TJPI - 0000954-28.2017.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:35
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de comprovante
-
29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000954-28.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 68906276), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3.
Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4.
Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, fazer juntada de comprovante de pagamento que conste agência e número de conta judicial, que possibilite a expedição dos alvarás. 5.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 21:13
Homologada a Transação
-
09/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:17
Determinada diligência
-
18/11/2024 18:48
Juntada de Petição de termo de acordo
-
12/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 07:23
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
-
07/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000954-28.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Nome: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Endereço: R HENRIQUE VII, SN, CIRINE, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso da Comarca de ELESBãO VELOSO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO 1.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/12/2023 às 08:50 horas.
A parte autora será intimada por Oficial de Justiça, via mandado judicial, a qual deverá participar da audiência na modalidade PRESENCIAL, tendo em vista que, via de regra, tratam-se de pessoas com idade avançada e com dificuldades de acesso à internet e dispositivos eficazes.
Caso o seu patrono opte pela forma virtual, deverá, no prazo de cinco dias, informar os e-mails do Patrono para que o link de acesso à audiência seja enviado no dia e horário designados para a realização do ato, através do número (86) 98127-5564.
Ficam as partes cientificadas que: a) O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). d).
Ressalto que importará em extinção sem resolução do mérito o processo ante a ausência injustificada da parte autora ao referido ato ou que não for encontrada no endereço indicado nos autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083011005833600000029465916 rocesso nº 0000954-28.2017.8.18.0049 Processo Digitalizado Themis Web 22083011005846000000029465925 Intimação Intimação 22083011041857900000029466383 Certidão Certidão 22083011050267800000029466786 Manifestação Manifestação 22120111141228900000032752154 4466191-01dw-11318619 petiaao campanha bbf - antonio renato de jesus madeir MANIFESTAÇÃO 22120111141236800000032752161 Despacho Despacho 22123115164464400000033439339 Certidão Certidão 23031510364517000000035934684 Certidão Triagem ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Certidão 23031510364529800000035934686 Intimação Intimação 23031510385786100000035935036 Petição Petição 23040412135954100000036801169 11575123_(11575123) - PETIÇÃO - 3ª CAMPANHA BBF - ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Petição 23040412135961000000036801170 Certidão Certidão 23070710563705100000040780453 Sistema Sistema 23070710573652600000040780463 REVEVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23082814341980200000042961015 0000954-28.2017.8.18.0049 REVEVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23082814341986000000042961020 ELESBãO VELOSO-PI, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
24/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:11
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
-
24/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 04:14
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:05
Expedição de .
-
30/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
-
11/06/2022 21:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
-
02/04/2019 08:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2018 08:06
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/08/2018 07:29
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
20/08/2018 08:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
12/06/2018 14:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 07:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/06/2018 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2018 16:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/05/2018 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 07:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 07:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
21/07/2017 06:35
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-07-21.
-
21/07/2017 06:23
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-07-21.
-
20/07/2017 14:31
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-20
-
20/07/2017 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/07/2017 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/07/2017 11:13
[ThemisWeb] Declarada decadência ou prescrição
-
29/06/2017 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2017 11:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 11:24
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
29/06/2017 11:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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