TJPI - 0758027-54.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DIAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:08
Decorrido prazo de CLAUDNA MARIA DE SOUSA FREITAS ABREU em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:08
Decorrido prazo de AHMILENE GOMES FREITAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL Nº 0758027-54.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de União - PI RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) APELANTE: Município de União - PI ADVOGADO: Dr.
Carlos Vinícius de Sousa Nascimento (OAB/PI nº24.594) APELADO: Ahmilene Gomes Freitas, Claudina Maria de Sousa Freitas Abreu, Antonia Cristina Barbosa Rodrigues, Antonio Rodrigues das Neves, Antonia Fernandes Dias ADVOGADO: Alzimídio Pires de Araújo (OAB/PI 4140) DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc.
Em petição (ID:21416718), a parte apelada informa que o processo que deu origem a presente apelação (processo nº 0000361-52.2015.5.22.0002), originou equivocadamente mais 03 (três) outras apelações: 0752443-69.2024;8.18.0000, cancelado pelo Des.
Erivan José da Silva Lopes; 0760711-15.2024.8.18.000, cancelada pelo Des.
José James Gomes Pereira; 0758199-64.2021.8.18.0000, de relatoria do Des.
Haroldo Oliveira Rehem, e já transitado em julgado com arquivamento em 19 de dezembro de 2024.
Realmente, consultando os autos acima mencionados, e considerando o evidente equívoco na remessa do presente processo a este TJPI, determino o cancelamento deste feito na distribuição.
Após o transcurso do prazo para recurso, dê-se baixa nos autos.
Cumpra-se Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora -
04/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:19
Expedição de intimação.
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24/05/2025 20:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/04/2025 13:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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11/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:50
Conclusos para o Relator
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12/12/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDNA MARIA DE SOUSA FREITAS ABREU em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:34
Decorrido prazo de AHMILENE GOMES FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DIAS em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:03
Juntada de manifestação
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07/11/2024 13:56
Expedição de intimação.
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07/11/2024 13:56
Expedição de intimação.
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07/11/2024 13:56
Expedição de intimação.
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07/11/2024 13:56
Expedição de intimação.
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07/11/2024 13:56
Expedição de intimação.
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07/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:27
Juntada de Petição de outras peças
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de AHMILENE GOMES FREITAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CLAUDNA MARIA DE SOUSA FREITAS ABREU em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DIAS em 01/10/2024 23:59.
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31/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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28/05/2024 12:24
Conclusos para o relator
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28/05/2024 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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28/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:04
Decorrido prazo de CLAUDNA MARIA DE SOUSA FREITAS ABREU em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DIAS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Decorrido prazo de AHMILENE GOMES FREITAS em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:52
Expedição de intimação.
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02/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de outras peças
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de CLAUDNA MARIA DE SOUSA FREITAS ABREU em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de AHMILENE GOMES FREITAS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DIAS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 08:49
Expedição de intimação.
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05/03/2024 08:49
Expedição de intimação.
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05/03/2024 08:49
Expedição de intimação.
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05/03/2024 08:49
Expedição de intimação.
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05/03/2024 08:49
Expedição de intimação.
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05/03/2024 08:49
Expedição de intimação.
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL No 0758027-54.2023.8.18.0000 APELAÇÃO CÍVEL No 0758027-54.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes APELANTE: Município de União APELADO: Ahmilene Gomes Freitas, Claudna Maria de Sousa Freitas Abreu, Antonia Cristina Barbosa Rodrigues, Antonio Rodrigues Das Neves, Antonia Fernandes Dias ADVOGADO: Alzimídio Pires De Araújo (OAB/PI nº 4.140) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
PAGAMENTO A PARTIR DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL UTILIZADO COMO PROVA EMPRESTADA QUE ATESTOU AS CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES. 1.
A Lei Municipal n.º 295/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de União/PI) prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos seus servidores.
Por outro lado, não se tem notícias de que o ente municipal tenha editado ato normativo para regulamentá-los. 2.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí tem admitido, ante a ausência de regulamentação pelo Município, a aplicação da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho. 3.
Ademais, no caso, o laudo do perito judicial, utilizado como prova emprestada, que avaliou condições de trabalho de agentes comunitários de saúde no município apelante, atesta que estes estão em contato com agentes biológicos, em razão do trabalho em contato com pacientes e que, portanto, fazem jus a adicional de insalubridade, ou seja, de 20%. 4.
Quanto à data de início do pagamento dos valores retroativos, é devido apenas a partir do laudo que atesta as condições de trabalho do requerente.
Precedente do STJ. 5.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da presente Apelação Cível e lhes dão parcial provimento, para reformar parcialmente a sentença apenas para determinar que o pagamento dos valores retroativos referentes ao adicional de insalubridade se dê a partir da data de confecção do laudo pericial utilizado como prova emprestada e não a partir do ingresso dos autores/apelados no serviço público.
No mais, mantiveram a sentença em todos os seus termos.
Ademais, majoram em 5% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau em desfavor do Município apelante, somando estes 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 23 de FEVEREIRO a 01 de MARÇO de 2024. -
04/03/2024 20:42
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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04/03/2024 10:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UNIAO - CNPJ: 06.***.***/0005-64 (APELANTE) e provido em parte
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01/03/2024 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/02/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 08:47
Conclusos para o Relator
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24/10/2023 15:17
Juntada de Petição de outras peças
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28/09/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DIAS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:12
Decorrido prazo de CLAUDNA MARIA DE SOUSA FREITAS ABREU em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:11
Decorrido prazo de AHMILENE GOMES FREITAS em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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