STJ - 0006345-63.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/06/2021 15:33
Transitado em Julgado em 15/06/2021
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21/05/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2021
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20/05/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/05/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2021
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19/05/2021 18:30
Conheço do agravo de MORISO MARUITI para não conhecer do Recurso Especial
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18/03/2021 13:04
Juntada de Certidão : Certifico que MORISO MARUITI, parte agravante, está sem representação nos autos.
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18/03/2021 12:51
Juntada de Petição de DOCUMENTO(S) nº 118084/2021
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18/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição nº 118955/2021
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18/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição nº 118036/2021
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18/03/2021 11:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/03/2021 10:31
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/02/2021 10:03
Protocolizada Petição 118955/2021 (PET - PETIÇÃO) em 24/02/2021
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23/02/2021 19:24
Protocolizada Petição 118084/2021 (PET - PETIÇÃO) em 23/02/2021
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23/02/2021 19:19
Protocolizada Petição 118036/2021 (PET - PETIÇÃO) em 23/02/2021
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23/02/2021 09:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006345-63.2020.8.16.0000/4 Recurso: 0006345-63.2020.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Posse Agravante(s): MORISO MARUITTI Agravado(s): SUELENE PRADO FERREIRA DA SILVA CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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