TJPI - 0755445-47.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:50
Baixa Definitiva
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24/07/2024 20:50
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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24/07/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:04
Decorrido prazo de ELDEN BRUNO VIANA RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2024 19:35
Expedição de intimação.
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22/06/2024 19:35
Expedição de intimação.
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19/06/2024 09:53
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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19/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755445-47.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755445-47.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/3ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Daniel da Silva Moreno (OAB/MA Nº 24.326) PACIENTE: Elden Bruno Viana Rodrigues EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
COMPLEXIDADE DO FEITO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS.
RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
O paciente encontra-se preso preventivamente desde 16/12/2023, pela suposta prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), sem que tenha sido realizada audiência de instrução.
Ocorre que se trata de feito complexo, dada a dinâmica do crime cometido, a pluralidade de réus (07) e procuradores, e a necessidade de expedição de carta precatória.
Além disso, conforme informações prestadas pelo juiz singular, o feito encontra-se aguardando a juntada da resposta à acusação dos corréus, para que haja o devido prosseguimento do feito, com agendamento da nova audiência de instrução e julgamento.
Inclusive, foi informado que houve demora por parte da própria defesa do acusado na apresentação de resposta ao aditamento da denúncia pleiteado pelo Ministério Público (apesar de intimada para tanto em 04/04/2024, apenas se manifestou em 06/05/2024). 2.
Considerando a contagem global dos prazos, a complexidade da causa em razão da pluralidade de réus e a necessidade de expedição de carta precatória, a manutenção da prisão cautelar do paciente não se mostra desproporcional ou irrazoável a ponto de ensejar a concessão da ordem. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 07 a 14 de junho de 2024. -
18/06/2024 11:36
Denegado o Habeas Corpus a ELDEN BRUNO VIANA RODRIGUES - CPF: *72.***.*84-02 (PACIENTE)
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17/06/2024 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/06/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2024 19:53
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 12:02
Expedição de notificação.
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17/05/2024 11:59
Juntada de informação
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10/05/2024 12:53
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 11:14
Conclusos para o relator
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08/05/2024 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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08/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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07/05/2024 20:19
Reconhecida a prevenção
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07/05/2024 20:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/05/2024 12:12
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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