TJPI - 0819734-59.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819734-59.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: INDUSTRIAS DUREINO S.
A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Face teor da Decisão proferida pelo Exmo.
Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, está condicionada ao pagamento de custas.
Assim, intimo a parte Autora para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2025.
ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 07:40
Decorrido prazo de RENATO COSTA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 04:36
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819734-59.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: INDUSTRIAS DUREINO S.
A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de HAIRTON NOLETO ALENCAR SOBRINHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de HAIRTON NOLETO ALENCAR SOBRINHO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819734-59.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: INDUSTRIAS DUREINO S.
A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem, Intimo a parte executada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, acerca do bloqueio ID n.º 71914769.
TERESINA, 24 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:21
Decorrido prazo de RENATO COSTA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 03:29
Decorrido prazo de RENATO COSTA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 04:12
Decorrido prazo de HAIRTON NOLETO ALENCAR SOBRINHO em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819734-59.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: INDUSTRIAS DUREINO S.
A.REU: PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA DESPACHO I - Altere-se à classe processual para cumprimento de sentença.
II – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
III – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
IV – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
V – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
VI – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:09
Processo Reativado
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18/12/2023 11:09
Processo Desarquivado
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15/12/2023 09:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/12/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:40
Baixa Definitiva
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14/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:39
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:18
Decorrido prazo de INDUSTRIAS DUREINO S. A. em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 12:48
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 22:07
Decorrido prazo de HAIRTON NOLETO ALENCAR SOBRINHO em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:59
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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