TJPI - 0757448-09.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120): 0757448-09.2023.8.18.0000 Gabinete Nº 22 IMPETRANTE: ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTIMAÇÃO de ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, dos documentos de ID nº 25319521 referentes ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COOJUDPLE, em Teresina, 31 de julho de 2025 -
31/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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03/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:36
Expedição de intimação.
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07/05/2025 15:36
Expedição de intimação.
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08/04/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/03/2025 00:54
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2025 14:22
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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20/03/2025 14:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0757448-09.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 28/03/2025 a 04/04/2025..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 12:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 12:33
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2025 23:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2024 07:43
Conclusos para o Relator
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11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR em 19/09/2024 23:59.
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25/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:11
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 09:11
Expedição de intimação.
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15/08/2024 10:42
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/08/2024 14:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (IMPETRADO) e não-provido
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09/08/2024 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2024 11:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 11:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 14:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/07/2024 13:24
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 11:57
Conclusos para o Relator
-
28/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:02
Expedição de intimação.
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26/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:41
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 09:54
Expedição de intimação.
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13/03/2024 09:54
Expedição de intimação.
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13/03/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 09:54
Expedição de intimação.
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12/03/2024 14:01
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
12/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0757448-09.2023.8.18.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0757448-09.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes IMPETRANTE: Ítalo Henrique Jordão Freire de Alencar ADVOGADO: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624-A) IMPETRADOS: Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, Secretário de Administração do Estado do Piauí e Governador do Estado do Piauí EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM.
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
LIMINAR DEFERIDA NOUTRA IMPETRAÇÃO PARA ASSEGURAR O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME E A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO.
CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO.
RECUSA DAS AUTORIDADES IMPETRADAS EM NOMEAR O CANDIDATO SUB JUDICE.
NOMEAÇÃO DOS DEMAIS CONCLUDENTES DO CURSO DE FORMAÇÃO.
PRETERIÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
No presente mandamus, o impetrante objetiva a nomeação no cargo de Praça da Polícia Militar do Estado do Piauí, na graduação inicial de Soldado PM, decorrendo daí a correta indicação das autoridades coatoras e a consequente competência deste Tribunal, nos termos do art. 102, IX e parágrafo único, da Constituição do Estado do Piauí. 2.
O fato do candidato (concludente do Curso de Formação de Soldado PM) ter prosseguido no certame por força de decisão judicial (ou seja, encontrar-se sub judice) não deve obstar sua nomeação, até mesmo porque eventual revogação da medida judicial implicará em imediata exoneração do cargo, sendo incabível a alegação de fato consumado ou invocação dos princípios da segurança jurídica ou da proteção da confiança legítima, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte em sede de repercussão geral (RE 608.482/RN – Tema 476). 3.
Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pela concessão da segurança para, confirmando a liminar anteriormente concedida, determinar às autoridades apontadas como coatoras a nomeação do impetrante ÍTALO HENRIQUE JORDÃO FREIRE DE ALENCAR no cargo de Praça da Polícia Militar do Estado do Piauí, na graduação inicial de Soldado PM, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 01 a 08 de março de 2024, -
11/03/2024 10:52
Concedida a Segurança a ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR - CPF: *91.***.*39-32 (IMPETRANTE)
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08/03/2024 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2023 14:29
Conclusos para o Relator
-
07/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 10:17
Expedição de intimação.
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11/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:25
Conclusos para o Relator
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07/09/2023 03:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE JORDAO FREIRE DE ALENCAR em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 03:09
Decorrido prazo de EXMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 13:06
Juntada de Petição de mandado
-
17/07/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:12
Juntada de Petição de mandado
-
17/07/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:08
Juntada de Petição de mandado
-
15/07/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 12:16
Juntada de Petição de mandado
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14/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:03
Juntada de Petição de mandado
-
14/07/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 21:02
Conclusos para Conferência Inicial
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11/07/2023 21:02
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 20:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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