TJPI - 0857388-46.2022.8.18.0140
1ª instância - Central de Inqueritos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns Praça Edgard Nogueira, S/N, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857388-46.2022.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da sentença que, com fulcro no artigo 28, do Código Processual Penal, e em conformidade com o membro do Parquet, reconheceu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de DANILO DELANO MACÊDO DE CARVALHO SOARES, com fulcro no artigo 39 do CPP e art. 107, inciso IV, CP, do Código Penal, e determinou o ARQUIVAMENTO deste inquérito policial, em razão da extinção da punibilidade pela decadência.
TERESINA, 30 de novembro de 2023.
ENDY AUREA FERREIRA LIMA Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns -
01/12/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 08:04
Baixa Definitiva
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01/12/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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23/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 23:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 23:02
Desentranhado o documento
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23/08/2023 23:02
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 22:46
Conclusos para despacho
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23/08/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de 3º Distrito Policial de Teresina em 03/07/2023 23:59.
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22/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 21:24
Conclusos para despacho
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12/05/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 21:24
Juntada de Certidão
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25/04/2023 04:49
Decorrido prazo de 3º Distrito Policial de Teresina em 24/04/2023 23:59.
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08/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:03
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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