TJPI - 0001252-67.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001252-67.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Culposo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROMULO SIQUEIRA LIMA DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - "(...)SEM MÍDIA- na oportunidade, aberta AIJ para verificações.
Houve formalização/aceitação de ANPP que segue HOMOLOGADO em 26/3/2025 o ANPP conforme o acordado ENTRE AS PARTES ID 72922357- QUE DURA 6 MESES, SENDO A DATA FINAL de demonstração de cumprimento 16/9/2025; do contrário, DATA DE POSSÍVEL AIJ SERÁ 16/9/2025 às 10h, do que SE houver descumprimento imotivado de cautelares/condições, pode ensejar prisão preventiva bem como revogação de ANPP e AIJ ANTECIPADA.
Ainda, Processando segue compromisso de cautelares de comparecimento todo dia 20 e art. 327 e 328, do CPP- com registros em BNMP "(...)Verifico que o Acordo de Não-Persecução Penal contém em seus termos - ID72922357 - : a renúncia do valor da fiança a favor da seccional da Polícia Civil de Uruçuí/PI; O valor de 6.000,00 (seis mil reais) a ser pago em 6 prestações de 1.000,00 ( um mil reais) todo dia 30, a partir do mês seguinte à homologação judicial; Os valores serão destinados a vítima PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO como forma de reparação devendo ser realizado via pix celular 89 9 9472-7116; Incumbe ao investigado comprovar nos autos e perante ao Ministério Público o cumprimento das condições indicadas, independentemente de notificação ou aviso prévio; devendo também informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail ao Ministério Público do Estado do Piauí – Sede Uruçuí-PI, sob pena de revogação do Instituto de Política Criminal.
Assim, digne-se a parte processanda - que fica intimada por seu causídico -aos peticionamentos/comprovações devidas - contactando-se MP para saber número de feito SEEU QUE é gerado/criado pelo Membro de MP e as DEVIDAS COMPROVAÇÕES NO BOJO DE FEITO SEEU- cediço que este feito Plataforma PJE fica baixado -art. 6º, do NCPC- explicações em mera colaboração processual- GIZEI.
ANTE O EXPOSTO, na forma do art.28-A, §6°, do CPP, HOMOLOGA-SE o presente Acordo de Não-Persecução Penal firmado entre Ministério Público e a pessoa de RÔMULO SIQUEIRA LIMA - CPF: *26.***.*15-49 - a fim de que surta os seus efeitos legais.
Assim, de rigor, aguardar o cumprimento do presente ANPP, na forma entabulada.
Expedientes necessários: 1.1.
Intime-se a Instituição beneficiária para ciência e acompanhamento bem como dever de comunicar a este juízo/MP qualquer descumprimento - atos de colaboração/cooperação judiciária; 1.2.
De já, feito eletrônico, do que cumpre ao Membro Ministerial observância dos normativos atinentes – Prov. 77, CGJ/TJPI e NOVO CÓDIGO DE NORMAS DO E.
TJPI, devendo dignar-se a distribuir Petitório junto à Plataforma SEEU – para início da execução/cumprimento do ora determinado. 1.3. À R.
Secretaria para observar informações e/ou petitório.
A) Caso haja petitório apresentado, POR ATO ORDINATÓRIO, intimação para a outra parte manifestar-se em 05 dias - somente após conclusos; B) Ainda, AGUARDE-SE, em tese, até a data de 25/6/2025 - 90 dias contados de hoje, para cumprimentos e certificações acerca.
Assim, FICAM AS PARTES CIENTES QUE A PARTIR DA DATA CERTA DE SET/2025 possa/devam as partes apresentar manifestação nos autos SEEU bem como no ref. feito PJE - PRAZO 05 DIAS, do que, na seq., CONCLUSOS AMBOS os feitos PJE e SEEU para deliberações conjuntas deste juízo(...)"- grifei.
PRIC.
Expedientes necessários.
FEITO SUSPENSO ATÉ DATA CERTA DE SET/2025.
URUçUÍ-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
26/03/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:55
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 17:55
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
26/03/2025 17:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
26/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001252-67.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Culposo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROMULO SIQUEIRA LIMA- Em tempo, O ACUSADO RÔMULO fica sob a medida CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL a cada dia 20 do mês e ART. 327 E 328, CPP- enquanto feito estiver ativo- registre-se BNMP.
DECISÃO -ATUALIZAÇÃO DE STATUS PROCESSUAL - VIDE ATA DE ID RETRO: DEFERIDO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AIJ PARA 18/03/2025 às 11:00; ANÁLISE SOBRE POSSIBILIDADE DE ANPP E DILIGÊNCIAS INTERNAS DAS PARTES Em audiência em 27/01/2025- sem oitivas/sem mídia: “(...) A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
Consta na PÁG.76, Denúncia 22/05/2018.
Em tempo, O ACUSADO FICA SUBMETIDO A CAUTELAR COMPARECIMENTO MENSAL A CADA DIA 20 E ART.327 E 328, DO CPP- enquanto este feito estiver ativo.
Compulsando os autos, consta que EVANEIDE PEREIRA LIMA: CPF: *44.***.*71-51, Logradouro: RUA DR FRANCISCO CARVALHO, SN, Bairro: AREIA, Complemento: ESPERANÇA Município: URUÇUÍ (PI) ou AV PERIMETRAL SN,VAQUEJADA, URUCUI - PI CEP: 64860-000.
Telefone Celular: 89 994167175 - PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO: CPF: *02.***.*49-73, Logradouro: RUA PROJETADA, Nº. 27, BELA VISTA, URUCUI (PI) CEP: 64860-000.
Ato contínuo, a DEFESA pugna pela apresentação de ANPP.
MP se recusando até 11h27m.
Nesse ínterim, a Denúncia apresenta apenas 1 única vítima identificada e discriminada nos autos; e não 3, como peça de Denúncia.
Assim, MP pugna por prazo para analisar as mídias e analisar sobre oferecimento de ANPP.
Preclusão sobre estas pessoas.
SEM juntada de documentos, ref. diligências anteriores de PAD, etc.
NEM Acusação e nem DEFESA -art. 373, I e II, do NCPC.
Assim, MP assume responsabilidade de assistir mídias, analisar mídias e se é possível mesmo ter/fazer ANPP JÁ COM DILIGÊNCIAS de localizar/intimar vítima e apresentar RESULTADO/CONCLUSÕES de tudo ATÉ 27/FEV/2025 bem como Audiência em continuação para ocorrer o interrogatório de RÔMULO em 18/3/2025- 11h e Defesa Técnica ciente para acompanhar atos e avisar acusado.
Assim, ACOLHIDO pleito do MP.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA para OITIVAS – sendo 18/3/2025 às 11h00min.
OBS: MP COM PRAZO ATÉ 27/2/25 SOBRE ANPP e/ou cientes sobre AIJ PARA INTERROGATÓRIO EM 18/3/25 -11H.
Desse modo, intimações já devidas a ocorrer preferencialmente via WhatsApp - a fim de evitar retrabalho para O.J - expedir mandado e OJ ir presencialmente no local - eis que são apenas 02 e aproximadamente 2.000 mandados pendentes”.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.
REGISTRO DE NOVA AUDIÊNCIA EM 18/03/2025, 11H NO SISTEMA; 2.
INTIMAÇÃO DO MP PARA MANIFESTAÇÃO ATÉ 27/02/2025 SOBRE ANPP; 3.
CADASTRO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ACUSADO NO BNMP.
URUçUÍ-PI, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
24/03/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:57
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
24/03/2025 09:57
Deferido o pedido de
-
24/03/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 09:57
em cooperação judiciária
-
24/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 04:01
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001252-67.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Culposo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROMULO SIQUEIRA LIMA- Em tempo, O ACUSADO RÔMULO fica sob a medida CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL a cada dia 20 do mês e ART. 327 E 328, CPP- enquanto feito estiver ativo- registre-se BNMP.
DECISÃO -ATUALIZAÇÃO DE STATUS PROCESSUAL - VIDE ATA DE ID RETRO: DEFERIDO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AIJ PARA 18/03/2025 às 11:00; ANÁLISE SOBRE POSSIBILIDADE DE ANPP E DILIGÊNCIAS INTERNAS DAS PARTES Em audiência em 27/01/2025- sem oitivas/sem mídia: “(...) A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
Consta na PÁG.76, Denúncia 22/05/2018.
Em tempo, O ACUSADO FICA SUBMETIDO A CAUTELAR COMPARECIMENTO MENSAL A CADA DIA 20 E ART.327 E 328, DO CPP- enquanto este feito estiver ativo.
Compulsando os autos, consta que EVANEIDE PEREIRA LIMA: CPF: *44.***.*71-51, Logradouro: RUA DR FRANCISCO CARVALHO, SN, Bairro: AREIA, Complemento: ESPERANÇA Município: URUÇUÍ (PI) ou AV PERIMETRAL SN,VAQUEJADA, URUCUI - PI CEP: 64860-000.
Telefone Celular: 89 994167175 - PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO: CPF: *02.***.*49-73, Logradouro: RUA PROJETADA, Nº. 27, BELA VISTA, URUCUI (PI) CEP: 64860-000.
Ato contínuo, a DEFESA pugna pela apresentação de ANPP.
MP se recusando até 11h27m.
Nesse ínterim, a Denúncia apresenta apenas 1 única vítima identificada e discriminada nos autos; e não 3, como peça de Denúncia.
Assim, MP pugna por prazo para analisar as mídias e analisar sobre oferecimento de ANPP.
Preclusão sobre estas pessoas.
SEM juntada de documentos, ref. diligências anteriores de PAD, etc.
NEM Acusação e nem DEFESA -art. 373, I e II, do NCPC.
Assim, MP assume responsabilidade de assistir mídias, analisar mídias e se é possível mesmo ter/fazer ANPP JÁ COM DILIGÊNCIAS de localizar/intimar vítima e apresentar RESULTADO/CONCLUSÕES de tudo ATÉ 27/FEV/2025 bem como Audiência em continuação para ocorrer o interrogatório de RÔMULO em 18/3/2025- 11h e Defesa Técnica ciente para acompanhar atos e avisar acusado.
Assim, ACOLHIDO pleito do MP.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA para OITIVAS – sendo 18/3/2025 às 11h00min.
OBS: MP COM PRAZO ATÉ 27/2/25 SOBRE ANPP e/ou cientes sobre AIJ PARA INTERROGATÓRIO EM 18/3/25 -11H.
Desse modo, intimações já devidas a ocorrer preferencialmente via WhatsApp - a fim de evitar retrabalho para O.J - expedir mandado e OJ ir presencialmente no local - eis que são apenas 02 e aproximadamente 2.000 mandados pendentes”.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.
REGISTRO DE NOVA AUDIÊNCIA EM 18/03/2025, 11H NO SISTEMA; 2.
INTIMAÇÃO DO MP PARA MANIFESTAÇÃO ATÉ 27/02/2025 SOBRE ANPP; 3.
CADASTRO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ACUSADO NO BNMP.
URUçUÍ-PI, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
07/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:57
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
07/02/2025 15:57
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/02/2025 00:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de cota ministerial
-
25/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BEN TEN DE SOARES E MARTINS NETO em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 13/06/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de EVANEIDE PEREIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
15/07/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 05:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 05:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 04:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 04:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 04:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 04:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001252-67.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crime Culposo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ROMULO SIQUEIRA LIMA Nome: ROMULO SIQUEIRA LIMA Endereço: Rua Genes Celeste, 2365, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-170 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO META 02 CNJ FATOS: 11/10/2016; NASCIMENTO: 27/02/1964; RECEBIMENTO: 18/05/2018
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de denúncia em 22/05/2018 (ID 20425343 - Pág. 72); ii) resposta à acusação em 21/10/2021 (ID 21198683); iii) redesignação de audiência para 21/05/2024 (ID 55023604).
Outrossim, a audiência designada não ocorreu em razão da Organização de Pauta de audiências, para reserva exclusiva de realização de Sessão do Tribunal do Júri nos autos n° 0802127-91.2022.8.18.0077 e 0800165-96.2023.8.18.0077 para a semana do dia 20/05 a 24/05 de 2024- em razão de ajustes de pauta - RÉU PRESOS bem como SEM Membro de MP titular e cediço de deslocamentos até esta Cidade/Comarca.
Outrossim, observo que o procedimento se originou de Inquérito Policial e o acusado não está sob nenhuma medida cautelar.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 16/09/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 12h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO filho(a) de TÂNIA FAUSTINA RIBEIRO, CPF: *02.***.*49-73, RG: 2337690 SSP DF, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: CASADO(A), endereço: R PC GETÚLIO VARGAS, 29, BEIRA RIO, CENTRO, URUÇUÍ - PI CEP: 64860-000, TELEFONE 89 98809-8996; TESTEMUNHAS: EVANEIDE PEREIRA LIMA, vendedora, RG 3003060 SSP-PI, nascida em 23/01/1990, natural de Uruçui-Pi, filha de Leontina Pereira Lima, residente na Rua Projetada, s/n, bairro Alto Bonito, perto da Horta, UruçuiPI, telefone 89 8806-3325 OU (89) 9 9417- 3500.
RÉU(S): ROMULO SIQUEIRA LIMA, brasileiro, divorciado, médico da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, nascido em 27/02/1964, natural de Teresina-PI, filho de Sônia Maria Siqueira de Lima e de Cícero Ferreira Lima, residente e domiciliado na rua Genes Celeste nº 2365, bairro Planalto Ininga, Teresina-PI – sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092714240389100000019258294 Intimação Intimação 21092814553328600000019299547 Intimação Intimação 21092814553343400000019299548 Petição Petição 21101110420924000000019655832 Certidão Certidão 21101415403345900000019789717 Petição Petição 21102111340375800000019981178 RESPOSTA A ACUSAÇÃO romulo 11 Petição 21102111341217700000019981788 Certidão Certidão 22062313011550500000027119741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062313091983500000027119961 Intimação Intimação 22062313091983500000027119961 Manifestação Manifestação 22071119142267000000027716828 Certidão Certidão 22111713382525300000032249255 Decisão Decisão 23040310062058200000034206020 Decisão Decisão 23040310062058200000034206020 Intimação Intimação 23040310062058200000034206020 Sistema Sistema 23073108153106100000041732609 Certidão Certidão 23073108340645000000041733500 SEI_TJPI - 4552896 - Ofício PM 1252 Ofício 23073108340655500000041733501 SEI_TJPI - 4552923 - E-mail PM 1252 Comprovante 23073108340665100000041733502 SEI_TJPI - 4552937 - Ofício HOSPITAL Ofício 23073108340672200000041733504 SEI_TJPI - 4553007 - E-mail hospital Comprovante 23073108340679500000041733507 Diligência Diligência 23090411361285300000043284041 13fd7c7e-2262-4480-99fc-b6d8a5aa173f Diligência 23090411361322900000043284049 Diligência Diligência 23090411400707600000043284543 11a838be-7e90-4002-a52b-f97d561c9694 Diligência 23090411400757400000043284548 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090411432538700000043285085 ec0fc774-d37f-4780-8fe0-6b30463024bc Diligência 23090411432557500000043285091 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090411455348700000043285120 3440318b-2bd6-4526-bc5a-9a4cfa807191 Diligência 23090411455364400000043285127 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090411484623700000043285556 add817ec-e255-47ac-89f2-bee26c72afa9 Diligência 23090411484650400000043285560 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090411534063000000043286380 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090411545945900000043286550 Diligência Diligência 23090413502682400000043296756 Diligência Diligência 23090413513378600000043296773 Informação Informação 23090415032781600000043302955 of 1252 Ofício 23090415032792100000043302957 Certidão Certidão 23090510185703100000043350135 Ata da Audiência Ata da Audiência 23092817113653600000044396150 Sistema Sistema 23092817122433100000044397487 Decisão Decisão 23092817223586300000044397516 Decisão Decisão 23092817223586300000044397516 Certidão Certidão 23110713293322500000045980001 Intimação Intimação 23121311592595600000047571804 Ofício Ofício 23121312354486500000047575891 Email DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121312354491000000047575900 Manifestação Manifestação 24012912284663100000048892868 Intimação Intimação 24021618325424500000049714431 Intimação Intimação 24021618325436500000049714432 Sistema Sistema 24021618330518900000049714433 Diligência Diligência 24022012105892200000049859693 CERTIDÃO intimação-citação negativa - endereço impreciso - PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO Diligência 24022012105910100000049859710 Diligência Diligência 24022015464619900000049880255 CERTIDÃO - intimação-citação - whatsapp - EVANEIDE PEREIRA LIMA Diligência 24022015464623800000049880268 ct evanceide Diligência 24022015464626500000049880270 LINK DA AUDIÊNCIA Certidão 24022023582879300000049895815 Petição Petição 24022114260956500000049651067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24033122305847100000051741885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040120444778000000051805618 Sistema Sistema 24040120455426700000051805742 intimação Evaneide Certidão 24040311264151700000051903704 consulta_BID Manifestação 24041709535500000000052591892 Intimação Intimação 24033122305847100000051741885 Intimação Intimação 24033122305847100000051741885 Intimação Intimação 24033122305847100000051741885 Intimação Intimação 24042413055639400000052943222 Sistema Sistema 24042413060469200000052943224 INTIMAÇÃO VIA APP - PALOMA (vitima) Certidão 24042416394246200000052961253 WhatsApp Image 2024-04-24 at 16.36.42 INTIMAÇÃO 24042416394251400000052961258 Manifestação Manifestação 24050913374228600000053622914 Diligência Diligência 24051411323670500000053819746 95568a8d-5573-4ca3-8010-6ac582bc9659 Diligência 24051411323679500000053819752 Sistema Sistema 24051514265310400000053908762 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
10/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/06/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 04:21
Decorrido prazo de PALLOMA CATARINA RIBEIRO DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/05/2024 05:02
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 05:20
Decorrido prazo de BEN TEN DE SOARES E MARTINS NETO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 22:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/05/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 12:35
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:00
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
28/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:22
Deferido o pedido de
-
28/09/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:03
Juntada de informação
-
04/09/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
03/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:06
Outras Decisões
-
03/04/2023 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:40
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:36
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:27
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
02/07/2021 10:26
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 16:29
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2021 16:27
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 14:39
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
28/08/2019 12:14
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2018 09:35
Mov. [33] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ROMULO SIQUEIRA LIMA
-
21/05/2018 14:06
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
21/05/2018 14:02
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
21/05/2018 14:02
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
21/05/2018 13:40
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/05/2018 10:37
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001252-67.2016.8.18.0077.5001
-
06/04/2018 08:06
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
09/03/2018 10:49
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 11:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/03/2018 11:23
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
16/01/2018 10:29
Mov. [23] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 10º Distrito Policial
-
11/12/2017 13:56
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 13:54
Mov. [21] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 28: 11/2017 02:20 Sala de audiências, Fórum Des. Ernesto Baptista.
-
24/11/2017 15:33
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 15:32
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 08:35
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
13/11/2017 08:28
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
01/11/2017 11:07
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 10:57
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2017 11:44
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001252-67.2016.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
-
21/10/2017 11:44
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001252-67.2016.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
-
29/09/2017 13:37
Mov. [12] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 28: 11/2017 02:20 Sala de audiências, Fórum Des. Ernesto Baptista.
-
29/09/2017 13:27
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 11:23
Mov. [10] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar cancelada para 04: 07/2017 11:23 Fórum Local.
-
04/07/2017 10:04
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 11:55
Mov. [8] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 16: 10/2018 11:20 Fórum Local.
-
02/02/2017 14:35
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 09:57
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
18/01/2017 09:57
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/01/2017 09:05
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/01/2017 07:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
-
22/11/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
21/11/2016 08:18
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
21/11/2016 08:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031513-88.2014.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Evanolia Ferreira Ramos
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2014 14:34
Processo nº 0758355-18.2022.8.18.0000
Estado do Piaui
Marcia de Lourdes Nascimento Castro Barr...
Advogado: Sebastiao Rodrigues Barbosa Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2023 12:56
Processo nº 0800197-45.2019.8.18.0044
Municipio de Canto do Buriti
Silvia Maria Rodrigues da Silva
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2019 15:19
Processo nº 0801146-04.2022.8.18.0064
Vantagem Transportes Eireli
Elastri Engenharia S/A
Advogado: Thiago Conte Lofredo Tedeschi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2022 15:56
Processo nº 0000010-68.2018.8.18.0056
Ministerio Publico Estadual
Alcione Maximo Franca
Advogado: Onesino Vagner Amorim Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2018 08:22