TJPI - 0752891-42.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 08:35
Baixa Definitiva
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14/06/2024 08:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:27
Decorrido prazo de REINAN DE SOUZA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 22:07
Expedição de intimação.
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14/05/2024 22:07
Expedição de intimação.
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09/05/2024 08:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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09/05/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752891-42.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752891-42.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Picos/Central de Inquéritos PACIENTE: Reinan de Souza da Silva ADVOGADO: João Lucas Lima Verde Nogueira (OAB/PI nº 6.216) EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
SOLTURA CONCEDIDA EM FAVOR DO CORRÉU/PARADIGMA NO HC Nº 0752653-23.2024.8.18.0000, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
PACIENTE EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
ART. 580 DO CPP.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE, MEDIANTE APLICAÇÃO DAS MESMAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1.
O paciente está preso pelas mesmas razões do corréu/paradigma, também é primário e inexiste notícias de seu envolvimento com organização criminosa.
Portanto, não há circunstância de caráter exclusivamente pessoal que os diferencie.
Assim, a concessão do benefício de liberdade, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, é, pois, medida que se impõe, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 2.
Ordem parcialmente concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente Reinan de Souza da Silva pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal, nos moldes já delineados em sede de liminar, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 26 de abril a 03 de maio de 2024. -
06/05/2024 16:27
Concedido em parte o Habeas Corpus a REINAN DE SOUZA DA SILVA - CPF: *88.***.*11-83 (PACIENTE)
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06/05/2024 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/04/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2024 22:10
Conclusos para o Relator
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17/04/2024 03:14
Decorrido prazo de REINAN DE SOUZA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 16:53
Expedição de notificação.
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25/03/2024 16:48
Juntada de informação
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22/03/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 12:39
Expedição de intimação.
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22/03/2024 12:38
Juntada de comprovante
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22/03/2024 12:28
Expedição de Alvará.
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22/03/2024 09:15
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 08:59
Conclusos para o relator
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21/03/2024 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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21/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/03/2024 23:03
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/03/2024 10:12
Conclusos para Conferência Inicial
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16/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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