TJPI - 0752599-57.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 07:32
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 07:32
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
02/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:31
Juntada de informação
-
10/04/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:01
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
09/04/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0752599-57.2024.8.18.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0752599-57.2024.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes SUSCITANTE: Juizado Especial Cível e Criminal Da Comarca De São Raimundo Nonato/PI SUSCITADO: Juízo Da 2ª Vara Da Comarca De São Raimundo Nonato/PI EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO E 2ª VARA DA MESMA COMARCA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EM UM DOS POLOS DA DEMANDA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 266/22 (LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ).
COMPETÊNCIAS PREVISTAS NAS LEI Nº 9.099/95 E Nº 12.143/09 AGLUTINADAS PERANTE O MESMO JUIZADO NAS COMARCAS EM QUE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA AUTÔNOMO.
AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LC Nº 266/22 PERANTE O JUÍZO COMUM.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TJPI Nº 341/23.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgar procedente o conflito para declarar a competência da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 22 de março a 01 de abril de 2024. -
08/04/2024 15:42
Declarado competetente o JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (SUSCITADO)
-
02/04/2024 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/03/2024 10:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/03/2024 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/03/2024 15:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803263-61.2022.8.18.0033
Antonio Genival dos Santos Guimaraes
Francisca Maria dos Santos Guimaraes
Advogado: Maria Lustosa de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2022 09:36
Processo nº 0759677-39.2023.8.18.0000
Municipio de Urucui
Resimar Rocha da Silva
Advogado: Alzimidio Pires de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2023 10:18
Processo nº 0000104-11.2012.8.18.0061
Banco do Nordeste do Brasil SA
Cleonice Cavalcante Sampaio de Franca
Advogado: Pedro Lopes de Oliveira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2012 17:27
Processo nº 0803362-31.2022.8.18.0033
Julia Cardoso de Meneses Costa
Maria Jose Cardoso Meneses
Advogado: Francisca das Chagas Arruda Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/08/2022 21:57
Processo nº 0000568-51.2016.8.18.0075
Grigorio Marcos - EPP
Darlan Jose Santana
Advogado: Gismara Moura Santana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2016 13:42