TJPI - 0800024-73.2023.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:24
Recebida a denúncia contra TIAGO VIEIRA SILVA - CPF: *16.***.*84-02 (INTERESSADO)
-
07/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:55
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
03/05/2024 16:46
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
01/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:32
Decorrido prazo de TIAGO VIEIRA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 05:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO BENTO SILVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800024-73.2023.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: TIAGO VIEIRA SILVA, JOAO PAULO BENTO SILVEIRA, FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA, DAVI RODRIGUES BRITO, FRANCISCO BRUNO SILVA NASCIMENTO Nome: Delegacia de Polícia Civil de Cocal Endereço: rua reinaldo marques, sn, centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 Nome: TIAGO VIEIRA SILVA Endereço: PI 211, 1490, SANTA TERESINHA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: JOAO PAULO BENTO SILVEIRA Endereço: PROX AO ZE BENTO, SANTA TERESINHA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA Endereço: RUA PROJETADA B, 70, SANTA TERESINHA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: DAVI RODRIGUES BRITO Endereço: RUA PROJETADA B, 70, SANTA TERESINHA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: FRANCISCO BRUNO SILVA NASCIMENTO Endereço: PROX A DONA ELZA, SANTA TERESINHA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor de Tiago Vieira Silva e João Paulo Bento Silveira, no bojo do qual ambos acataram proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público durante a audiência preliminar (ID 43829004).
João Paulo Bento Silveira cumpriu a transação, por intermédio do pagamento de duas parcelas de R$ 250,00, conforme os comprovantes anexos (IDs 45456579 e 46664108).
Lado outro, Tiago Vieira Silva não cumpriu o acordo.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que opinou pela extinção da punibilidade de JOÃO PAULO BENTO SILVEIRA, nos termos do art. 84, parágrafo único da Lei 9.099/9 e pela intimação de TIAGO VIEIRA SILVA para cumprir com o acordo celebrado.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos que houve total cumprimento da transação penal, por JOÃO PAULO BENTO SILVEIRA, já que todas as parcelas do montante total foram pagas.
Em decorrência do cumprimento da transação, a declaração da extinção da punibilidade em relação a João Paulo Bento Silveira, é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo em vista que o infrator cumpriu integralmente a transação penal pactuada, e com fundamento no art. 89, §5º, da Lei n. 9.099/951, declaro a EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, JOÃO PAULO BENTO SILVEIRA, pelos fatos a ele imputados nos autos em curso.
Observe-se o disposto no §6º do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Paralelamente, intime-se Tiago Vieira Silva a cumprir integralmente o acordo, no prazo de 10 dias, sob pena do curso da ação penal ser retomado, com oferecimento de denúncia.
A presente sentença transitará em julgado somente em relação a JOÃO PAULO BENTO SILVEIRA, pois o processo ainda poderá ter seu fluxo quanto ao réu TIAGO VIEIRA SILVA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011014411648100000033565003 20230110_TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA TCO n 00004369_202 Petição 23011014411690700000033565008 Certidão Certidão 23012710040845800000034119877 Intimação Intimação 23012710040845800000034119877 REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR MANIFESTAÇÃO 23022717155111900000035232807 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030109504653000000035318003 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030109532494900000035318351 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030109584620200000035318900 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030110052496600000035319598 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030110060134600000035319605 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030110061769600000035319606 Despacho Despacho 23040400440404900000036295662 Despacho Despacho 23040400440404900000036295662 Sistema Sistema 23041113464628500000037026560 Intimação Intimação 23041113571683700000037027480 Sistema Sistema 23041113572269800000037027834 Diligência Diligência 23042412111030000000037530169 24 nazareno Diligência 23042412111038800000037530172 Diligência Diligência 23042412124125200000037530181 abel Diligência 23042412124135400000037530734 Diligência Diligência 23042412135591200000037530742 24 evandro Diligência 23042412135602800000037530744 Diligência Diligência 23042412184053700000037531436 24 karliane Diligência 23042412184063000000037531442 CIENTE DE AUDIÊNCIA Manifestação 23042605192826500000037636720 Diligência Diligência 23042611295256400000037651087 24 fernando Diligência 23042611295264400000037651091 Diligência Diligência 23042611305638200000037651104 24 j paulo Diligência 23042611305647400000037651107 Diligência Diligência 23042611330935400000037651634 24 bruno Diligência 23042611330944100000037651637 Diligência Diligência 23042611464265100000037653345 24 davi Diligência 23042611464273400000037653347 Diligência Diligência 23042611515044900000037653822 24 tiago Diligência 23042611515052900000037653824 Certidão Certidão 23042712263422300000037708807 Oficio nº 200 Procs Diversos Ofício 23042712263432800000037709447 Certidão Certidão 23053011391392800000039090546 0800024-73+2023 Ofício 23053011391456200000039090550 Sistema Sistema 23060510161812000000039322934 Decisão Decisão 23062120572883000000039322973 Decisão Decisão 23062120572883000000039322973 Sistema Sistema 23062120574998700000040043622 Manifestação Manifestação 23070611132322000000040416524 ciente- decisão- 0800024-73.2023.8.18.0046 Manifestação 23070611132332900000040416528 Informação Informação 23071710451760300000041145430 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 23071815045683800000041232184 Intimação Intimação 23071815045683800000041232184 Ciência Manifestação 23072613534418900000041578289 0800024-73.2023.8.18.0046 .
Ciente de audiência realizada Manifestação 23072613534432900000041579001 Certidão Certidão 23082313435867000000042763210 0800024-73.2023.8.18.0046 pagamento Comprovante 23082313435877900000042763710 Certidão Certidão 23091911423074500000043907501 0800024-73.2023.8.18.0046 - Comprovante (Joao Paulo) Comprovante 23091911423094700000043907506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120414581113200000047191988 Sistema Sistema 23120414584913700000047192015 Manifestação Manifestação 23121211350900000000047600576 Sistema Sistema 24020710003296100000049349564 -PI, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
29/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:04
Audiência Preliminar realizada para 18/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Cocal.
-
18/07/2023 15:04
Homologada a Transação Penal
-
17/07/2023 10:45
Juntada de informação
-
06/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:57
Outras Decisões
-
05/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO BENTO SILVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO SILVA NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de TIAGO VIEIRA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 05:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:46
Audiência Preliminar designada para 18/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Cocal.
-
11/04/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 00:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:06
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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