TJPR - 0004165-71.2020.8.16.0195
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Boqueirao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
14/07/2022 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2022 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE NELCY CORDEIRO FORNAZARI
-
12/07/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
-
09/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 10:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
27/06/2022 14:54
Baixa Definitiva
-
23/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NELCY CORDEIRO FORNAZARI
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
-
24/05/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 19:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2022 19:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 15:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 13:30 ATÉ 20/05/2022 19:00
-
01/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2022 17:28
Distribuído por sorteio
-
01/04/2022 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/03/2022 17:33
APENSADO AO PROCESSO 0000967-55.2022.8.16.0195
-
25/03/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/03/2022 16:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004165-71.2020.8.16.0195 DEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte recorrente, com as ressalvas previstas no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil em vigor.
Recebo o recurso interposto (evento 92.1) no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/95.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
03/03/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 23:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE NELCY CORDEIRO FORNAZARI
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004165-71.2020.8.16.0195 Intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência econômica (carteira de trabalho, holerites, declarações de imposto de renda etc.), que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas recursais, uma vez que a mera declaração de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
07/02/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:09
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE NELCY CORDEIRO FORNAZARI
-
01/02/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004165-71.2020.8.16.0195 HOMOLOGO, por sentença, com base no artigo 40, da Lei 9099/95, a decisão proferida pela Douta Juíza Leiga (evento 85.1), REJEITOU os embargos de declaração opostos (evento 83.1).
Proceda-se à visualização externa da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
19/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2022 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/01/2022 13:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/01/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/12/2021 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/12/2021 15:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 07:23
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/10/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004165-71.2020.8.16.0195 Intime-se o réu para que, no prazo de cinco dias, informe se pretende a produção de prova oral.
Em caso afirmativo, mantenha-se a audiência de instrução já designada.
Em não havendo pretensão de produção de prova oral, cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada e remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
20/10/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004165-71.2020.8.16.0195 INDEFIRO o pedido formulado na petição anexa ao evento 57.1, pelas razões já expostas nas decisões anexas aos eventos 12.1 e 20.1.
Note-se que se trata de processo de conhecimento e a pretensão da autora de resguardar eventual recebimento de valores devidos ao final do processo, caso o pedido inicial seja julgado procedente, por si só, não é suficiente para deferir, nesta fase processual, os pedidos formulados.
Saliento, ainda, que o processo de conhecimento possui procedimento diverso da execução e que esta sim se inicia com a citação para pagamento.
Contudo, tendo em vista que a autora optou pelo processo de conhecimento, não há que falar em inversão da ordem legal dos atos processuais.
No mais, verifico que a anotação de prioridade na tramitação já foi efetuada.
Verifique-se a possibilidade de antecipação da audiência de instrução designada (evento 48).
Havendo data disponível, antecipe-se a audiência e intimem-se as partes para comparecem ao ato.
Intime-se o réu para que se manifeste sobre as petições e documentos anexos aos eventos 39.2, 51.1 a 51.6 e 57.1 a 57.3, no prazo de dez dias.
Desde já indefiro o pedido de prestação de contas (evento 39.2), porque incompatível com o rito da Lei 9099/95 e, além disso, o ônus de provar eventual pagamento cabe ao réu, de modo que a ausência de tal prova prejudica tão somente o próprio réu.
Intimações e diligência necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
07/08/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE NELCY CORDEIRO FORNAZARI
-
12/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/07/2021 20:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
25/06/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/06/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 23:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE NELCY CORDEIRO FORNAZARI
-
27/04/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0004165-71.2020.8.16.0195 INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado na petição anexa ao evento 15.1, uma vez que, conforme exposto na decisão anexa ao evento 12.1, não se pode afirmar, neste momento processual, que a presente demanda se enquadra em alguma das hipóteses prevista no artigo 47 da Lei 8245/91.
Ademais, considerando a natureza satisfativa do pedido, sua análise deve ser postergada para momento processual mais adequado, qual seja, o julgamento do mérito da demanda.
Aguarde-se a realização de audiência designada (evento 5).
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro Juíza de Direito Substituta -
25/01/2021 18:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE NELCY CORDEIRO FORNAZARI
-
14/01/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/12/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 13:35
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2020 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/12/2020 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2020 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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