TJPI - 0856006-18.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:18
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:19
Decorrido prazo de PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856006-18.2022.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ALEX OLIVEIRA GONCALVES e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS LTDA em face de ALEX OLIVEIRA GONÇALVES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na inicial e documentos o autor pretende, em linhas gerais, a concessão de liminar e o reconhecimento ao direito à reintegração de posse do imóvel descrito.
Deu à causa o valor de R$ 256.080,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e oitenta reais).
Despacho do ID. 35254849 determinou o pagamento recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação judicial.
Este é o relatório.
Decido.
Houve intimação da parte autora por aviso de recebimento entregue para autora para recolher as custas iniciais, sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição.
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:49
Decorrido prazo de PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
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14/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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