TJPI - 0831281-62.2022.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831281-62.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2024 (13/06/2024).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
12/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831281-62.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2024 (13/06/2024).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
27/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831281-62.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2024 (13/06/2024).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
19/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831281-62.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2024 (13/06/2024).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
07/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/09/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:04
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Publicado Citação em 17/06/2024.
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
14/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831281-62.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2024 (13/06/2024).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
13/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:29
Determinada a citação de PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA - CPF: *07.***.*37-36 (REU)
-
16/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 05:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/02/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 05:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 14:04
Recebida a denúncia contra PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA - CPF: *07.***.*37-36 (INTERESSADO)
-
21/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:13
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:41
Concedida a Liberdade provisória de PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA - CPF: *07.***.*37-36 (FLAGRANTEADO).
-
19/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:06
Expedição de .
-
18/07/2022 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 07:33
Recebidos os autos
-
17/07/2022 23:16
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
17/07/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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