representante do Ministério Público (princípio do contraditório).
V - Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu nos autos, bem como cumpram-se os demais requerimentos contidos na cota ministerial.
VI - Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal).
VII– Ciência ao Ministério Público.
VIII– Efetuem-se as comunicações e observem-se as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da justiça do Estado do Paraná.
IX – Havendo bens apreendidos, providencie a serventia o devido registro no sistema PROJUDI e, também, no SNBA do CNJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Iporã, datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta -
19/04/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/04/2021 18:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 15:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/03/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 12:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/03/2021 20:29
Recebidos os autos
-
23/03/2021 20:29
Juntada de DENÚNCIA
-
17/03/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
19/02/2021 14:03
APENSADO AO PROCESSO 0000240-45.2021.8.16.0094
-
19/02/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/02/2021 16:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
12/01/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/12/2020 12:04
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/11/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:24
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
05/11/2020 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 12:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2020 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 19:28
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/11/2020 17:46
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
04/11/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:09
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/11/2020 14:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/11/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:58
Recebidos os autos
-
04/11/2020 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 11:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/11/2020 11:44
Recebidos os autos
-
04/11/2020 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 21:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2020 21:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/11/2020 21:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/11/2020 21:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/11/2020 21:12
Recebidos os autos
-
03/11/2020 21:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2020 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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