TJPI - 0763867-45.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:23
Decorrido prazo de INACIO JOSE DA CONCEICAO em 01/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 07:52
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 07:52
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 11:53
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0763867-45.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0763867-45.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba/Vara do Núcleo de Plantão IMPETRANTE: Francisco Heitor Ribeiro Figueira (OAB/PI Nº 13.284) PACIENTE: Inácio José da Conceição EMENTA HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS ELENCADOS.
PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
O fumus comissi delicti restou demonstrado pelo laudo de lesão corporal e pela prova oral colhida (depoimento da vítima e dos policiais que participaram do flagrante).
Registra-se que é possível extrair do laudo que a paciente sofreu lesões corporais causadas por socos e chutes, o que, inclusive, foi ratificado pelas fotos anexadas ao feito.
Além disso, embora no inquérito policial não tenham sido ouvidas outras pessoas além da vítima e dos policiais, tais depoimentos indicaram de forma suficiente a autoria delitiva.
O fato de existir outro registro criminal, inclusive em contexto de violência doméstica, em desfavor do acusado demonstra a possibilidade concreta de reiteração e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Diante da recalcitrância delitiva do acusado, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 13:27
Denegado o Habeas Corpus a INACIO JOSE DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*29-34 (PACIENTE)
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09/02/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2024 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2024 12:28
Conclusos para o Relator
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23/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 11:59
Expedição de notificação.
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12/12/2023 11:57
Juntada de informação
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05/12/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 07:18
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 14:57
Conclusos para o Relator
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01/12/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 21:27
Conclusos para Conferência Inicial
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27/11/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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