TJPR - 0000231-03.2020.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2025 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2025 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2025 12:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/01/2025 03:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2024 15:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2024 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2023 13:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2023 16:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/08/2023 19:48
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2023 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 12:13
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
03/07/2023 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2023 15:02
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/06/2023 18:47
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2023 10:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2023 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2022 13:14
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 10:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/04/2022 14:12
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 18:29
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2022 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
23/03/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 11:59
Recebidos os autos
-
01/02/2022 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 17:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/01/2022 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:05
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 23:03
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:22
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/02/2021 12:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/02/2021 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 22:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/02/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 13:20
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2021 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-2144 Autos nº. 0000231-03.2020.8.16.0132 Processo: 0000231-03.2020.8.16.0132 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 22/11/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Roseli Pereira Réu(s): IVALDO MARIO DESPACHO 1.
Em prosseguimento ao feito, considerando que este Juízo tem envidado os esforços necessários para a realização de audiência na modalidade virtual/teleaudiência, com todos os sujeitos processuais localizados em suas respectivas residências e/ou locais de trabalho, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2021, às 16h. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para comparecer(em) à audiência acompanhado(a)(s) de advogado(a), bem como trazendo suas testemunhas ou apresentando requerimento para intimação, no mínimo, cinco dias antes da realização do ato (art. 78, § 1º, da Lei n.º 9.099/1995). 3.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, na denúncia, para comparecerem à audiência instrutória. 3.1.
Observe-se que as testemunhas arroladas deverão ser intimadas da audiência em que deporão, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado. 3.2.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, consigne-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 3.3.
Estando/residindo o (s) réu/testemunha (s) e local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, NO ESTADO DO PARANÁ, desse já, nos termos da Resolução n.º 228/2019. 3.4.
Entretanto, ressalto que, enquanto mantidas as restrições decorrentes da pandemia, dever-se-á realizar a audiência na modalidade virtual/teleaudiência, com todos os sujeitos processuais localizados em suas respectivas residências e/ou locais de trabalho, devendo a Secretaria intimar o(a)(s) sujeitos processuais para participação do ato, preferencialmente com a antecedência de 10 (dez) dias, devendo ser ressalvada, contudo, a regra do art. 78, § 1º, da Lei n.º 9.099/1995, de modo que, não havendo o requerimento tempestivo pela Defesa, as testemunhas por ela arroladas deverão participar da audiência virtual sem a necessidade de intimação deste Juízo, sem prejuízo de serem repassadas pela Secretaria as instruções para ingresso nas salas virtuais. 3.4.1.
Diante da necessidade de se evitar a disseminação do coronavírus, deverá a Secretaria tentar, inicialmente, a intimação, preferencialmente com a antecedência de 10 (dez) dias, dos sujeitos participantes da audiência por meio de telefone, Whatsapp, e-mail e afins. 3.4.2.
No caso de ser detectada a impossibilidade de intimação de um ou mais sujeitos participantes da audiência por meio eletrônico/virtual, a notificação deverá ser realizada por meio de expedição de mandado, conforme autorizado no art. 6º do Decreto Judiciário n.º 401/2020-D.M.. 3.4.2.1.
Ressalto que, em caso de intimação por meio de mandado, deverá o Oficial de Justiça ou o Técnico cumpridor do mandado solicitar o endereço eletrônico e o telefone para contato do intimado/citado, nos termos do art. 29 do Decreto Judiciário n.º 400/2020-D.M., devendo, na oportunidade, ser adotadas as medidas sanitárias elencadas no mesmo dispositivo legal. 3.4.3.
As partes e/ou testemunhas/vítimas deverão ser orientadas acerca da necessidade de se evitar o comparecimento ao Fórum e/ou de prestar suas declarações em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas. 3.4.3.1.
Entretanto, na eventualidade de o Sr.
Oficial de Justiça ser informado da inviabilidade de participação do sujeito intimando da audiência virtual, deverá este ser orientado a comparecer ao Fórum, na data da audiência, para a realização do ato na modalidade semipresencial, independentemente da existência de urgência no processo, consoante autoriza o Decreto n.º 513/2020-D.M., devendo tal orientação também constar do mandado. 3.4.4.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Equinox ou do Cisco WebExMeetings, o que melhor mostrar funcionamento e adaptação dos envolvidos no dia do ato, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 3.4.5.
Ademais, na eventualidade de impossibilidade técnica demonstrada e justificada de participação de um ou mais sujeitos da audiência na modalidade exclusivamente virtual/teleaudiência, a assentada será realizada na modalidade semipresencial, conforme dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário n.º 513/2020-D.M., de modo que será permitido o ingresso no prédio do Fórum apenas aos sujeitos que participarão do ato e que se encontram inviabilizados, em termos absolutos, de participar da assentada de forma virtual. 3.4.6.
Manifestando-se as partes de maneira contrária à realização do ato na modalidade virtual ou semipresencial, tornem conclusos com urgência. 3.4.6.1.
Ressalto, todavia, desde já, que, na eventualidade de discordância quanto à realização de teleaudiência, alegando-se impossibilidade técnica, esta deverá ser idônea e suficientemente demonstrada pela parte, nos termos da recente decisão do CNJ no Pedido de Providências n.º 0004576-65.2020.2.00.0000 (https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/cnj-manifestacao-parte-nao-suficiente-adiar-audiencia), sob pena de indeferimento do pedido de adiamento. 3.4.7.
A qualquer tempo, verificada a impossibilidade técnica de realização do ato na modalidade de teleaudiência/exclusivamente virtual ou semipresencial, façam-se os autos conclusos com urgência para apreciação da idoneidade da justificativa. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Peabiru, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
28/01/2021 20:43
Recebidos os autos
-
28/01/2021 20:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/12/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 10:48
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/12/2020 10:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
05/12/2020 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2020 22:12
Juntada de DENÚNCIA
-
26/11/2020 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
21/10/2020 10:37
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
28/09/2020 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/09/2020 11:29
Recebidos os autos
-
26/09/2020 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2020 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 14:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
14/09/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2020 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 17:44
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 17:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/09/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 16:50
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 16:33
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/09/2020 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE IVALDO MARIO
-
11/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2020 02:37
DECORRIDO PRAZO DE IVALDO MARIO
-
22/05/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2020 02:34
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
11/05/2020 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 19:03
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 18:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
09/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2020 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE IVALDO MARIO
-
06/05/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IVALDO MARIO
-
29/04/2020 18:08
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2020 12:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
27/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2020 18:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
21/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 11:17
Recebidos os autos
-
12/03/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2020 13:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2020 13:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2020 18:16
Expedição de Mandado
-
10/03/2020 18:13
Expedição de Mandado
-
10/03/2020 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2020 18:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/03/2020 18:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NEGATIVA
-
29/02/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE IVALDO MARIO
-
23/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 15:04
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/02/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 13:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/02/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 11:31
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
11/02/2020 11:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/02/2020 11:28
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2020 11:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2020 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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