TJPI - 0761509-10.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:47
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 09:40
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
10/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 08:28
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
09/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761509-10.2023.8.18.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761509-10.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Valtério Benvegnu Manganeli ADVOGADO: Joaquim Caldas Neto (OAB/PI Nº 11.092-A) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR INDEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
RAZÕES DE AGRAVO INTERNO COM OS MESMOS ARGUMENTOS JÁ TRAZIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O juiz indeferiu a liminar pleiteada no mandado de segurança pela ausência de prova da prática de ato, ao menos em tese, ilegal ou abusivo pela autoridade coatora e no agravo de instrumento o recorrente não impugnou esse fundamento, tampouco indicou ato coator praticado pelo impetrado. 2.
No presente agravo interno, o agravante reproduz os mesmos argumentos já trazidos no agravo de instrumento, sem, contudo, indicar qualquer ato praticado pela autoridade apontada como coatora, o Coordenador do Posto Fiscal da 8ª Gerência Regional de Atendimento – Posto Fiscal de Boa Esperança.
Cinge-se o agravante em repisar que a contribuição para o FDI/PI viola diversos dispositivos constitucionais e legais, mas não indica nenhum ato (concreto ou preparatório) de cobrança dessa exação. 3.
Agravo interno conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do agravo interno, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 26 de abril a 03 de maio de 2024. -
07/05/2024 15:35
Conhecido o recurso de VALTERIO BENVEGNU MANGANELI - CPF: *32.***.*36-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/05/2024 12:59
Conclusos para o Relator
-
06/05/2024 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
02/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
16/04/2024 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2024 07:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/01/2024 11:54
Conclusos para o Relator
-
06/12/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/12/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/10/2023 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000092-47.2009.8.18.0046
Antonio Carlos Camelo de Pinho
Construtora Santos LTDA
Advogado: Adriano dos Santos Chagas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2009 10:36
Processo nº 0000890-32.2016.8.18.0088
Maria de Jesus Silva Machado
Antonio Machado Sobrinho
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2016 08:43
Processo nº 0800650-42.2022.8.18.0074
Rislaine Kezia Pereira Diniz
Marina Pinheiro de Carvalho
Advogado: Nilton Carlos Pereira Madureira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2022 13:21
Processo nº 0801081-60.2023.8.18.0068
Benedito Rodrigues Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2023 09:11
Processo nº 0800001-31.2017.8.18.0049
Dionathas Lima Cavalcante
Solimar Soares de Sousa
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2017 09:26