TJPI - 0715199-82.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:26
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
12/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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04/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:40
Juntada de decisão de corte superior
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04/11/2024 10:38
Processo Reativado
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04/11/2024 10:38
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:05
Baixa Definitiva
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25/04/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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25/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:31
Conclusos para o Relator
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26/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:03
Decorrido prazo de NOGUEIRA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/11/2022 23:59.
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14/10/2022 15:09
Expedição de intimação.
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14/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:08
Conclusos para o Relator
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06/06/2022 13:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/06/2022 15:26
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2022 13:04
Expedição de intimação.
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16/05/2022 13:04
Expedição de intimação.
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04/05/2022 14:45
Recurso Especial não admitido
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24/11/2021 18:38
Conclusos para o relator
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24/11/2021 18:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2021 18:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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24/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:59
Desentranhado o documento
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24/11/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 00:03
Decorrido prazo de NOGUEIRA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/10/2021 23:59.
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16/09/2021 11:21
Expedição de intimação.
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14/08/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 00:16
Decorrido prazo de NOGUEIRA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/08/2021 23:59.
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09/07/2021 12:11
Expedição de notificação.
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09/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:08
Expedição de intimação.
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17/05/2021 13:39
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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17/05/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0715199-82.2019.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0715199-82.2019.8.18.0000 ORIGEM: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Desa.
Eulália Maria Pinheiro RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Nogueira & Nogueira Sociedade de Advogados ADVOGADO: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE.
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS POR ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
ART. 25, INC.
II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/1993.
SINGULARIDADE DO OBJETO.
PROFISSIONAIS DOTADOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCONTROVERSA.
INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ATIPICIDADE.
AÇÃO REJEITADA.
AGRAVO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, conhecer do agravo de instrumento e dar provimento, para rejeitar a ação de improbidade administrativa, exclusivamente em relação a pessoa do agravante.
Voto vencido Exma.
Sra.
Desa.
Eulália Maria Pinheiro-Relatora". SALA DAS SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. -
13/05/2021 14:57
Conhecido o recurso de NOGUEIRA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e provido
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10/05/2021 08:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/04/2021 12:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/02/2021 10:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/02/2021 22:19
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2021 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2020 09:14
Conclusos para o Relator
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08/09/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 12:38
Conclusos para o Relator
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29/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 16:39
Expedição de intimação.
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14/11/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 11:12
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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13/11/2019 19:40
Conclusos para Conferência Inicial
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13/11/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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