TJPI - 0800197-67.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800197-67.2024.8.18.0077 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL (11794) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens] REQUERENTE: CHARLES BRANDO NUNES CAMPOS REQUERIDO: 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ SENTENÇA
Vistos.
Relacionado ao processo 0800010-59.2024.8.18.0077 - TERMO CIRCUNSTANCIADO – em trâmite no JECC.
Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por CHARLES BRANDO NUNES CAMPOS - CPF: *16.***.*66-88, requerendo a restituição do veículo marca/modelo YAMAHA FAZER FZ15, azul, placa SLQ8D08, ano 2023/2024 (ID 52101803), a qual fora apreendida pela Polícia de Uruçuí.
Na oportunidade estava sendo conduzida pelo autor quando o mesmo foi abordado pela polícia militar, porque estaria pilotando em alta velocidade e realizando manobra arriscada de levantar pneu dianteiro e se equilibrando com o pneu traseiro, bem como sem habilitação nem permissão para dirigir, conforme relato extraído do TCO 0800010-59.2024.8.18.0077.
Em consulta ao PJE, verifica-se que há o TCO 0800010-59.2024.8.18.0077, processo em curso no Juizado Especial Criminal desta Comarca.
Em que pese o petitório de ID 52390874 requerendo a emenda da inicial para corrigir o endereçamento, tal providência nao é suficiente, tendo em vista que, da leitura dos dados do processo no PJE, este tramita na Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar), em vez do JECC, estando, pois, o vício não no processo em si, mas na distribuição do feito.
Assim, por ora, entendo que o presente feito deve ser arquivado com baixa nesta distribuição para fins estatísticos- do que cumpre-se ao interessado observar autuação junto ao Juízo Competente - JECC.
Expedientes necessários.
Ato registrado eletronicamente.
Por este ato, todos ficam ciente e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE- cautelas de praxe- feito sigiloso.
Cumpra-se com urgência.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários. ' Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
16/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:40
Baixa Definitiva
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16/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:08
Processo Desarquivado
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26/02/2024 14:08
Processo Reativado
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26/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800197-67.2024.8.18.0077 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL (11794) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens] REQUERENTE: CHARLES BRANDO NUNES CAMPOS REQUERIDO: 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ SENTENÇA
Vistos.
Relacionado ao processo 0800010-59.2024.8.18.0077 - TERMO CIRCUNSTANCIADO – em trâmite no JECC.
Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por CHARLES BRANDO NUNES CAMPOS - CPF: *16.***.*66-88, requerendo a restituição do veículo marca/modelo YAMAHA FAZER FZ15, azul, placa SLQ8D08, ano 2023/2024 (ID 52101803), a qual fora apreendida pela Polícia de Uruçuí.
Na oportunidade estava sendo conduzida pelo autor quando o mesmo foi abordado pela polícia militar, porque estaria pilotando em alta velocidade e realizando manobra arriscada de levantar pneu dianteiro e se equilibrando com o pneu traseiro, bem como sem habilitação nem permissão para dirigir, conforme relato extraído do TCO 0800010-59.2024.8.18.0077.
Em consulta ao PJE, verifica-se que há o TCO 0800010-59.2024.8.18.0077, processo em curso no Juizado Especial Criminal desta Comarca.
Em que pese o petitório de ID 52390874 requerendo a emenda da inicial para corrigir o endereçamento, tal providência nao é suficiente, tendo em vista que, da leitura dos dados do processo no PJE, este tramita na Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar), em vez do JECC, estando, pois, o vício não no processo em si, mas na distribuição do feito.
Assim, por ora, entendo que o presente feito deve ser arquivado com baixa nesta distribuição para fins estatísticos- do que cumpre-se ao interessado observar autuação junto ao Juízo Competente - JECC.
Expedientes necessários.
Ato registrado eletronicamente.
Por este ato, todos ficam ciente e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE- cautelas de praxe- feito sigiloso.
Cumpra-se com urgência.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários. ' Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
22/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:42
Baixa Definitiva
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22/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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