TJPI - 0804189-23.2023.8.18.0028
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:28
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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17/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0804189-23.2023.8.18.0028 CLASSE: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) ASSUNTO(S): [Prisão Decorrente de Sentença Condenatória] AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE FLORIANO - DEPATRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: NAIRA NONATA DE SOUSA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relacionado ao processo 0000014-81.2014.8.18.0077 – Ação Penal.
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, decorrente dos autos da ação penal 0000014-81.2014.8.18.0077, contra NAIRA NONATA DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos (ID 50875752).
Verifica-se que houve cumprimento do mandado de prisão expedido contra a apenada, em 21/12/2023, junto à Comarca de Floriano (ID 50875752), cuja comunicação foi informada nos presentes autos - COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO, por CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA - POLO ATIVO - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE FLORIANO – DEPATRI.
Consta justificativa da então magistrada da Comarca de Floriano acerca da impossibilidade de realização de audiência de custódia, razão pela qual proferiu decisão homologando o cumprimento do respectivo mandado (ID 50878110).
O Ministério Público pugnou pelo apensamento dos autos ao processo prosseguimento do processo de execução 0000014-81.2014.8.18.0077 (ID 51900357).
II - FUNDAMENTAÇÃO Relacionado ao processo 0000014-81.2014.8.18.0077 – Ação Penal.
Tramita contra a apenada o processo 0000014-81.2014.8.18.0077 – Ação Penal, com sentença condenatória transitada em julgado, ao passo que o presente feito possui natureza acessória, o qual foi autuado tão somente para comunicação do cumprimento do mandado de prisão.
Dessa sorte, não há mais razões para o feito manter-se como ativo na tramitação.
III - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Ante o exposto, tendo em vista que houve cumprimento da medida, SEM vícios conhecidos, bem como atingida a finalidade, JULGO PROCEDENTE o feito para devidos fins.
Expedientes necessários.
Ato registrado eletronicamente.
Por este ato, todos ficam ciente e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE- cautelas de praxe- feito sigiloso.
Cumpra-se com urgência.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
13/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:04
Baixa Definitiva
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13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 09:31
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 08:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/12/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 21:52
Outras Decisões
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21/12/2023 21:52
Determinada diligência
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21/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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21/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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