TJPI - 0800241-19.2023.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:15
Baixa Definitiva
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22/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:36
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
22/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 14:16
Expedição de Alvará.
-
20/05/2024 14:16
Expedição de Alvará.
-
20/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 00:14
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800241-19.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALVES VIEIRA BARRETO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
A exequente MARIA ALVES VIEIRA BARRETO apresentou pedido de cumprimento de sentença em desfavor do executado BANCO BRADESCO S.A, nos moldes do art. 523, do CPC, no valor de R$ 13.083,40 (treze mil e oitenta e três reais e quarenta centavos) (ID 52271664).
Juntou planilha de cálculo (ID 52271676).
Assim, nos moldes do art. 523 do CPC, admito o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte Executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de petição de ID 52271664, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A intimação para pagamento dirigida à parte Executada será feita na pessoa de seu Advogado, acima identificado, por meio publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC, observada a advertência registrada adiante.
Advertência: Fica V Sa e/ou Representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Vara Única da Comarca de Cocal-PI, a fim de que promova o pagamento da condenação judicial a si imposta, conforme valor cobrado pela parte Exequente, ciente de que o não pagamento no prazo de quinze dias importará no acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o valor da dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
COCAL-PI, 19 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
21/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:51
Outras Decisões
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05/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 13:06
Processo Reativado
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05/02/2024 13:06
Processo Desarquivado
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02/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:11
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:38
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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08/05/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:52
Juntada de informação
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27/04/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 04:49
Decorrido prazo de MARIA ALVES VIEIRA BARRETO em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 05:40
Outras Decisões
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02/03/2023 22:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 08:10 Vara Única da Comarca de Cocal.
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02/03/2023 22:51
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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