TJPI - 0801277-87.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:47
Outras Decisões
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30/06/2025 22:47
Determinada diligência
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30/06/2025 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 22:47
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SOLIDADE SILVA - CPF: *81.***.*90-06 (AUTOR).
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29/04/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:54
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 15:29 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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03/09/2024 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801277-87.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação.
Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
16/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 15:29 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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16/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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