TJPR - 0000088-89.2018.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 19:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2024 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
30/08/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:29
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/05/2024 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 21:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
07/05/2024 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2024 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2024 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 21:20
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
24/08/2023 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
24/08/2023 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2023
-
24/08/2023 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
20/06/2023 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:49
Juntada de CIÊNCIA
-
16/01/2023 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 16:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2022 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/09/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:10
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/09/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 07:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2022 07:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 20:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 16:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/05/2022 14:56
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
28/04/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/12/2021 14:32
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:32
Juntada de CIÊNCIA
-
07/12/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 18:44
DECRETADA A REVELIA
-
16/09/2021 18:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/09/2021 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/09/2021 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:20
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:18
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45)3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000088-89.2018.8.16.0065 Processo: 0000088-89.2018.8.16.0065 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 08/01/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): A Justiça Pública - Catanduvas EVERALDO RODRIGUES Réu(s): JOSIAS DE OLIVEIRA MAIBERG 1.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, na qual é imputada ao réu Josias de Oliveira Maiberg a autoria dos delitos tipificados no artigo 155, §§1º e 4º, inciso I, III e IV do Código Penal, artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal.
A denúncia foi recebida (seq. 17.1) e, após ser citado pessoalmente (seq. 332.5), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado dativo (seq. 37.1), reservando-se o direito de ingressar no mérito do caso penal, apresentando as teses defensivas, após a instrução, bem como requereu, ao final, a absolvição sumária do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Paraná pugnou pelo prosseguimento do feito (seq. 40.1). É o relato do essencial.
DECIDO. 2.
Inexistem questões preliminares a serem analisadas.
Não se verifica, também, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, pelo que deixo de absolver sumariamente o acusado.
Assevera-se, neste diapasão, que o artigo 397 do CPP exige, para a absolvição sumária, a presença de: manifesta causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, manifesta atipicidade ou que a punibilidade do agente esteja extinta.
Nenhuma de tais hipóteses é verificada in casu.
Impõe-se, portanto, o prosseguimento do feito, na forma do artigo 399 do CPP, com a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
Por conseguinte, nos termos do art. 399, caput, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/09/2021, às 13h45min, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e as testemunha(s) e interrogado(s) o(s) acusados residentes nesta Comarca, assim como aqueles que tiverem condições técnicas de serem ouvidos por videoconferência.
Neste sentido, havendo testemunhas civis residentes em outra Comarca, deve a Secretaria contatá-las previamente, a fim de verificar suas condições de participação no ato.
Anoto que policiais militares e civis lotados em unidades situadas fora desta Comarca serão ouvidos por videoconferência diretamente com as sedes de suas instituições, dispensada a expedição de carta precatória, devida, no entanto, a requisição/comunicação prévia. 4.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, salvo aquelas que, eventualmente, por manifestação expressa, comparecerão independentemente de intimação. 5.
Não sendo localizada alguma testemunha, abra-se vista à parte que a arrolou para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso insista na oitiva de tal testemunha, deverá informar seu endereço atualizado ou, ainda, apresentar as buscas já realizadas nos sistemas informatizados que possui acesso, a fim de evitar eventual repetição desnecessária de diligência. 5.1.
Indicado endereço ainda não diligenciado e pertencente a esta Comarca, expeça-se o devido mandado de intimação, para os fins do item 3. 6.
Havendo testemunha ou acusado residente fora da Comarca e que não possa participar por videoconferência, expeça-se carta precatória para a respectiva inquirição/interrogatório. 7.
Ciência às partes.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito -
09/03/2021 07:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/02/2021 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:05
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/12/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/12/2020 16:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/11/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:59
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/10/2020 10:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/10/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:47
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2020 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/10/2020 13:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/10/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/10/2020 13:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/09/2020 08:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/09/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 12:48
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/09/2020 12:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/09/2020 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:36
Juntada de DENÚNCIA
-
24/01/2018 12:39
Recebidos os autos
-
24/01/2018 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/01/2018 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2018 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2018 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2018 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/01/2018 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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