TJPI - 0756182-21.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 14:58
Baixa Definitiva
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30/05/2024 14:58
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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30/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 09:55
Expedição de intimação.
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15/03/2024 09:55
Expedição de intimação.
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27/02/2024 08:44
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 0756182-21.2022.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 0756182-21.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Piauí EMBARGADO: Gilberto Wilmar Schmitz ADVOGADO: Jamir Edson de Melo (OAB/RS Nº 56.517) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
OMISSÃO NO VOTO VENCEDOR.
NÃO RECONHECIMENTO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O CURSO DA AÇÃO PENAL.
CRIME NÃO PRESCRITO.
DENÚNCIA MANIFESTAMENTE INEPTA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1.
Da análise das informações prestadas pelo magistrado de 1º grau e dos documentos anexados aos autos, extrai-se que, de fato, o voto divergente vencedor foi omisso quanto ao reconhecimento da decisão que suspendeu o prazo prescricional da ação penal em razão do réu ter permanecido inerte mesmo após citado por edital em 18/11/2013.
Destarte, tem-se que da data da referida decisão até o ano de 2020 (quando o acusado foi localizado e preso), o prazo da prescrição punitiva estatal não correu.
Diante disso, depreende-se que o delito imputado ao paciente (homicídio culposo na direção de veículo automotor – art. 302, do CTB) ainda não está prescrito, vez que, somados os períodos que vão do recebimento da acusatória até a decisão que determinou a suspensão do processo (2013 a 2014) e da retomada do transcurso do prazo até o corrente ano (2020 – 2024), não transcorreram 08 (oito) anos. 2.
A denúncia é genérica ao expor o fato típico imputado ao paciente, tendo em vista que não houve a descrição clara e objetiva do comportamento do agente que possa o vincular à morte da vítima, o que prejudica o exercício, em plenitude, do direito de defesa do réu.
Portanto, evidencia-se constrangimento ilegal na espécie apto a ensejar a concessão da ordem requerida, posto que emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a inépcia formal da denúncia.
Assim, a ação penal deve ser trancada, nos termos do voto da relatora original. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e providos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, para suprir a omissão do acórdão vergastado, afastar a prescrição, mas, por consequência, acompanhar o voto da relatora que determinou o trancamento da ação penal nº 0000482-07.2005.8.18.0030 por inépcia da denúncia, nos termos do voto do Relator.” SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 16 a 23 de fevereiro de 2024. -
26/02/2024 13:57
Conhecido o recurso de GILBERTO WILMAR SCHMITZ registrado(a) civilmente como GILBERTO WILMAR SCHMITZ - CPF: *06.***.*94-87 (PACIENTE) e provido
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23/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/02/2024 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2024 15:07
Conclusos para o relator
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09/01/2024 15:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:12
Expedição de Carta de ordem.
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29/08/2023 10:11
Conclusos para o Relator
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17/08/2023 10:13
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2023 10:12
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2023 09:40
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 13:18
Juntada de comprovante
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07/08/2023 13:04
Expedição de Carta precatória.
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04/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:21
Conclusos para o Relator
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01/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO WILMAR SCHMITZ em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:28
Expedição de intimação.
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07/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO WILMAR SCHMITZ em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 21:05
Conclusos para o Relator
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13/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 12:54
Expedição de intimação.
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01/12/2022 12:54
Expedição de intimação.
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18/11/2022 07:35
Concedido o Habeas Corpus a GILBERTO WILMAR SCHMITZ registrado(a) civilmente como GILBERTO WILMAR SCHMITZ - CPF: *06.***.*94-87 (PACIENTE)
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16/11/2022 11:29
Juntada de Petição de ofício
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14/11/2022 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/10/2022 14:29
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/10/2022 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2022 16:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/09/2022 14:58
Conclusos para o Relator
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05/09/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 12:21
Expedição de notificação.
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22/08/2022 12:19
Juntada de informação
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04/08/2022 15:38
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2022 10:26
Juntada de comprovante
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17/07/2022 10:25
Expedição de intimação.
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15/07/2022 12:42
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 14:29
Conclusos para Conferência Inicial
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12/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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