TJPI - 0760543-47.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:04
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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11/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de NAYRA ASSUNCAO ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de NAYRA ASSUNCAO ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:05
Decorrido prazo de NAYRA ASSUNCAO ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:36
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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19/11/2024 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/11/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0760543-47.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: NAYRA ASSUNCAO ARAUJO Advogado do(a) EMBARGADO: MARCILIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCILIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO - PI17139-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 08/11/2024 a 18/11/2024..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de outubro de 2024. -
31/10/2024 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 13:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/10/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2024 08:39
Conclusos para o Relator
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19/08/2024 03:12
Decorrido prazo de NAYRA ASSUNCAO ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:59
Expedição de intimação.
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25/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 20:36
Conclusos para o Relator
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23/04/2024 03:26
Decorrido prazo de NAYRA ASSUNCAO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:49
Expedição de intimação.
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19/03/2024 12:49
Expedição de intimação.
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19/03/2024 07:49
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0760543-47.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0760543-47.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Nayra Assunção Araújo ADVOGADO: Marcílio Augusto Lima do Nascimento (OAB/PI nº 17.139) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS.
DISPENSA DE CUSTAS E GARANTIA DO JUÍZO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA. 1.
Segundo o REsp 1.127.185/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ, é possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor. 2.
Apesar de a Agravante perceber rendimentos líquidos acima da média nacional, deve se observar que o valor da garantia do juízo para admissão dos Embargos à Execução, somado às custas judiciais, supera em muito sua remuneração, pelo que faz jus à gratuidade de justiça requerida. 3.
Não há nenhum elemento nos autos que faça crer que a embargante, ora agravante, possua bens penhoráveis suficientes a garantir a execução. 4.
Assim, e em busca de garantir o acesso à justiça, foi deferido o direito à gratuidade de justiça para o processamento dos embargos à execução na origem. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, dispensando-se o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, e lhe dar provimento, para reformar a decisão recorrida e deferir o pedido gratuidade de justiça da parte autora, ora agravante, para o processamento dos embargos à execução na origem.
Ademais, deixar de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, 08 a 15 de março de 2024. -
18/03/2024 09:07
Conhecido o recurso de NAYRA ASSUNCAO ARAUJO - CPF: *29.***.*11-44 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/02/2024 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2023 08:20
Conclusos para o Relator
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de NAYRA ASSUNCAO ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:54
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:16
Expedição de intimação.
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25/09/2023 09:16
Expedição de intimação.
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22/09/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 08:50
Conclusos para o relator
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18/09/2023 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2023 06:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2023 23:56
Conclusos para Conferência Inicial
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12/09/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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