TJPI - 0801686-46.2021.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:55
Processo Reativado
-
08/07/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de comprovante
-
12/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:06
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:53
Juntada de comprovante
-
29/04/2025 15:37
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 15:37
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 10:36
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 16:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801686-46.2021.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: JOSE ALVES DE ALMEIDA INTERESSADO: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por JOSE ALVES DE ALMEIDA em face do SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
A parte executada realizou o pagamento da execução, no valor de R$ 7.370,06, conforme comprovante de ID: 66391665.
A parte exequente, em manifestação sucessiva requereu a expedição dos referidos alvarás. É o que importa relatar.
Decido.
O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão, visto que a parte exequente aduz como satisfeita a prestação.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte executada e, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Nisso, expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados no ID: 66391665, sendo um alvará em nome do autor no importe de R$ 6.408,75 e outro alvará em nome do patrono do autor a título de honorários sucumbenciais e contratuais no importe de R$ 961,31, oficie-se ao Banco do Brasil para realizar a transferência dos valores para as contas informadas no ID: 67090621.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
22/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/11/2024 03:26
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:01
Juntada de custas
-
11/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 10:32
Juntada de comprovante
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 04:23
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801686-46.2021.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JOSE ALVES DE ALMEIDA REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do trânsito em julgado da sentença proferida, para que requeiram o que entenderem de direito.
Ademais, intimo a parte requerida para que efetue o pagamento das custas processuais, conforme boleto anexo.
CASTELO DO PIAUÍ, 29 de abril de 2024.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:55
Juntada de custas
-
29/04/2024 12:45
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
29/04/2024 12:43
Juntada de comprovante
-
23/04/2024 05:26
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801686-46.2021.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JOSE ALVES DE ALMEIDA REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da Sentença proferida.
CASTELO DO PIAUÍ, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
19/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
21/12/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:06
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO em 04/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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