TJPI - 0762263-49.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:14
Baixa Definitiva
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17/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 14/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:11
Juntada de petição
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01/12/2024 16:43
Juntada de manifestação
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23/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:36
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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19/11/2024 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/11/2024 15:14
Juntada de petição
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04/11/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0762263-49.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: MARCIEL TADEU SIQUEIRA E SILVA Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 08/11/2024 a 18/11/2024..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de outubro de 2024. -
31/10/2024 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 13:45
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/10/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 08:29
Conclusos para o Relator
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20/07/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:01
Juntada de manifestação
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29/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:35
Expedição de intimação.
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28/05/2024 11:35
Expedição de intimação.
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28/05/2024 11:35
Expedição de intimação.
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28/05/2024 09:16
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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28/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0762263-49.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0762263-49.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Fundação Universidade Estadual do Piauí , Estado do Piauí AGRAVADO: Marciel Tadeu Siqueira e Silva ADVOGADO: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI Nº 16.161) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO.
DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO PARA ETAPA DO CERTAME POR PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL E POR E-MAIL.
LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS ETAPAS DO CONCURSO.
NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. […] a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução, enquanto o agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou lhe negam provimento, mas que, sobretudo, não promovam a extinção da fase executiva em andamento, possuindo natureza jurídica de decisão interlocutória. (STJ, AgInt no REsp n. 1.954.791/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022) 2.
Conforme entendimento consolidado no STJ, quando transcorrido longo lapso temporal entre as etapas do certame ou entre a sua homologação e nomeação, a mera publicação em diário oficial e o envio de e-mail com a finalidade de convocação do candidato viola o princípio da publicidade e razoabilidade (STJ, AgInt no RMS n. 54.381/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018) 3.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e lhe negar provimento, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.
Ademais, deixar de majorar honorários advocatícios, haja vista que estes não foram fixados em primeiro grau, conforme inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 17 a 24 de maio de 2024. -
27/05/2024 12:24
Conhecido o recurso de 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2024 10:06
Conclusos para o relator
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19/02/2024 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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16/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/02/2024 09:45
Conclusos para o Relator
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12/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 11:44
Expedição de intimação.
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24/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:14
Conclusos para Conferência Inicial
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23/10/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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