TJPI - 0758034-46.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:21
Baixa Definitiva
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30/04/2024 10:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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30/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:18
Processo Desarquivado
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30/04/2024 10:17
Desentranhado o documento
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30/04/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:15
Baixa Definitiva
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30/04/2024 10:15
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL BORGES COSTA em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 09:24
Expedição de intimação.
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21/02/2024 09:24
Expedição de intimação.
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20/02/2024 12:45
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/02/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0758034-46.2023.8.18.0000 REVISÃO CRIMINAL Nº 0758034-46.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: Câmaras Reunidas Criminais RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/ 3ª Vara Criminal REQUERENTE: Francisco Gabriel Borges Costa ADVOGADO: Francisco Batista de França Júnior (OAB-PI 15.483) REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SEGUNDA APELAÇÃO.
REVISÃO NÃO CONHECIDA. 1.
A Revisão Criminal ação autônoma, de natureza constitutiva, cuja finalidade é a desconstituição de uma decisão da qual não cabe mais recurso e cujo provimento imprescinde da adequação dos argumentos ventilados às hipóteses legalmente previstas. 2.
Na espécie, verifica-se, com facilidade, que a presente Revisão Criminal não delineia nenhuma: contrariedade da sentença ao texto da lei ou das provas dos autos; comprovada falsidade das provas do processo originário; e, tampouco, descoberta de novas circunstâncias que imponham a absolvição ou diminuição da pena.
Pelo contrário, o Requerente objetiva tão somente obter novo julgamento do feito, rediscutindo teses e argumentos já devidamente enfrentados nos autos originários, em razão de decisão que lhe foi desfavorável, providência sabidamente inadmissível na via eleita. 3.
Revisão Criminal não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator”. PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 02 a 09 de fevereiro de 2024. -
16/02/2024 08:55
Não conhecido o recurso de FRANCISCO GABRIEL BORGES COSTA - CPF: *83.***.*44-83 (REQUERENTE)
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09/02/2024 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/01/2024 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2023 08:26
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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15/12/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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24/08/2023 12:56
Conclusos para o Relator
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23/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 13:13
Expedição de notificação.
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26/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:36
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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