TJPI - 0801219-38.2019.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 21:16
Baixa Definitiva
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01/05/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 21:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 21:15
Juntada de comprovante
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30/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DALVAN FANTINEL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO DIMAS FANTINEL em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801219-38.2019.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA INTERESSADO: JOAO DIMAS FANTINEL, DALVAN FANTINEL SENTENÇA Vistos etc.
I – Relatório MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA, propôs AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL , em face de JOÃO DIMAS FANTINEL E DALVAN FANTINEL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho proferido, determinando a intimação pessoal do autor para manifestar interesse em prosseguir com o feito.
Apesar de intimada pessoalmente, a parte autora, deixou transcorrer o prazo sem manifestação(ID Nº2877312).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – Fundamentação Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte autora, por desídia, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, impedindo assim, o regular andamento da marcha processual, configurando-se, no caso abandono da causa.
Uma vez intimada, não tendo comparecido ao processo, no prazo designado, para manifestar interesse na causa, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual.
III – Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade, em face da concessão da gratuidade,pelo prazo de 05 anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
27/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 11:58
Juntada de Certidão
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28/01/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 27/01/2021 23:59:59.
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23/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 16:38
Conclusos para despacho
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15/07/2020 16:38
Juntada de Certidão
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28/01/2020 00:31
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 27/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 08:47
Audiência conciliação realizada para 22/01/2020 11:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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23/01/2020 00:20
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 14:37
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 14:00 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
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19/12/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 09:41
Conclusos para despacho
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25/10/2019 09:41
Classe Processual #{tipo} alterada para #{tipo}
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13/10/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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