TJPI - 0001045-08.2015.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0001045-08.2015.8.18.0076 j CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAINTERESSADO: ELENILTON SOARES DE ARAUJO DESPACHO Considerando o pedido de dilação de prazo de ID nº 70610004 e dado o lapso temporal, intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais devidas para utilização do sistema em questão.
Comprovado o recolhimento, autorizo desde já a inserção de bloqueio via RENAJUD veículo MARCA: IVECOFIAT - TIPO: MICROONIBUS - MODELO: D4012 MAXIVAN - ANO DE FABRICAÇÃO: 2002 - COR: BRANCA - CHASSI: 93ZC3580128307503 - PLACAS: LVT-6358.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
30/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0001045-08.2015.8.18.0076 j CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTERESSADO: ELENILTON SOARES DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária envolvendo os bens descriminados em contrato de ID nº 22006242, fls. 21/22, quais sejam: 1) veículo MARCA M.
BENZ, TIPO ONIBUS, MODELO LO915 NEUBUS TH, COR BRANCA, ANO 2010, CHASSI Nº 9BM688277AB732327; PLACA LLF5221; 2) veículo MARCA IVECO, TIPO MICROONIBUS, MODELO D4012, ANO 2002, COR BRANCA, CHASSI Nº 93ZC3580128307503, PLACA LVT6358.
Em decisão de ID nº foi deferida a liminar.
Em cumprimento do mandado de busca e apreensão, o Oficial de Justiça certificou a não localização do bem descrito em item 1, bem como a apreensão de "um veículo de Marca Iveco Fiat - Tipo Microonibus - Modelo D4012 Maxivan, Ano: 2002, cor: branca".
Na ocasião, o bem foi entregue ao depositário fiel da parte requerente, sendo certificado, ainda, que no dia posterior ao cumprimento da medida, recebeu a notícia de que o bem em depósito foi furtado, no entanto, já havia sido recuperado e direcionado à Policia Civil em Teresina (POLINTER) para investigação já que o objeto de furto apresentava divergência em relação ao número do Chassi (ID nº 23040074).
Consta nos autos auto de vistoria elaborado pela POLINTER (ID nº 25493721) concluindo que o veículo em questão "não apresenta adulteração na numeração do CHASSI e motor.
Entretanto, o veículo apresenta PLACAS FALSAS PLACA LVT-6358/UNIÃO", que posteriormente foi retirada pelo avaliador, sendo o veículo entregue ao requerido.
No referido auto de vistoria é possível observar que o bem em questão trata-se de veículo marca IVECOFIAT, modelo DAILY3510 NAP, ano/modelo 2000/2001, de cor BRANCA, CHASSI 93ZC3570118300037, PLACA LWG-8301-PI, de titularidade de ELENILTON SOARES DE ARAUJO, ora requerido.
Da análise da documentação acostada aos autos, sobretudo a vistoria que identifica a numeração do chassi, a qual entendo suficiente para completo entendimento do caso, verifico que, apesar de possuir características parecidas, o veículo apreendido é diferente do veículo descrito na inicial e no contrato de alienação que embasa a presente demanda.
Diante disto, inviável a determinação de deposito judicialmente o bem apreendido, haja vista tratar-se de objeto alheio a demanda, devendo o mesmo manter-se com o requerido.
Ademais, consta na diligência realizada pelo Oficial de Justiça que o requerido informou que que o carro correto provavelmente não existia mais, que o mesmo estava bastante deteriorado e teria ficado em uma oficina de Teresina há muitos anos.
Quanto ao bem descrito no item 1, verifico que restou-se frutífera sua apreensão no Estado do Maranhão, conforme ID nº 26625199.
Isso posto, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito de forma clara e objetiva.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
16/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 03:04
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 00:49
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:48
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 08:37
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:42
Juntada de carta
-
29/03/2022 09:35
Juntada de custas
-
22/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 04:10
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:09
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:09
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:10
Decorrido prazo de ELENILTON SOARES DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 01:08
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:31
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-05-12.
-
12/05/2021 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO Processo nº 0001045-08.2015.8.18.0076 Classe: Busca e Apreensão Requerente: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 188846) Requerido: ELENILTON SOARES DE ARAUJO Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
11/05/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-11
-
10/05/2021 17:25
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
10/05/2021 17:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 10:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2021 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 15:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/02/2021 08:38
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0001208-85.2015.8.18.0076
-
22/01/2021 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 14:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-27.
-
26/10/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-26
-
26/10/2020 08:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/03/2018 12:23
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0001208-85.2015.8.18.0076
-
02/03/2018 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2018 11:27
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/08/2017 10:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/06/2017 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2017 10:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2017 10:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/09/2016 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 12:13
[ThemisWeb] Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2016 12:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2015 07:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2015 14:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/10/2015 09:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
28/10/2015 09:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000884-37.2011.8.18.0076
Christiane Maria Ribeiro Mendes Goncalve...
Antomar de Carvalho Goncalves
Advogado: Mauro Goncalves do Rego Motta
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2011 09:37
Processo nº 0001332-48.2013.8.18.0073
Ministerio Publico Estadual
Livia de Oliveira e Lucas
Advogado: Vanessa Gavelli Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2013 09:06
Processo nº 0000829-70.2017.8.18.0078
Ministerio Publico Estadual
Eliezo da Silva Carvalho
Advogado: Joao Lucas Lima Verde Nogueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2019 12:37
Processo nº 0000429-84.2005.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Edvan Alves
Advogado: Rodrigo Jose Aires Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2024 11:44
Processo nº 0001271-85.2016.8.18.0073
Ministerio Publico Estadual
Absolon Ruben de Araujo
Advogado: Alexandro da Silva Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2018 09:45